N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 198 |
39 |
Autoriza o Estado do Pará a
cancelar crédito tributário, constituído por processo fiscal, de empresa que
especifica. |
38 |
Autoriza o Estado do
Espírito Santo a conceder os benefícios fiscais previstos no Protocolo AE
09/71, de 15 de dezembro de 1971. |
37 |
Dispõe sobre a remissão
parcial e parcelamento de crédito tributário do ICM, para o caso que
especifica. |
36 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a cancelar os créditos tributários das empresas nele relacionadas. |
35 |
Autoriza remissão e
parcelamento para as empresas nele relacionadas e permite outras
providências. |
34 |
Estende ao Estado do Rio de
Janeiro a autorização prevista no Convênio ICM 15/78, de 15 de junho de 1978. |
33 |
Faculta ao contribuinte,
durante o exercício de 1979, apresentar a relação a que se refere o parágrafo
primeiro do artigo 23 do Convênio AE-16/71, de 15 de dezembro de 1971, nas
condições que menciona. |
32 |
Altera o parágrafo primeiro
da cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974. |
31 |
Dá nova redação ao item 5
da cláusula primeira do Convênio AE-11/71, de 15 de dezembro de 1971, e
estabelece outras providências. |
30 |
Isenta do ICM as saídas de
material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, e dá outras
providências. |
29 |
Dá nova redação ao
parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICM 22/78, de 14 de setembro
de 1978. |
28 |
Autoriza o Estado do
Maranhão a conceder remissão de juros e multas para os casos que especifica. |
27 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar créditos tributários decorrentes de operações com produto
que menciona. |
26 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar créditos tributários nas condições que menciona. |
25 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder remissão e parcelamento para as empresas que relaciona. |
24 |
Dispõe sobre manutenção de
crédito fiscal relativo a insumos. |
23 |
Prorroga o início da
vigência do Convênio ICM 13/78, de 15 de junho de 1978. |
22 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário das operações com açúcar e álcool, nos casos que especifica. |
21 |
Estende ao Estado de Minas
Gerais o benefício fiscal previsto no Convênio ICM 08/77, de 15 de abri de
1977. |
20 |
Eleva o percentual referido
no parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio ICM 07/78, de 21 de
março de 1978. |
19 |
Acrescenta letra
"s" à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de
1970. |
18 |
Dá nova redação ao
parágrafo único e acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio
AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974. |
17 |
Autoriza a isenção do ICM
nas exportações de pintos e perus de um dia, reprodutores, e ovos férteis
para reprodução. |
16 |
Autoriza remissão e
parcelamento para os casos que especifica. |
15 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICM nas condições que menciona. |
14 |
Inclui, na isenção
concedida para a saída de aves, a saída de aves abatidas e simplesmente
temperadas. |
13 |
Dá nova redação ao
"caput" do art. 23 e seu § 1º do Convênio AE-16/71, de 15 de
dezembro de 1971. |
12 |
Dispõe sobre a isenção do
ICM nas operações com milho importado até 31 de março de 1979. |
11 |
Introduz alteração na
cláusula quarta do Convênio AE 06/73, de 26 de novembro de 1973. |
10 |
Concede estímulos fiscais a
estabelecimentos que apresentarem espetáculos artísticos ao vivo. |
9 |
Dá nova redação ao
"caput" da cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de
dezembro de 1977. |
8 |
Estende os benefícios do
Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975, aos produtos que menciona. |
7 |
Dispõe sobre o estorno do
crédito fiscal do ICM ou o pagamento do imposto diferido nas exportações de
farelo e torta de soja. |
6 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a dispensar créditos tributários do ICM das empresas que enumera. |
5 |
Acrescenta parágrafos às
cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 35/77, de 07 de dezembro de
1977. |
4 |
Dá nova redação ao item 5,
da cláusula primeira do Convênio AE-11/71, de 15 de dezembro de 1971. |
3 |
Autoriza remissão e
parcelamento para os casos que especifica. |
2 |
Dispõe sobre a dispensa de
multas e juros relativos ao ICM devido pelas empresas que relaciona. |
1 |
Autoriza a dispensa do
estorno do crédito do ICM nas operações de revenda do carvão mineral. |
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