N.º CONVÊNIOS ICMS - 1976
54 Autoriza a adesão do Estado do Maranhão ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.
53 Dispõe sobre relocalização de indústrias beneficiadas pelos Convênios de Salvador e da Amazônia.
52 Dá nova redação às cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 26/76, de 22 de setembro de 1976.
51 Dá nova redação às cláusulas segunda e quarta do convênio AE-17/72, de 1º de dezembro de 1972.
50 Acrescenta as letras "n", "o" e "p" à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.
49 Altera as relações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74, 11 de dezembro de 1974.
48 Altera a redação do Convênio ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e dá outras providências.
47 Autoriza remissão e parcelamento para o caso que especifica.
46 Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973.
45 Dispõe sobre a transformação parcial do incentivo à exportação relativo ao ICM em crédito do IPI.
44 Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes.
43 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder parcelamento dos créditos tributários que especifica.
42 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar créditos tributários do ICM, nos casos que especifica.
41 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder anistia ou remissão dos juros de mora e multas devidos pelas Cooperativas e Usinas produtoras de álcool e açúcar destinados à exportação.
40 Autoriza o Estado da Bahia a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais.
39 Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder estímulos fiscais.
38 Autoriza os Estados de Sergipe, Pernambuco e Alagoas a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais.
37 Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição nos termos do artigo 174 do CTN.
36 Dispõe sobre dispensa do ICM nas importações de frutas frescas da ALALC.
35 Concede estímulos fiscais a estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo.
34 Altera o Convênio AE-1/73, de 11/01/73.
33 Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas relativos ao ICM, das empresas que relaciona.
32 Autoriza o Estado da Paraíba a manter a redução da base de cálculo estabelecida no Convênio ICM 19/75.
31 Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do ICM para produtos classificados no código 84.20.00.00 da NBM.
30 Ratifica a adesão dos Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte aos termos do Convênio AE-7/71, de 05/05/71.
29 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a excluir batata e cebola das disposições do Convênio ICM 44/75, de 10/12/75.
28 Dispõe sobre a não-exigência do estorno do crédito do ICM relativamente às exportações de fécula e de farinha de mandioca e dá outras providências.
27 Dispõe sobre estorno do crédito do ICM nas exportações de café descafeinado.
26 Dispões sobre a exigência de estorno do crédito do ICM nas saídas de café solúvel para o exterior.
25 Dispõe sobre a extensão dos benefícios do Convênio ICM 27/75, de 05/11/75, para os produtos de cerâmica vermelha.
24 Altera os Convênios AE-1/73, de 12 de janeiro de 1973, e AE-10/74, de 11 de dezembro de 1974.
23 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.
22 Dispõe sobre a isenção prevista no inciso III da cláusula 1ª do Convênio AE-2/73.
21 Revoga cláusulas e Protocolo Aditivo do Convênio da Amazônia celebrado em 16/05/68.
20 Introduz alteração no Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção dos produtos hortifrutigranjeiros.
19 Dispõe sobre aplicação do Convênio ICM 12/76, ao incentivo previsto nos Convênios AE-5/73 e ICM 09/75.
18 Autoriza os Estados da Bahia e Sergipe a concederem isenção do ICM nas operações internas de saídas de estacas e mourões de madeira.
17 Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.
16 Concede crédito presumido nas entradas de bens de capital de origem estrangeira no estabelecimento revendedor, não importador.
15 Autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio de Salvador, de 22/11/1966.
14 Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção e remissão do ICM para as saídas de leite "in natura".
13 Dispõe sobre a fixação de base de cálculo do ICM nas operações com café cru.
12 Estabelece nova sistemática para apuração de incentivo à exportação na área do ICM.
11 Reduz a base de cálculo do ICM nas saídas de soja para o exterior.
10 Isenta as saídas de aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos, quando de produção nacional.
9 Estabelece o recolhimento do ICM nas operações com sucata através de guia em separado.
8 Revoga a isenção do ICM para as posições 73.26.01.00 e 73.14.01.01 da NBM.
7 Dispõe sobre a concessão de benefício do ICM às sacarias de juta e outras fibras têxteis.
6 Autoriza a adesão do Espírito Santo ao Protocolo do milho-AE-6/73.
5 Dispõe sobre operações com café cru.
4 Autoriza a não-exigência do estorno do crédito do ICM relativo às exportações de produtos têxteis.
3 Nas saídas de bens integrantes do ativo fixo, de origem estrangeira, quando não onerados anteriormente com o ICM, não se aplicam os benefícios fiscais previstos no Convênio ICM 01/75.
2 Dispõe sobre a concessão de isenção de ICM nas exportações de laranja.
1 Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 52/75, que estabelece o tratamento tributário para o gado e carne suínos.