N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1984 |
50 |
Reduz percentual de estorno
de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus
resíduos. |
49 |
Autoriza o Estado do Pará a
conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que
especifica. |
48 |
Estende ao Estado do Rio de
Janeiro a autorização contida no Convênio ICM 15/83, de 31.05.83. |
47 |
Dispensa do pagamento do
ICM a importação dos adubos que especifica. |
46 |
Adota medidas adicionais
relacionadas com o tratamento tributário previsto no Convênio ICM 20/84, de
11.09.84, para equipamentos industriais e máquinas agrícolas. |
45 |
Acrescenta parágrafo à
cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, que dispõe sobre o estorno de
crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados. |
44 |
Introduz alterações no
Convênio AE 11/71, de 15.12.71. |
43 |
Exclui os Estados do Pará,
do Ceará e do Maranhão das disposições do Convênio ICM 18/83, de 11 de
outubro de 1983. |
42 |
Altera a redação de
dispositivo do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que dispõe sobre a emissão de
documentos e a escrituração de livros fiscais por processamento de dados. |
41 |
Fica incluído o Estado de
Pernambuco na cláusula primeira do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82. |
40 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
39 |
Cancela créditos
tributários de operações com gipsita calcinada (gesso). |
38 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que
especifica. |
37 |
Altera o Convênio ICM
27/83, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre estorno de crédito do ICM
nas exportações de suco de laranja e maracujá. |
36 |
Autoriza os Estados da
Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Rondônia e Sergipe a excluir da isenção do ICM as operações interestaduais
dos produtos constantes do Convênio ICM 44/75, de 10.12.1975. |
35 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário dos produtos cárneos. |
34 |
Saídas de milho degerminado
para o exterior. Estorno de crédito. |
33 |
Conceitua a expressão
"farelo de milho" para os fins que especifica e define critérios
para estorno do crédito do ICM. |
32 |
Autoriza o Estado do Pará a
conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que
especifica. |
31 |
Altera o Convênio ICM
01/84, de 8 de maio de 1984. |
30 |
Autoriza o Estado de
Alagoas a conceder remissão de juros, multas e parcelamentos às Cooperativas
que especifica. |
29 |
Autoriza o Estado de
Sergipe a dispensar multas a estabelecimento que menciona. |
28 |
Uniformiza os critérios de
atualização do valor monetário dos créditos tributários relativos ao ICM. |
27 |
Estorno de crédito das
matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados. Valor base
para incidência de percentuais em substituição ao estorno. |
26 |
Altera percentual de
estorno de crédito do ICM nas exportações de café solúvel, previsto no
Convênio ICM 20/79, de 03.07.79. |
25 |
Dispõe sobre o controle de
entradas de mercadorias na Amazônia Ocidental, oriundas do território
nacional. |
24 |
Prorroga o prazo mencionado
no Convênio ICM 13/84. |
23 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder remissão de multas para estabelecimento que menciona. |
22 |
Autoriza o Estado do Piauí
a dispensar multas e juros incidentes sobre crédito tributário de
responsabilidade da firma que indica. |
21 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar créditos tributários decorrentes de saídas de álbuns e
estampas. |
20 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário das operações com equipamentos industriais e implementos
agrícolas. |
19 |
Autoriza os Estados de São
Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos
especificados. |
18 |
Autoriza o Estados que
especifica a concederem isenção do ICM nas operações de saídas de algaroba. |
17 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de
empresa que especifica. |
16 |
Autoriza os Estados do
Ceará, Paraná e São Paulo a prorrogar, temporariamente, o prazo de
recolhimento do ICM incidente na exportação de algodão em pluma. |
15 |
Dispõe sobre percentuais
máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados. |
14 |
Autoriza o Distrito Federal
a estender para o leite tipo "B" o tratamento previsto nas
cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 25/83. |
13 |
Autoriza os Estados da
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Santa Catarina a conceder dispensa de multas do ICM. |
12 |
Elevação dos percentuais de
estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de
fumo e seus resíduos. |
11 |
Autoriza os Estados de
Minas Gerais e Goiás a cancelarem créditos tributários referentes a operações
com pedras cortadas. |
10 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICM para as saídas de leite do tipo
"B". |
9 |
Dispõe sobre a dispensa de
multas e juros de mora relativos ao ICM devido pelas empresas produtoras de
telhas e tijolos. |
8 |
Extingue o crédito
presumido de que trata o Convênio ICM 07/76, de 18.03.76. |
7 |
Revoga o item 2, do § 2º,
da cláusula segunda e a cláusula quarta do Convênio ICM 07/77, de 15.04.77. |
6 |
Autoriza o Estado da Bahia
a conceder remissão de multa e acréscimos moratórios às cooperativas que
especifica. |
5 |
Acrescenta parágrafo à
cláusula quinta do Convênio AE 02/73, de 7 de fevereiro de 1973 e revoga a
cláusula segunda do Protocolo AE 16/73, de 26 de novembro de 1973,
convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975. |
4 |
Autoriza o Estado do
Maranhão a excluir abóbora da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM
44/75. |
3 |
Altera a cláusula segunda
do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio
ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975. |
2 |
Acrescenta parágrafo à
cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983. |
1 |
Dispõe sobre a emissão de
documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte
usuário de equipamentos de processamento de dados. |
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