N.º |
CONVÊNIOS
ICMS - 1988 |
66 |
Fixa normas para regular
provisoriamente o ICMS e dá outras providências. |
65 |
Isenta do ICM as remessas de
produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou
industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica. |
64 |
Autoriza o Estado da Bahia a
conceder isenção de ICM para os produtos e nas condições que especifica. |
63 |
Altera o prazo do Convênio
ICM 32/88, de 19 de agosto de 1988, que autoriza o Estado de São Paulo a
cancelar multas e juros de mora de empresa que especifica. |
62 |
Prorroga a concessão de
isenção do ICM nas operações com farinhas, farelos e tortas, concentrados e
suplementos que tenham por origem ou destino os Estados das regiões N e NE. |
61 |
Prorroga a concessão de
crédito presumido do ICM às saídas internas de telhas e tijolos. |
60 |
Prorroga a concessão de
benefícios fiscais aos pescados que especifica. |
59 |
Prorroga a concessão de
isenção do ICM na importação de milho do exterior. |
58 |
Dispõe sobre o pagamento do
ICM incidente sobre a quota de contribuição e DRDV nas exportações de café em
grão. |
57 |
Altera o Convênio ICM 22/88,
que dispõe sobre medidas de controle à Circulação do café no território
nacional. |
56 |
Autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder isenção no caso que especifica. |
55 |
Prorroga o prazo constante
da Cláusula primeira do Convênio ICM 05/88, que dispõe sobre a concessão de
redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à
implementação do programa "Vamos Viver sem Violência". |
54 |
Prorroga a concessão de
crédito presumido em operações com aves, suínos e coelhos, e a manutenção do
crédito de até 100% do valor do ICM destacado na Nota Fiscal de entrada de
milho proveniente de outra unidade da Federação. |
53 |
Dispõe sobre a prorrogação
de isenção nas saídas de concentrados e suplementos. |
52 |
Dispõe sobre a prorrogação
de isenção nas saídas de concentrados e suplementos. |
51 |
Dá nova redação ao inciso IX
da Cláusula 1ª do Convênio ICM 23/88, que dispõe sobre a concessão de redução
da base de cálculo do ICM nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica; e prorroga sua vigência. |
50 |
Dispõe sobre a
inaplicabilidade do Convênio ICM 10/77 em relação às operações com trigo
nacional da safra 88/89. |
49 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção nas operações com sêmen congelado ou resfriado e embriões. |
48 |
Altera o termo final do
período fixado pela Cláusula primeira do Convênio ICM 27/88. |
47 |
Adia a eficácia do Convênio
ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais
com couro, sebo e outros produtos que especifica. |
46 |
Dispõe sobre a concessão de
redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas
de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
45 |
Dispõe sobre o pagamento do
ICM incidente sobre a quota de contribuição, nas exportações de café em grão. |
44 |
Dispõe sobre o adiamento da
eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12.07.88. |
43 |
Define percentual de estorno
de crédito do ICM nas exportações de couro. |
42 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a não exigir o estorno do crédito fiscal nas exportações e
dá outras providências. |
41 |
Define percentual de estorno
de crédito do ICM nas exportações de suco de uva. |
40 |
Autoriza os Estados e
Distrito Federal a cancelarem créditos tributários decorrentes de operações
realizadas com sal mineralizado nas condições que especifica. |
39 |
Altera o Convênio ICM 01/84,
de 8 de maio de 1984. |
38 |
Revoga a Cláusula terceira
do Convênio ICM 24/75. |
37 |
Autoriza a concessão de
isenção do ICM na hipótese e sob a condição que especifica. |
36 |
Autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICM na importação de grupos geradores dieselétricos nas
condições que especifica. |
35 |
Adia a eficácia do Convênio
ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais
com couro, sebo e outros produtos que especifica. |
34 |
Dispõe
sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de
Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias
que especifica. |
33 |
Altera o Convênio ICM 26/88,
que dispõe sobre isenção nas saídas de veículos de passageiros adquiridos
pelo Estado do Rio de Janeiro, diretamente do estabelecimento fabricante em
São Paulo. |
32 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a cancelar multas e juros de mora da empresa que especifica. |
