N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1986 |
75 |
Revigora o Convênio ICM
49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de
cálculo do ICM nele previsto. |
74 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a cancelar saldo remanescente de créditos tributários
constituídos em relação as empresas que menciona. |
73 |
Autoriza o Estado da Paraíba
a conceder isenção do ICM às saídas internas de rapadura. |
72 |
Autoriza o Estado de Goiás a
cancelar créditos tributários constituídos em relação às pessoas que
relaciona. |
71 |
Reincluir o Estado de Mato
Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981. |
70 |
Dá nova redação às cláusulas
quinta e vigésima nona do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que trata da
escrituração e emissão de documentos fiscais por processamento de dados. |
69 |
Prorroga a vigência de
benefício previsto na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro
de 1983. |
68 |
Dispõe sobre redução na base
de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e
caprino. |
67 |
Dispõe sobre a prorrogação
do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e dos produtos comestíveis
resultantes de sua matança. |
66 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário de aves vivas abatidas e produtos resultantes de seu abate. |
65 |
Dispõe sobre o tratamento
tributário de suínos. |
64 |
Altera o Convênio ICM 05/76,
de 18 de março de 1976, que dispõe sobre operações com café cru. |
63 |
Altera dispositivos dos
Convênios ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984 e 46/84, de 11 de dezembro de
1984. |
62 |
Autoriza o Distrito Federal
a revogar a isenção concedida na Cláusula primeira do Convênio de Porto
Alegre, de 16 de fevereiro de 1968. |
61 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários. |
60 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a cancelar multas referentes a créditos tributários
constituídos em relação a empresas que menciona. |
59 |
Convalida disposições de
legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirentes
de mercadorias abrangidas pelo disposto no Convênio ICM 49/86, de 19 de
setembro de 1986. |
58 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a cancelar o crédito tributário de responsabilidade da entidade
que especifica. |
57 |
Prorroga o prazo e dá nova
redação à cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981. |
56 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICM nas operações internas com leite de cabra. |
55 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder remissão de créditos tributários das empresas que
especifica. |
54 |
Dispõe sobre a concessão de
crédito fiscal presumido ao couro bovino importado com autorização do
Conselho Monetário Nacional e com isenção do Imposto de Importação. |
53 |
Dispõe sobre a concessão de
crédito fiscal presumido a produtos importados com autorização do Conselho
Interministerial de Abastecimento e com isenção do Imposto de Importação. |
52 |
Prorroga o Convênio ICM
50/85, de 11 de dezembro de 1985. |
51 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica. |
50 |
Altera a redação do Convênio
ICM 10/77, de 30 de junho de 1977. |
49 |
Dispõe sobre concessão de
redução de base de cálculo nas operações com gado bovino, inclusive produtos
comestíveis de sua matança. |
48 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários das empresas que
especifica. |
47 |
Altera a redação do
parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 11/86, de 29 de abril de
1986. |
46 |
Autoriza o Estado de Goiás a
cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica. |
45 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder remissão de créditos tributários da empresa que
especifica. |
44 |
Altera dispositivo do
Convênio ICM 20/82, de 21 de outubro de 1982. |
43 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica. |
42 |
Prorroga o prazo referido na
Cláusula primeira do Convênio ICM 54/85, de 11 de dezembro de 1985. |
41 |
Dispõe sobre a adesão do
Estado de Alagoas ao Convênio ICM 60/85, de 11.12.85, que autoriza o Estado
da Bahia a alterar o percentual de estorno do crédito fiscal relativamente às
saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior. |
40 |
Acrescenta produtos ao
Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986. |
39 |
Acrescenta produtos ao
Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986. |
38 |
Dispõe sobre a concessão de
crédito fiscal presumido nas saídas de couro bovino, cuja importação tenha
sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e se efetivada com isenção
do Imposto de Importação. |
37 |
Dispõe, por interpretação,
sobre o alcance da expressão carne bovina beneficiada com o crédito presumido
outorgado pelo Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, e sobre a não
aplicação do benefício quando aquele produto se destinar à industrialização. |
36 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder remissão de créditos das empresas que especifica. |
35 |
Dispõe sobre a exclusão dos
estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina da disposição
de que trata o Convênio ICM 29/83, de 6 de dezembro de 1983. |
34 |
Autoriza o Estado do Paraná
a reabrir o prazo de pagamento do imposto previsto no Convênio ICM 12/86, de
29 de abril de 1986. |
33 |
Dispõe sobre redução na base
de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino e bufalino. |
32 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a concederem cancelamento de multas nas condições que
especifica. |
31 |
Autoriza o Distrito Federal
a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica. |
30 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder dispensa de multas e acréscimos a empresas que
especifica. |
29 |
Altera o Convênio ICM 05/76
que trata das operações com café cru. |
28 |
Revigora o Convênio ICM
44/85, de 27 de setembro de 1985, ampliando os prazos da isenção nele
prevista. |
27 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que
especifica. |
26 |
Adita parágrafo único à
cláusula primeira do Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986. |
25 |
Altera dispositivos do
Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984. |
24 |
Dispõe sobre o uso de
máquinas registradoras por contribuintes do ICM. |
23 |
Altera a redação da Cláusula
primeira do Convênio ICM 15/85, de 27de junho de 1985. |
22 |
Dispõe sobre a adesão dos
Estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo às disposições do
Convênio ICM 26/85, de 27 de junho de 1985, que estabelece a possibilidade,
na fixação do preço para cálculo do ICM incidente sobre a cana-de-açúcar, de
se levar em conta o teor de sacarose e pureza do produto. |
21 |
Autoriza o Estado de Goiás a
conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica. |
20 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a cancelar crédito tributário de empresa que especifica. |
19 |
Altera o Convênio ICM 07/75,
de 15 de abril de 1975. |
18 |
Autoriza o estado de Santa
Catarina a conceder remissão de multas e juros de mora para empresas que
menciona. |
17 |
Dispõe sobre a concessão de
crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação
tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Abastecimento (CINAB)
e se efetivado com isenção do Imposto de Importação. |
16 |
Concede redução na base de
cálculo do ICM nas operações internas de mercadorias no Território de Roraima
nos casos que especifica. |
15 |
Autoriza o Estado de Goiás a
conceder remissão do ICM incidente na circulação interna de gado de cria. |
14 |
Autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários de
responsabilidade das empresas que especifica. |
13 |
Acrescenta o inciso V à
cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06.03.83. |
12 |
Autoriza o Estado do Paraná
a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica. |
11 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a cancelar multas referentes a crédito tributário constituído
em relação a café. |
10 |
Autoriza o Estado da Bahia a
conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona. |
9 |
Inclui o Estado do Rio
Grande do Sul nas disposições do Convênio 05/85, de 12.03.85, alterado pelo
Convênio ICM 45/85, de 11 de dezembro de 1985. |
8 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade
que especifica. |
7 |
Altera o Convênio ICM 05/76
que trata das operações com café cru. |
6 |
Altera a redação do
dispositivo do Convênio ICM 64, de 11 de dezembro de 1985, que dispõe sobre
as operações realizadas pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP. |
5 |
Prorroga a suspensão da
exigência de manutenção de arquivo magnético prevista no Convênio ICM 01/84,
de 8 de maio de 1984. |
4 |
Reincluir o Estado do
Maranhão nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 05.11.81. |
3 |
Altera o Convênio ICM 44/85,
de 27.09.85. |
2 |
Autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
1 |
Prorroga o prazo mencionado
nos Convênios ICM 13/84, de 08.05.84, 24/84, de 11.09.84 e 04/85, de
12.03.85. |
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