N.º CONVÊNIOS ICMS - 1977
41 Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários do ICM devido pelas cooperativas de consumo.
40 Dispõe sobre a transformação de incentivos à exportação relativos ao ICM em créditos do IPI.
39 Autoriza a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março 1976, na forma que especifica.
38 Exclui as moto-serras portáteis, classificadas no código 84.49.02.01 da NBM, dos benefícios previstos no Convênio AE-8/74, de 11 de dezembro de 1974.
37 Inclui parágrafos 3º e 4º à cláusula primeira do Convênio ICM 34/77, de 15 de setembro de 1977.
36 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.
35 Consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências.
34 Dispõe sobre concessão de benefícios para a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.
33 Isenta do ICM a saída de embarcações e dá outras providências.
32 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder remissão parcial de créditos tributários para empresas que especifica.
31 Concede isenção do ICM nas saídas de leite em pó importado.
30 Dá nova redação à cláusula oitava do Convênio da Amazônia, celebrado em 16 de maio de 1968.
29 Dispõe sobre a dispensa de multa, juros e acréscimos legais relativos ao ICM devido pelas empresas que relaciona.
28 Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição.
27 Autoriza os Estados que menciona a conceder remissão de créditos tributários nas condições que estabelece.
26 Altera o Convênio AE-1/73, de 11 de janeiro de 1973.
25 Dá nova redação à letra "b" da cláusula quarta do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975.
24 Autoriza os Estados que menciona a cancelar créditos tributários decorrentes da entrada de bens de capital de procedência estrangeira para uso do importador.
23 Acrescenta parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICM 10/75, de 15 de julho de 1975.
22 Autoriza o Estado de Sergipe a cancelar créditos tributários e dispensar multa da empresa que indica.
21 Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975.
20 Prorroga para 31 dezembro de 1982 o prazo limite de fruição do Convênio de Salvador, de 22 de novembro de 1966.
19 Dispõe sobre cancelamentos de créditos tributários pelo Estado de Goiás, nas situações que menciona.
18 Isenta do ICM saídas de insumos de fertilizantes.
17 Estabelece a adoção nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco do disposto no Convênio ICM 22/76, de 15 de junho de 1976.
16 Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.
15 Dá nova redação à cláusula sexta do Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977.
14 Autoriza a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso às disposições do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.
13 Acrescenta cláusulas ao Convênio AE-11/71, de 15 de dezembro de 1971.
12 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar créditos tributários decorrentes de saídas de mosto de uva.
11 Dispõe sobre a fixação de percentual para estorno de crédito do ICM na exportação de fio de seda.
10 Estabelece tratamento tributário nas operações de trigo de produção nacional e dá outras providências.
9 Dispõe sobre a redução temporária do benefício fiscal nas exportações para o exterior de farelo e torta de soja.
8 Dispõe sobre a não-exigência de débitos decorrentes da apropriação de créditos do ICM.
7 Estabelece tratamento tributário do leite fresco e dá outras providências.
6 Acrescenta a letra "r" à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.
5 Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do ICM nas exportações.
4 Autoriza o cancelamento dos créditos tributários decorrentes da importação de pedras e metais preciosos.
3 Acrescenta parágrafos 3º e 4º à cláusula primeira do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
2 Revoga a isenção do ICM para as saídas de motores do código 84.06.00.00, da NBM, da relação anexa à Portaria 665, de 10/12/74.
1 Acrescenta a letra "q" à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.