31 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder remissão do crédito tributário da empresa que especifica. |
30 |
Autoriza o Território
Federal do Amapá a conceder remissão de créditos tributários de
responsabilidade da empresa que especifica. |
29 |
Autoriza o Território
Federal do Amapá a conceder dispensa do pagamento de juros e multas relativos
a créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica. |
28 |
Concede isenção do ICM nas
saídas de madeira, adquiridas pelo Governo do Território Federal do Amapá,
nas operações que especifica. |
27 |
Autoriza o Estado de Mato
Grosso a não aplicar as disposições do Convênio ICM 72/87, durante o prazo
que especifica. |
26 |
Autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICM a saídas de veículos adquiridos pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. |
25 |
Dispõe sobre isenção em
importação de milho do exterior. |
24 |
Autoriza os Estados que
menciona a concederem crédito presumido do ICM às saídas internas de telhas e
tijolos quando realizadas por indústria do setor. |
23 |
Dispõe sobre a concessão de
redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas
de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
22 |
Dispõe sobre medidas que
visam controlar a circulação de café no território nacional e cria o Controle
de Saídas Interestaduais de Café (CSIC) e o Termo de Deslacre de Café (TDC). |
21 |
Dispõe sobre o controle do
pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias devido sobre veículos
desinternados da Amazônia Ocidental. |
20 |
Autoriza o estado do Rio de
Janeiro a remitir o crédito tributário da empresa que especifica. |
19 |
Dispõe sobre cancelamento de
créditos tributários nas situações que menciona. |
18 |
Autoriza o Estado de
Rondônia a revogar, nas operações internas, a isenção concedida à indústria
naval. |
17 |
Convalida a disposição da
legislação tributária do Estado de Rondônia, de concessão de redução de base
de cálculo nas saídas internas de tratores, máquinas e implementos agrícolas. |
16 |
Autoriza o Estado do Acre a
dispensar as empresas que especifica do pagamento do ICM incidente nas
operações realizadas até 31.05.88. |
15 |
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações
interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica. |
14 |
ICM - Trigo Nacional -
Estoques do Banco do Brasil. Encerramento da fase de diferimento por decurso
de prazo. |
13 |
Concede redução de base de
cálculo às saídas de automóveis de passageiros com motor a álcool para
utilização como táxi nas condições que específica. |
12 |
Autoriza
o Distrito Federal, os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia e o Território de
Roraima a concederem crédito presumido do ICM sobre o estoque de máquinas e
equipamentos industriais e implementos agrícolas existente na data do início
da tributação. |
11 |
Restabelece as disposições
contidas no Convênio ICM 10/76, de 18.03.76. |
10 |
Altera o Convênio AE -
17/72, de 1º de dezembro de 1972, em relação às disposições sobre estorno do
crédito fiscal nas exportações. |
9 |
Prorroga a concessão de
crédito presumido em operações com aves, suínos e coelhos, e a manutenção do
crédito de até 100% do valor do ICM destacado na Nota Fiscal de entrada de
milho proveniente de outra unidade da Federação. |
8 |
Dispõe sobre a autorização e
a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica. |
7 |
Autoriza o Estado do
Amazonas a conceder redução da base de cálculo do ICM nas saídas internas de
equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
6 |
Prorroga o prazo para
concessão de incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de
dezembro de 1981. |
5 |
Dispõe sobre a concessão de
redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à
implementação do programa "Vamos Viver sem Violência." |
4 |
Convalida as disposições da
legislação tributária dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul,
que dispõem sobre o crédito presumido de ICM calculado sobre o estoque e
sobre a tributação gradual de máquinas e equipamentos industriais e implementos
agrícolas. |
3 |
Dispõe sobre a isenção nas
saídas de concentrados e suplementos. |
2 |
Estabelece o tratamento
tributário aplicável às remessas de mercadorias para depósito sob o regime de
Depósito Alfandegado Certificado. |
1 |
Dispõe sobre medidas que
visam ao incremento da arrecadação da União, dos Estados e do Distrito
Federal, através da ação conjunta das respectivas Administrações Tributárias. |
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