N.º CONVÊNIOS ICMS - 1982
38 Dispõe sobre isenção de ICM para determinadas operações efetuadas por entidades sem fins lucrativos.
37 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a admitir crédito fiscal de ICM, nas condições que especifica.
36 Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de 1975, introduzido pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981.
35 Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974.
34 Introduz alterações no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
33 Autoriza o Estado do Acre a dispensar o pagamento do ICM nos casos que especifica.
32 Altera a cláusula VIII do Convênio da Amazônia.
31 Dispõe sobre estorno de crédito de ICM ou recolhimento de imposto diferido, nas saídas de óleo de soja com destino a empresas exportadoras.
30 Acrescenta parágrafos à cláusula primeira do Convênio ICM 17/82, de 21 de outubro de 1982.
29 Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.
28 Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de pescados destinados ao exterior.
27 Autoriza a dispensa do estorno do ICM incidente nas entradas de mercadorias que especifica, destinadas à exportação.
26 Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de pescados destinados ao exterior.
25 Autoriza os Estados de Sergipe e Pernambuco a dispensar o pagamento do ICM nos casos que especifica.
24 Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a conceder isenção de ICM nas saídas interestaduais de milho, nos casos que especifica.
23 Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
22 Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar o recolhimento do ICM relativamente às operações que especifica.
21 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa de multas e juros de mora e dá outras providências.
20 Concede isenção de ICM às saídas de sementes certificadas ou fiscalizadas e dá outras providências.
19 Altera as cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 30/81, de 17de dezembro de 1981.
18 Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão de crédito tributário para as empresas que especifica.
17 Dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações com lingotes de metais não-ferrosos.
16 Concede isenção a cartões de natal encomendados pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.
15 Institui crédito presumido de ICM no caso que especifica.
14 Dispõe sobre a manutenção do crédito de ICM nos casos que especifica.
13 Concede isenção do ICM aos automóveis de passageiros com motor a álcool destinados a utilização na categoria de aluguel.
12 Estende ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Distrito Federal, a autorização contida no Convênio ICM 19/77, de 30 de junho de 1977.
11 Dispõe sobre a não exigência recolhimento do ICM nas operações de saída de impressos, promovidas por estabelecimentos gráficos.
10 Altera o item 12 da cláusula primeira do Convênio AE 11/71 de 15.12.71.
9 Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder paralisação de fluência da correção monetária e juros de mora nos casos que especifica.
8 Concede, temporariamente, isenção do ICM nas saídas de aves e de produtos comestíveis resultantes de sua matança.
7 Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICM nas condições que especifica.
6 Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários que especifica.
5 Estende ao Estado de Goiás a autorização contida no Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981.
4 Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
3 Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, de 23 de outubro de 1981.
2 Dispensa o pagamento do ICM no caso que especifica.
1 Autoriza a não exigência de estorno do crédito do ICM, relativo as exportações de óleo de sassafrás.