N.º CONVÊNIOS ICMS - 1980
19 Revoga disposições do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
18 Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário para a empresa que especifica, e dá outras providências.
17 Altera o artigo 8º da cláusula única do Convênio AE 09/72, de 22 de novembro de 1972.
16 Autoriza a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICM 15/80, de 15 de outubro de 1980.
15 Revoga parcialmente o benefício fiscal concedido nas operações interestaduais de milho e sorgo.
14 Revoga isenções do ICM previstas na cláusula décima primeira do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.
13 Altera a cláusula segunda do Convênio ICM 07/80, de 13 de junho de 1980.
12 Dispõe sobre o tratamento tributário das operações com açúcar e álcool, nos casos que especifica.
11 Introduz alteração na cláusula quarta do Convênio AE 06/73, de 26 de novembro de 1973.
10 Prorroga a vigência do Convênio ICM 15/79, de 3 de julho de 1979, que dispõe sobre a isenção do ICM nas operações com milho importado, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e se efetivado com isenção do Imposto de Importação.
9 Concede isenção às saídas para o exterior das mercadorias que especifica, dá nova redação a cláusula quarta do Convênio AE 02/73, e dispõe sobre as saídas de óleo de soja para o exterior.
8 Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 04/75, de 15 de abril de 1975, alterado pelo Convênio ICM 22/79, de 3 de julho de 1979.
7 Restringe o alcance do Convênio de Porto Alegre, de 6 de fevereiro de 1968, e do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975.
6 Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março de 1976, da forma que especifica.
5 Dá nova redação ao caput da cláusula terceira do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.
4 Excluir produtos dos benefícios previstos no Convênio AE 08/74, de 11 de dezembro de 1974.
3 Concede crédito presumido às saídas de maçãs promovidas pelo próprio produtor.
2 Revoga o Convênio ICM nº 44/76, de 7 de dezembro de 1976.
1 Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes.