N.º CONVÊNIOS ICMS - 1986
75 Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto.
74 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar saldo remanescente de créditos tributários constituídos em relação as empresas que menciona.
73 Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICM às saídas internas de rapadura.
72 Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários constituídos em relação às pessoas que relaciona.
71 Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.
70 Dá nova redação às cláusulas quinta e vigésima nona do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que trata da escrituração e emissão de documentos fiscais por processamento de dados.
69 Prorroga a vigência de benefício previsto na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983.
68 Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino.
67 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e dos produtos comestíveis resultantes de sua matança.
66 Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas abatidas e produtos resultantes de seu abate.
65 Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos.
64 Altera o Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976, que dispõe sobre operações com café cru.
63 Altera dispositivos dos Convênios ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984 e 46/84, de 11 de dezembro de 1984.
62 Autoriza o Distrito Federal a revogar a isenção concedida na Cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968.
61 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários.
60 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar multas referentes a créditos tributários constituídos em relação a empresas que menciona.
59 Convalida disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirentes de mercadorias abrangidas pelo disposto no Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986.
58 Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar o crédito tributário de responsabilidade da entidade que especifica.
57 Prorroga o prazo e dá nova redação à cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.
56 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICM nas operações internas com leite de cabra.
55 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.
54 Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido ao couro bovino importado com autorização do Conselho Monetário Nacional e com isenção do Imposto de Importação.
53 Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido a produtos importados com autorização do Conselho Interministerial de Abastecimento e com isenção do Imposto de Importação.
52 Prorroga o Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.
51 Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.
50 Altera a redação do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.
49 Dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo nas operações com gado bovino, inclusive produtos comestíveis de sua matança.
48 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários das empresas que especifica.
47 Altera a redação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 11/86, de 29 de abril de 1986.
46 Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica.
45 Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.
44 Altera dispositivo do Convênio ICM 20/82, de 21 de outubro de 1982.
43 Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.
42 Prorroga o prazo referido na Cláusula primeira do Convênio ICM 54/85, de 11 de dezembro de 1985.
41 Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICM 60/85, de 11.12.85, que autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.
40 Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.
39 Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.
38 Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de couro bovino, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e se efetivada com isenção do Imposto de Importação.
37 Dispõe, por interpretação, sobre o alcance da expressão carne bovina beneficiada com o crédito presumido outorgado pelo Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, e sobre a não aplicação do benefício quando aquele produto se destinar à industrialização.
36 Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos das empresas que especifica.
35 Dispõe sobre a exclusão dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina da disposição de que trata o Convênio ICM 29/83, de 6 de dezembro de 1983.
34 Autoriza o Estado do Paraná a reabrir o prazo de pagamento do imposto previsto no Convênio ICM 12/86, de 29 de abril de 1986.
33 Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino e bufalino.
32 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem cancelamento de multas nas condições que especifica.
31 Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.
30 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder dispensa de multas e acréscimos a empresas que especifica.
29 Altera o Convênio ICM 05/76 que trata das operações com café cru.
28 Revigora o Convênio ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, ampliando os prazos da isenção nele prevista.
27 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.
26 Adita parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986.
25 Altera dispositivos do Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.
24 Dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICM.
23 Altera a redação da Cláusula primeira do Convênio ICM 15/85, de 27de junho de 1985.
22 Dispõe sobre a adesão dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo às disposições do Convênio ICM 26/85, de 27 de junho de 1985, que estabelece a possibilidade, na fixação do preço para cálculo do ICM incidente sobre a cana-de-açúcar, de se levar em conta o teor de sacarose e pureza do produto.
21 Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.
20 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar crédito tributário de empresa que especifica.
19 Altera o Convênio ICM 07/75, de 15 de abril de 1975.
18 Autoriza o estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas e juros de mora para empresas que menciona.
17 Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Abastecimento (CINAB) e se efetivado com isenção do Imposto de Importação.
16 Concede redução na base de cálculo do ICM nas operações internas de mercadorias no Território de Roraima nos casos que especifica.
15 Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão do ICM incidente na circulação interna de gado de cria.
14 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.
13 Acrescenta o inciso V à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06.03.83.
12 Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.
11 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar multas referentes a crédito tributário constituído em relação a café.
10 Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.
9 Inclui o Estado do Rio Grande do Sul nas disposições do Convênio 05/85, de 12.03.85, alterado pelo Convênio ICM 45/85, de 11 de dezembro de 1985.
8 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que especifica.
7 Altera o Convênio ICM 05/76 que trata das operações com café cru.
6 Altera a redação do dispositivo do Convênio ICM 64, de 11 de dezembro de 1985, que dispõe sobre as operações realizadas pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP.
5 Prorroga a suspensão da exigência de manutenção de arquivo magnético prevista no Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.
4 Reincluir o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 05.11.81.
3 Altera o Convênio ICM 44/85, de 27.09.85.
2 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.
1 Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM 13/84, de 08.05.84, 24/84, de 11.09.84 e 04/85, de 12.03.85.