N.º CONVÊNIOS ICMS - 1975
57 Dispõe sobre a manutenção de benefícios fiscais que especifica.
56 Autoriza os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás a conceder crédito presumido nas condições que especifica.
55 Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários.
54 Autoriza o Estado da Bahia a conceder crédito fiscal presumido, na forma que especifica.
53 Autoriza aos Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, por prazo determinado, a manutenção de benefícios a produtos primários que relaciona.
52 Estabelece o tratamento tributário para gado e carne suínos.
51 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICM às saídas para o exterior de reprodutores ou matrizes PO/PC.
50 Dispõe sobre a inclusão de farelo de arroz e farelo ou torta de linhaça nos benefícios do Convênio AE-2/73.
49 Considera caminhões "fora-de-estrada" abrangidos pelo Convênio AE-2/71, de 11/01/71.
48 Estende isenção à sacaria para cuja fabricação a fibra de juta seja matéria-prima predominante.
47 Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder benefícios nas saídas dos produtos que relaciona.
46 Revoga o Convênio AE-4/72 e Protocolo AE-11/73.
45 Autoriza incluir na cláusula IV do Convênio AE-1/70 os produtos que especifica.
44 Dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
43 Estabelece tratamento tributário do leite e produtos lácteos.
42 Autoriza a adesão do Rio de Janeiro ao Protocolo do Milho - AE-6/73.
41 Dispõe sobre a isenção da banana e da erva-mate nas saídas para o exterior.
40 Dispõe sobre isenção de produtos farmacêuticos nas operações entre entidades públicas.
39 Autoriza remissão para o caso que especifica.
38 Dispõe sobre a isenção de sementes identificadas para o plantio.
37 Estende às saídas de gado caprino e carnes caprinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas.
36 Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários nos casos que especifica.
35 Estende às saídas de gado ovino e carnes ovinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas.
34 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento de multas e juros às indústrias de torrefação e moagem de café.
33 Inclui farelo de milho e de trigo nos benefícios do Protocolo AE-16/73, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, para os Estados que o firmaram.
32 Isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.
31 Autoriza a dispensar o estorno de crédito relativo às entradas de matérias-primas utilizadas na produção de óleo de babaçu exportado.
30 Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/75..
29 Altera as relações de equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74.
28 Autoriza os Estados do Acre e Amazonas a concederem parcelamento às indústrias de beneficiamento de madeira..
27 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder parcelamento de créditos tributários, com dispensa de juros e multas, nos casos que especifica.
26 Dispõe sobre isenção do ICM nas saídas de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
25 Isenta as saídas de caju "in natura".
24 Estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
23 Estende os benefícios do Convênio ICM 09/75 às subcontratações.
22 Dispõe sobre isenção de matérias-primas fornecidas à Casa da Moeda do Brasil.
21 Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários.
20 Dá nova redação ao parágrafo 2º, da cláusula primeira, do Convênio AE-2/73, de 7 de fevereiro de 1973.
19 Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução na base de cálculo nas saídas de abacaxi para o exterior.
18 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas exportações de lã ovina, bruta ou lavada.
17 Isenta as saídas de aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos que especifica, quando de produção nacional.
16 Revoga expressamente a cláusula 3ª do I Convênio do Rio de Janeiro, a cláusula 1ª do II Convênio do Rio de Janeiro e a cláusula VII do Convênio AE-1/70.
15 Estabelece estímulo fiscal nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.
14 Autoriza o Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo na exportação de 150.000 toneladas de farelo de soja, safra 73/74, promovida pela CACEX por intermédio da COBEC.
13 Concede isenção do ICM nas saídas de celulose da Indústria de Celulose Borregaard S.A. para o Montepio da Família Militar Brasileira.
12 Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País.
11 Reconhece aos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Espírito Santo a concessão de crédito presumido às saídas de chapas de madeira compensada, fibra de madeira e madeira aglomerada.
10 Estabelece normas para uniformização dos deveres acessórios relativos à isenção do ICM à Itaipu Binacional.
9 Dispõe sobre incentivos fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.
8 Aprova o Regimento da Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças.
7 Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos.
6 Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.
5 Estabelece estímulo fiscal nas saídas para o exterior de carne bovina congelada e industrializada.
4 Dispõe sobre concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICM para o setor de pedras e metais preciosos.
3 Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICM nas saídas de mercadorias importadas, vinculadas à Política de Abastecimento do Governo Federal.
2 Altera disposição do Convênio ICM 01/75, de 27/02/75, prorroga os prazos de fruição dos benefícios previstos no Convênio de Salvador, de 22/11/66.
1 Convalida benefícios fiscais na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75