N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1976 |
54 |
Autoriza a adesão do Estado
do Maranhão ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio da
Amazônia, de 16 de maio de 1968. |
53 |
Dispõe sobre relocalização
de indústrias beneficiadas pelos Convênios de Salvador e da Amazônia. |
52 |
Dá nova redação às
cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 26/76, de 22 de setembro de
1976. |
51 |
Dá nova redação às
cláusulas segunda e quarta do convênio AE-17/72, de 1º de dezembro de 1972. |
50 |
Acrescenta as letras
"n", "o" e "p" à cláusula quarta do Convênio
AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970. |
49 |
Altera as relações de
máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio
AE-8/74, 11 de dezembro de 1974. |
48 |
Altera a redação do
Convênio ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e dá outras providências. |
47 |
Autoriza remissão e
parcelamento para o caso que especifica. |
46 |
Dá nova redação ao § 1º da
cláusula primeira do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973. |
45 |
Dispõe sobre a
transformação parcial do incentivo à exportação relativo ao ICM em crédito do
IPI. |
44 |
Reduz a base de cálculo do
ICM nas operações interestaduais entre contribuintes. |
43 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder parcelamento dos créditos tributários que especifica. |
42 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a dispensar créditos tributários do ICM, nos casos que
especifica. |
41 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder anistia ou remissão dos juros de mora e multas devidos
pelas Cooperativas e Usinas produtoras de álcool e açúcar destinados à
exportação. |
40 |
Autoriza o Estado da Bahia
a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais. |
39 |
Autoriza o Estado do
Espírito Santo a conceder estímulos fiscais. |
38 |
Autoriza os Estados de
Sergipe, Pernambuco e Alagoas a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais. |
37 |
Dispõe sobre remissão de
créditos tributários atingidos por prescrição nos termos do artigo 174 do
CTN. |
36 |
Dispõe sobre dispensa do
ICM nas importações de frutas frescas da ALALC. |
35 |
Concede estímulos fiscais a
estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo. |
34 |
Altera o Convênio AE-1/73,
de 11/01/73. |
33 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a dispensar juros e multas relativos ao ICM, das empresas que
relaciona. |
32 |
Autoriza o Estado da
Paraíba a manter a redução da base de cálculo estabelecida no Convênio ICM
19/75. |
31 |
Dispõe sobre a dispensa de
créditos tributários do ICM para produtos classificados no código 84.20.00.00
da NBM. |
30 |
Ratifica a adesão dos
Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte aos
termos do Convênio AE-7/71, de 05/05/71. |
29 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a excluir batata e cebola das disposições do Convênio ICM
44/75, de 10/12/75. |
28 |
Dispõe sobre a
não-exigência do estorno do crédito do ICM relativamente às exportações de
fécula e de farinha de mandioca e dá outras providências. |
27 |
Dispõe sobre estorno do
crédito do ICM nas exportações de café descafeinado. |
26 |
Dispões sobre a exigência
de estorno do crédito do ICM nas saídas de café solúvel para o exterior. |
25 |
Dispõe sobre a extensão dos
benefícios do Convênio ICM 27/75, de 05/11/75, para os produtos de cerâmica
vermelha. |
24 |
Altera os Convênios
AE-1/73, de 12 de janeiro de 1973, e AE-10/74, de 11 de dezembro de 1974. |
23 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder estímulos fiscais. |
22 |
Dispõe sobre a isenção
prevista no inciso III da cláusula 1ª do Convênio AE-2/73. |
21 |
Revoga cláusulas e
Protocolo Aditivo do Convênio da Amazônia celebrado em 16/05/68. |
20 |
Introduz alteração no
Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção dos produtos
hortifrutigranjeiros. |
19 |
Dispõe sobre aplicação do
Convênio ICM 12/76, ao incentivo previsto nos Convênios AE-5/73 e ICM 09/75. |
18 |
Autoriza os Estados da
Bahia e Sergipe a concederem isenção do ICM nas operações internas de saídas
de estacas e mourões de madeira. |
17 |
Autoriza remissão e
parcelamento para os casos que especifica. |
16 |
Concede crédito presumido
nas entradas de bens de capital de origem estrangeira no estabelecimento
revendedor, não importador. |
15 |
Autoriza a adesão do Estado
de Minas Gerais ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio de
Salvador, de 22/11/1966. |
14 |
Autoriza o Estado de
Sergipe a conceder isenção e remissão do ICM para as saídas de leite "in
natura". |
13 |
Dispõe sobre a fixação de
base de cálculo do ICM nas operações com café cru. |
12 |
Estabelece nova sistemática
para apuração de incentivo à exportação na área do ICM. |
11 |
Reduz a base de cálculo do
ICM nas saídas de soja para o exterior. |
10 |
Isenta as saídas de
aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos, quando de produção
nacional. |
9 |
Estabelece o recolhimento
do ICM nas operações com sucata através de guia em separado. |
8 |
Revoga a isenção do ICM
para as posições 73.26.01.00 e 73.14.01.01 da NBM. |
7 |
Dispõe sobre a concessão de
benefício do ICM às sacarias de juta e outras fibras têxteis. |
6 |
Autoriza a adesão do
Espírito Santo ao Protocolo do milho-AE-6/73. |
5 |
Dispõe sobre operações com
café cru. |
4 |
Autoriza a não-exigência do
estorno do crédito do ICM relativo às exportações de produtos têxteis. |
3 |
Nas saídas de bens
integrantes do ativo fixo, de origem estrangeira, quando não onerados
anteriormente com o ICM, não se aplicam os benefícios fiscais previstos no
Convênio ICM 01/75. |
2 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção de ICM nas exportações de laranja. |
1 |
Dá nova redação à cláusula
primeira do Convênio ICM 52/75, que estabelece o tratamento tributário para o
gado e carne suínos. |
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