N.º CONVÊNIOS ICMS - 1984
50 Reduz percentual de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.
49 Autoriza o Estado do Pará a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que especifica.
48 Estende ao Estado do Rio de Janeiro a autorização contida no Convênio ICM 15/83, de 31.05.83.
47 Dispensa do pagamento do ICM a importação dos adubos que especifica.
46 Adota medidas adicionais relacionadas com o tratamento tributário previsto no Convênio ICM 20/84, de 11.09.84, para equipamentos industriais e máquinas agrícolas.
45 Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, que dispõe sobre o estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados.
44 Introduz alterações no Convênio AE 11/71, de 15.12.71.
43 Exclui os Estados do Pará, do Ceará e do Maranhão das disposições do Convênio ICM 18/83, de 11 de outubro de 1983.
42 Altera a redação de dispositivo do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que dispõe sobre a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por processamento de dados.
41 Fica incluído o Estado de Pernambuco na cláusula primeira do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82.
40 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.
39 Cancela créditos tributários de operações com gipsita calcinada (gesso).
38 Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que especifica.
37 Altera o Convênio ICM 27/83, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre estorno de crédito do ICM nas exportações de suco de laranja e maracujá.
36 Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a excluir da isenção do ICM as operações interestaduais dos produtos constantes do Convênio ICM 44/75, de 10.12.1975.
35 Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos.
34 Saídas de milho degerminado para o exterior. Estorno de crédito.
33 Conceitua a expressão "farelo de milho" para os fins que especifica e define critérios para estorno do crédito do ICM.
32 Autoriza o Estado do Pará a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que especifica.
31 Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.
30 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de juros, multas e parcelamentos às Cooperativas que especifica.
29 Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar multas a estabelecimento que menciona.
28 Uniformiza os critérios de atualização do valor monetário dos créditos tributários relativos ao ICM.
27 Estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados. Valor base para incidência de percentuais em substituição ao estorno.
26 Altera percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de café solúvel, previsto no Convênio ICM 20/79, de 03.07.79.
25 Dispõe sobre o controle de entradas de mercadorias na Amazônia Ocidental, oriundas do território nacional.
24 Prorroga o prazo mencionado no Convênio ICM 13/84.
23 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para estabelecimento que menciona.
22 Autoriza o Estado do Piauí a dispensar multas e juros incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade da firma que indica.
21 Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários decorrentes de saídas de álbuns e estampas.
20 Dispõe sobre o tratamento tributário das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
19 Autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados.
18 Autoriza o Estados que especifica a concederem isenção do ICM nas operações de saídas de algaroba.
17 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.
16 Autoriza os Estados do Ceará, Paraná e São Paulo a prorrogar, temporariamente, o prazo de recolhimento do ICM incidente na exportação de algodão em pluma.
15 Dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.
14 Autoriza o Distrito Federal a estender para o leite tipo "B" o tratamento previsto nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 25/83.
13 Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina a conceder dispensa de multas do ICM.
12 Elevação dos percentuais de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.
11 Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a cancelarem créditos tributários referentes a operações com pedras cortadas.
10 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM para as saídas de leite do tipo "B".
9 Dispõe sobre a dispensa de multas e juros de mora relativos ao ICM devido pelas empresas produtoras de telhas e tijolos.
8 Extingue o crédito presumido de que trata o Convênio ICM 07/76, de 18.03.76.
7 Revoga o item 2, do § 2º, da cláusula segunda e a cláusula quarta do Convênio ICM 07/77, de 15.04.77.
6 Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de multa e acréscimos moratórios às cooperativas que especifica.
5 Acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio AE 02/73, de 7 de fevereiro de 1973 e revoga a cláusula segunda do Protocolo AE 16/73, de 26 de novembro de 1973, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.
4 Autoriza o Estado do Maranhão a excluir abóbora da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 44/75.
3 Altera a cláusula segunda do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.
2 Acrescenta parágrafo à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983.
1 Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de equipamentos de processamento de dados.