N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1982 |
38 |
Dispõe sobre isenção de ICM
para determinadas operações efetuadas por entidades sem fins lucrativos. |
37 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a admitir crédito fiscal de ICM, nas condições que especifica. |
36 |
Dá nova redação ao
parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro
de 1975, introduzido pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981. |
35 |
Dá nova redação à cláusula
primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974. |
34 |
Introduz alterações no
Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981. |
33 |
Autoriza o Estado do Acre a
dispensar o pagamento do ICM nos casos que especifica. |
32 |
Altera a cláusula VIII do
Convênio da Amazônia. |
31 |
Dispõe sobre estorno de
crédito de ICM ou recolhimento de imposto diferido, nas saídas de óleo de
soja com destino a empresas exportadoras. |
30 |
Acrescenta parágrafos à
cláusula primeira do Convênio ICM 17/82, de 21 de outubro de 1982. |
29 |
Altera a redação da
cláusula primeira do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975. |
28 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de
pescados destinados ao exterior. |
27 |
Autoriza a dispensa do
estorno do ICM incidente nas entradas de mercadorias que especifica,
destinadas à exportação. |
26 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de
pescados destinados ao exterior. |
25 |
Autoriza os Estados de
Sergipe e Pernambuco a dispensar o pagamento do ICM nos casos que especifica. |
24 |
Autoriza os Estados do Rio
de Janeiro e do Espírito Santo a conceder isenção de ICM nas saídas
interestaduais de milho, nos casos que especifica. |
23 |
Introduz alteração no
Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981. |
22 |
Autoriza o Estado de
Pernambuco a dispensar o recolhimento do ICM relativamente às operações que
especifica. |
21 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder dispensa de multas e juros de mora e dá outras
providências. |
20 |
Concede isenção de ICM às
saídas de sementes certificadas ou fiscalizadas e dá outras providências. |
19 |
Altera as cláusulas segunda
e terceira do Convênio ICM 30/81, de 17de dezembro de 1981. |
18 |
Autoriza o Estado do
Maranhão a conceder remissão de crédito tributário para as empresas que
especifica. |
17 |
Dispõe sobre a exigência de
guia especial de recolhimento nas operações com lingotes de metais
não-ferrosos. |
16 |
Concede isenção a cartões
de natal encomendados pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA. |
15 |
Institui crédito presumido
de ICM no caso que especifica. |
14 |
Dispõe sobre a manutenção
do crédito de ICM nos casos que especifica. |
13 |
Concede isenção do ICM aos
automóveis de passageiros com motor a álcool destinados a utilização na
categoria de aluguel. |
12 |
Estende ao Estado do Rio
Grande do Norte e ao Distrito Federal, a autorização contida no Convênio ICM
19/77, de 30 de junho de 1977. |
11 |
Dispõe sobre a não
exigência recolhimento do ICM nas operações de saída de impressos, promovidas
por estabelecimentos gráficos. |
10 |
Altera o item 12 da
cláusula primeira do Convênio AE 11/71 de 15.12.71. |
9 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder paralisação de fluência da correção monetária e
juros de mora nos casos que especifica. |
8 |
Concede, temporariamente,
isenção do ICM nas saídas de aves e de produtos comestíveis resultantes de
sua matança. |
7 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder isenção do ICM nas condições que especifica. |
6 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar créditos tributários que especifica. |
5 |
Estende ao Estado de Goiás
a autorização contida no Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de 1975,
alterado pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981. |
4 |
Introduz alteração no
Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981. |
3 |
Autoriza a adesão do Estado
do Rio Grande do Sul às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, de
23 de outubro de 1981. |
2 |
Dispensa o pagamento do ICM
no caso que especifica. |
1 |
Autoriza a não exigência de
estorno do crédito do ICM, relativo as exportações de óleo de sassafrás. |
|
|