N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1983 |
36 |
Autoriza o Estado do Paraná
a dispensar multas e juros de mora oriundos de créditos tributários do ICM,
nas condições que especifica. |
35 |
Dá novo tratamento
tributário aos produtos cárneos e revoga os benefícios fiscais concedidos aos
insumos para rações. |
34 |
Autoriza dispensa de juros
e multas de mora e parcelamento de crédito tributário de Cooperativas que
menciona e permite outras providências. |
33 |
Revoga o Convênio ICM
16/81, de 23 de outubro de 1981. |
32 |
Autoriza concessão de
crédito presumido às maçãs saídas de estabelecimentos que as produziram e
revoga Convênio ICM 03/80. |
31 |
Prorroga termo final do
prazo previsto no § 1º da cláusula primeira do Convênio ICM 20/82. |
30 |
Estende ao Estado do
Maranhão a autorização contida no Convênio ICM 19/77, de 30 de junho de 1977. |
29 |
Autoriza os Estados
nominados a excluírem os produtos que especifica da isenção do ICM facultada
pelo Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975. |
28 |
Estende aos Territórios
Federais do Amapá e de Roraima a autorização, contida no Convênio ICM 20/83,
de 11 de outubro de 1983, para dispensa de multas e juros de mora, oriundas
de créditos tributários do ICM. |
27 |
Fixa percentuais de estorno
de crédito do ICM nas exportações de sucos de laranja e de maracujá. |
26 |
Revoga benefícios fiscais
relativos a saídas de máquinas e equipamentos nacionais destinados à
instalação, ampliação e reequipamento dos empreendimentos julgados de
interesse nacional, e estabelece outras providências. |
25 |
Estabelece tratamento
tributário do leite pasteurizado para as unidades da Federação que especifica
e dá outras providências. |
24 |
Prorroga prazo de que trata
o Convênio ICM 15/83. |
23 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de
responsabilidade de firma que especifica. |
22 |
Autoriza o Estado da
Paraíba a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de
responsabilidade de firma que especifica. |
21 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a dispensar multas aplicadas aos estabelecimentos que
especifica. |
20 |
Autoriza os Estados
nominados a dispensar multas e juros de mora oriundos de créditos tributários
do ICM, nas condições que especifica. |
19 |
Autoriza os Estados do Pará
e de Rondônia a concederem remissão de juros, multa e acréscimos legais, de
responsabilidade das Cooperativas que especificam. |
18 |
Concede diferimento nas
operações internas com pescado destinado à industrialização. |
17 |
Revoga benefícios fiscais
concedidos pelo Decreto "E" nº 5.886/72, do extinto Estado da
Guanabara, convidados pelo Convênio ICM 01/75. |
16 |
Concede crédito presumido
de ICM para as operações que especifica e dá outras providências. |
15 |
Dispõe sobre parcelamento
de crédito tributário nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais. |
14 |
Altera a cláusula sétima do
Convênio ICM 13/82 modificada pelo Convênio ICM 09/83. |
13 |
Altera o Convênio ICM
05/76, de 18 de março de 1976, com as modificações introduzidas pelos
Convênios ICM 13/76, de 15 de junho de 1976 e 07/81, de 2 de julho de 1981. |
12 |
Prorroga as cláusulas
sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de
1977. |
11 |
Dispõe sobre a concessão de
benefícios fiscais nas saídas de carne nas condições que especifica. |
10 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder isenção do ICM e a não exigir o estorno do crédito
fiscal ou o pagamento do imposto diferido ou suspenso, nos casos que
especifica. |
9 |
Altera a cláusula sétima do
Convênio ICM 13/82, de 17 de junho de 1982. |
8 |
Dispensa o pagamento de ICM
nas condições que especifica. |
7 |
Altera a cláusula VIII do
Convênio da Amazônia. |
6 |
Prorroga prazo de validade
dos benefícios fiscais concedidos aos produtos cárneos. |
5 |
Concede isenção de ICM para
vacinas contra poliomielite. |
4 |
Autoriza o Estado do
Amazonas a conceder remissão de créditos tributários de ICM e dá outras
providências. |
3 |
Acrescenta parágrafo à
cláusula segunda do Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976. |
2 |
Autoriza os Estados da
Região Nordeste a concederem isenção do ICM nas operações que especifica. |
1 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a estender o tratamento fiscal previsto no § 5º do artigo 1º
do Decreto-lei Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1968, às operações que
especifica. |
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