N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1975 |
57 |
Dispõe sobre a manutenção
de benefícios fiscais que especifica. |
56 |
Autoriza os Estados de Mato
Grosso, Minas Gerais e Goiás a conceder crédito presumido nas condições que
especifica. |
55 |
Outorga isenção do ICM às
saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção
nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários. |
54 |
Autoriza o Estado da Bahia
a conceder crédito fiscal presumido, na forma que especifica. |
53 |
Autoriza aos Estados de
Alagoas, Pernambuco e Sergipe, por prazo determinado, a manutenção de
benefícios a produtos primários que relaciona. |
52 |
Estabelece o tratamento
tributário para gado e carne suínos. |
51 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder isenção de ICM às saídas para o exterior de
reprodutores ou matrizes PO/PC. |
50 |
Dispõe sobre a inclusão de
farelo de arroz e farelo ou torta de linhaça nos benefícios do Convênio
AE-2/73. |
49 |
Considera caminhões
"fora-de-estrada" abrangidos pelo Convênio AE-2/71, de 11/01/71. |
48 |
Estende isenção à sacaria
para cuja fabricação a fibra de juta seja matéria-prima predominante. |
47 |
Autoriza o Estado de
Pernambuco a conceder benefícios nas saídas dos produtos que relaciona. |
46 |
Revoga o Convênio AE-4/72 e
Protocolo AE-11/73. |
45 |
Autoriza incluir na
cláusula IV do Convênio AE-1/70 os produtos que especifica. |
44 |
Dispõe sobre a isenção de
produtos hortifrutigranjeiros. |
43 |
Estabelece tratamento
tributário do leite e produtos lácteos. |
42 |
Autoriza a adesão do Rio de
Janeiro ao Protocolo do Milho - AE-6/73. |
41 |
Dispõe sobre a isenção da
banana e da erva-mate nas saídas para o exterior. |
40 |
Dispõe sobre isenção de
produtos farmacêuticos nas operações entre entidades públicas. |
39 |
Autoriza remissão para o
caso que especifica. |
38 |
Dispõe sobre a isenção de
sementes identificadas para o plantio. |
37 |
Estende às saídas de gado
caprino e carnes caprinas o tratamento tributário estabelecido para o gado
bovino e carnes bovinas. |
36 |
Dispõe sobre o cancelamento
de créditos tributários nos casos que especifica. |
35 |
Estende às saídas de gado
ovino e carnes ovinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino
e carnes bovinas. |
34 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento de multas e juros às
indústrias de torrefação e moagem de café. |
33 |
Inclui farelo de milho e de
trigo nos benefícios do Protocolo AE-16/73, convalidado pelo Convênio ICM
01/75, para os Estados que o firmaram. |
32 |
Isenta as saídas de
produtos típicos de artesanato. |
31 |
Autoriza a dispensar o
estorno de crédito relativo às entradas de matérias-primas utilizadas na
produção de óleo de babaçu exportado. |
30 |
Altera a relação de
equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/75.. |
29 |
Altera as relações de
equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74. |
28 |
Autoriza os Estados do Acre
e Amazonas a concederem parcelamento às indústrias de beneficiamento de
madeira.. |
27 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder parcelamento de créditos tributários, com
dispensa de juros e multas, nos casos que especifica. |
26 |
Dispõe sobre isenção do ICM
nas saídas de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade
pública. |
25 |
Isenta as saídas de caju
"in natura". |
24 |
Estabelece condições gerais
para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento,
remissão, anistia e transação. |
23 |
Estende os benefícios do
Convênio ICM 09/75 às subcontratações. |
22 |
Dispõe sobre isenção de
matérias-primas fornecidas à Casa da Moeda do Brasil. |
21 |
Outorga isenção do ICM às
saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção
nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários. |
20 |
Dá nova redação ao
parágrafo 2º, da cláusula primeira, do Convênio AE-2/73, de 7 de fevereiro de
1973. |
19 |
Autoriza o Estado da
Paraíba a conceder redução na base de cálculo nas saídas de abacaxi para o
exterior. |
18 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas exportações de lã ovina, bruta
ou lavada. |
17 |
Isenta as saídas de
aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos que especifica, quando
de produção nacional. |
16 |
Revoga expressamente a
cláusula 3ª do I Convênio do Rio de Janeiro, a cláusula 1ª do II Convênio do
Rio de Janeiro e a cláusula VII do Convênio AE-1/70. |
15 |
Estabelece estímulo fiscal
nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da
NBM 02.01.04.00. |
14 |
Autoriza o Rio Grande do
Sul a reduzir a base de cálculo na exportação de 150.000 toneladas de farelo
de soja, safra 73/74, promovida pela CACEX por intermédio da COBEC. |
13 |
Concede isenção do ICM nas
saídas de celulose da Indústria de Celulose Borregaard S.A. para o Montepio
da Família Militar Brasileira. |
12 |
Equipara à exportação o
fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de
bandeira estrangeira aportadas no País. |
11 |
Reconhece aos Estados da
Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Espírito Santo a concessão de crédito
presumido às saídas de chapas de madeira compensada, fibra de madeira e
madeira aglomerada. |
10 |
Estabelece normas para
uniformização dos deveres acessórios relativos à isenção do ICM à Itaipu
Binacional. |
9 |
Dispõe sobre incentivos
fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações
equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de
1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março
de 1975. |
8 |
Aprova o Regimento da
Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças. |
7 |
Dispõe sobre o pagamento do
ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos. |
6 |
Concede isenção do ICM nas
saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e
87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas. |
5 |
Estabelece estímulo fiscal
nas saídas para o exterior de carne bovina congelada e industrializada. |
4 |
Dispõe sobre concessão de
isenção e redução de base de cálculo do ICM para o setor de pedras e metais
preciosos. |
3 |
Dispõe sobre a concessão de
crédito presumido do ICM nas saídas de mercadorias importadas, vinculadas à
Política de Abastecimento do Governo Federal. |
2 |
Altera disposição do
Convênio ICM 01/75, de 27/02/75, prorroga os prazos de fruição dos benefícios
previstos no Convênio de Salvador, de 22/11/66. |
1 |
Convalida benefícios
fiscais na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75 |
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