N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1979 |
28 |
Faculta ao contribuinte
apresentar a relação que se refere o parágrafo primeiro do artigo 23 do
Convênio AE-16/71, de 15 de dezembro de 1971, nas condições que menciona. |
27 |
Autoriza o Estado do Pará a
conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de
empresa que especifica. |
26 |
Altera a cláusula sexta do
Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979. |
25 |
Autoriza a adesão do Estado
da Bahia às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/77, de 7 de dezembro
de 1977. |
24 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a cancelar créditos tributários. |
23 |
Dá nova redação à cláusula
segunda do Convênio ICM 38/78, de 6 de dezembro de 1978. |
22 |
Dá nova redação às
cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 04/75, de 15 de abril de 1975. |
21 |
Altera a cláusula sexta do
Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979. |
20 |
Dispõe sobre a exigência de
estorno do crédito fiscal nas saídas de café solúvel para o exterior. |
19 |
Concede crédito presumido
para produtos classificados no código 87.01.01.00 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias. |
18 |
Autoriza remissão e
parcelamento para as empresas nele relacionadas e permite outras
providências. |
17 |
Autoriza o Estado do Pará a
conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de
empresa que especifica. |
16 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a dispensar multa relativa ao ICM devido pela empresa que
indica. |
15 |
Dispõe sobre a isenção do
ICM até 31 de julho de 1980, nas operações com milho importado, cuja
importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e efetivada
com isenção do Imposto de Importação. |
14 |
Autoriza o Estado de
Pernambuco a dispensar multa, juros e acréscimos legais relativos ao ICM
devido pelas empresas que menciona. |
13 |
Autoriza o Estado do Pará a
conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de
cooperativa que especifica. |
12 |
Uniformiza critérios para
cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador. |
11 |
Dá nova redação à cláusula
primeira do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975. |
10 |
Autoriza o Distrito Federal
a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário constituído, de
responsabilidade de firma que especifica. |
9 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentarem do ICM as lojas francas. |
8 |
Revoga o Convênio AE-13/72,
de 23 de novembro de 1972. |
7 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder remissão e parcelamento para as empresas que relaciona. |
6 |
Autoriza o Estado do Acre a
não exigir estorno de crédito nas condições que menciona. |
5 |
Dá nova redação ao
parágrafo segundo do artigo 9º do Convênio AE-16/71, de 15 de dezembro de
1971. |
4 |
Isenta do ICM a saída de
produtos manufaturados com destino a empresas nacionais exportadoras de
serviços. |
3 |
Autoriza o Estado de
Sergipe a conceder remissão de crédito tributário para as empresas que
menciona. |
2 |
Estende o Estado do Rio de
Janeiro a autorização prevista na cláusula primeira, inciso I, letra
"c" do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975. |
1 |
Revoga o Convênio AE-1/70,
de 15 de janeiro de 1970, e posteriores modificações. |
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