N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1985 |
69 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade da
entidade que especifica. |
68 |
Autoriza o Estado da Bahia a
conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona. |
67 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a dispensar o pagamento de multas e juros de mora,
relativamente aos créditos tributários correspondentes ao ICM, das empresas
que menciona. |
66 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários da empresa
industrial que especifica. |
65 |
Dispõe sobre a concessão de
crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação
tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Preços e se efetivado
com isenção do Imposto de Importação. |
64 |
Dispõe sobre a concessão de
regime especial à Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e dá outras
providências. |
63 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a cancelarem débitos fiscais do ICM devidos pelas
cooperativas de consumo relativamente às operações efetivadas até 31 de
dezembro de 1979. |
62 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
61 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder dispensa do pagamento do ICM diferido ou do estorno do crédito
fiscal em relação às mercadorias utilizadas como matéria-prima e material
secundário na fabricação de papel destinado a impressão de jornais. |
60 |
Autoriza o Estado da Bahia a
alterar o percentual do estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de
fumo em folha e seus resíduos, para o exterior. |
59 |
Fica incluído o Estado da
Bahia na cláusula primeira do Convênio ICM 19/77, de 30.06.77, observada a
Cláusula segunda do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82. |
58 |
Autoriza o Estado do
Espírito Santo a conceder benefício às saídas de leite dos tipos
especificados. |
57 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder remissão de créditos tributários que especifica. |
56 |
Altera o Convênio ICM 38/82,
de 14 de dezembro de 1982. |
55 |
Exclui o Estado do Rio
Grande do Sul das disposições estabelecidas no Convênio ICM 05/85. |
54 |
Prorroga o prazo referido na
cláusula segunda do Convênio ICM 19/85. |
53 |
Dispõe sobre convênio a
prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e produtos
comestíveis resultantes de sua matança. |
52 |
Suspende a exigência de
manutenção de arquivo magnético. |
51 |
Estende ao leite em pó
adicionado de gordura vegetal hidrogenada enriquecido com vitaminas A e D o
tratamento tributário previsto no Convênio ICM 34/77, alterado pelo Convênio
ICM 37/77. |
50 |
Autoriza os Estados, que
menciona, a concederem crédito presumido nas saídas de maçã e de pêra do
estabelecimento produtor. |
49 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário de suínos. |
48 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário de aves vivas, abatidas e produtos resultantes de seu abate. |
47 |
Prorroga o prazo para
concessão do incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de
dezembro de 1981. |
46 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica. |
45 |
Exclui a mercadoria
"tinta" da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 05/85, de
12.03.85. |
44 |
Concede isenção para as
saídas de automóveis de passageiros com motor a álcool para utilização como
táxi nas condições que especifica. |
43 |
Dispõe sobre operações
interestaduais com milho e sorgo, durante o exercício de 1985. |
42 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção na doação do medicamento que especifica. |
41 |
Dispõe sobre o diferimento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a importação de
arroz. |
40 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a dispensar multa por infração fiscal de responsabilidade do
estabelecimento de cooperativa que especifica. |
39 |
Autoriza os Estados a
concederem isenção nas saídas de mercadorias para o Ministério da Saúde para
remessa em socorro aos flagelados do México. |
38 |
Inclui na isenção do ICM,
prevista no Convênio ICM 20/84, a máquina que especifica. |
37 |
Modifica o Convênio ICM
15/84, de 11 de setembro de 1984, alterado pelo Convênio ICM 22/85, de 27 de
junho de 1985, que dispõem sobre percentuais máximos a serem aplicados em
substituição tributária. |
36 |
Autoriza o Estado do
Espírito Santo a dispensar o pagamento de multa, no caso que especifica. |
35 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar créditos tributários nas hipóteses que especifica. |
34 |
Estende ao triticale de
produção nacional o tratamento tributário concedido ao trigo de produção
nacional. |
33 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra empresa
que especifica. |
32 |
Altera o Convênio ICM 01/84,
de 8 de maio de 1984, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a
escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de equipamentos de
processamento de dados. |
31 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
30 |
Exclui os Estados de Goiás,
Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará das disposições do Convênio
ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981. |
29 |
Revoga benefícios fiscais
concedidos às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, em relação ao
Estado do Rio de Janeiro. |
28 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a cancelar créditos tributários de responsabilidade de
microempresa. |
27 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar débitos fiscais devidos por estabelecimentos importadores no
caso que especifica. |
26 |
Autoriza os Estados de
Alagoas e Pernambuco a exigirem o ICM sobre a cana-de-açúcar de acordo com o
teor de sacarose. |
25 |
Dispõe sobre a isenção do
ICM na exportação de algodão. |
24 |
Acrescenta produtos à lista
do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a concessão de isenção
às saídas de hortifrutigranjeiros. |
23 |
Prorroga o prazo para
utilização de modelos antigos de formulários para emissão de documentos
fiscais por processamento de dados. |
22 |
Ficam incluídos o Estado do
Rio Grande do Sul e o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM
15/84, de 11.09.84. |
21 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade das empresas
que especifica. |
20 |
Autoriza os Estados de São
Paulo, Paraná e Santa Catarina a concederem isenção do ICM, em benefício
temporário às saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua
matança e de láparos. |
19 |
Autoriza os Estados do
Paraná e do Rio de Janeiro a concederem remissão parcial de créditos
tributários de responsabilidade das empresas industriais que especifica. |
18 |
Dispõe sobre operações de
exportação com café cru. |
17 |
Revoga o Convênio ICM 03/75,
de 15 de abril de 1975. |
16 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário dos produtos cárneos. |
15 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra entidade
que especifica. |
14 |
Autoriza o Estado do Paraná
a cancelar créditos tributários de responsabilidade das empresas que
especifica. |
13 |
Autoriza os Estados que
específica a cancelarem multa por crédito tributário pago fora do prazo
regulamentar. |
12 |
Estende disposição da
cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro às operações internas. |
11 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder remissão de multas para a empresa que menciona. |
10 |
Autoriza o Estado de Alagoas
a conceder remissão de multas, juros e parcelamento para as empresas que
menciona. |
9 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios a
empresa que especifica. |
8 |
Dispõe sobre a isenção do
ICM na exportação de algodão. |
7 |
Dispõe sobre estorno nas
exportações de produtos da cana. |
6 |
Autoriza os Estados do
Paraná e São Paulo a ampliarem o prazo para pagamento do ICM nas exportações
de algodão em pluma. |
5 |
Autoriza os Estados e DF a
concederem isenção de ICM nas entradas decorrentes de importações dos
produtos que especifica. |
4 |
Prorroga o prazo mencionado
nos Convênios ICM 13 e 24/84. |
3 |
Autoriza os Estados do
Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a concederem crédito
presumido nas saídas de maçã do estabelecimento do produtor. |
2 |
Dispõe sobre a isenção do
ICM na exportação de algodão. |
1 |
Dispõe sobre operações de
exportação com café cru. |
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