Convênios ICMS - 1990
103 Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.
102 Prorroga o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICM 12/75, de 15.07.75.
101 Prorroga o benefício fiscal concedido pela alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27.02.75.
100 Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
99 Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
98 Prorroga a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 13/90.
97 Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
96 Prorroga a isenção do ICMS concedida às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
95 Prorroga autorização para a concessão de benefícios fiscais aos pescados.
94 Prorroga tratamento tributário dispensado ao gás liqüefeito de petróleo.
93 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
92 Prorroga tratamento tributário dispensado ao gás liqüefeito de petróleo.
91 Prorroga tratamento tributário concedido ao sal marinho pelos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.
90 Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.
89 Prorroga regime especial concedido às empresas de transporte aéreo.
88 Dispõe sobre as obrigações acessórias das empresas transportadoras aquaviárias e dá outras providências.
87 Autoriza os Estados que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
86 Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio 07/89 para o produto semi-elaborado que indica.
85 Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos semi-elaborados que indica.
84 Concede isenção do ICMS, até 31.12.91, nas saídas de combustível e lubrificantes, nos casos que especifica.
83 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de mandioca.
82 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de óleo de sassafrás.
81 Prorroga tratamento tributário dispensado à batata-semente.
80 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de farinha de mandioca.
79 Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos que indica.
78 Altera as disposições do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que estabelece critérios para fixação de base de cálculo para operações com café cru.
77 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas que especifica por doação à Prefeitura Municipal de São Paulo das mercadorias que indica.
76 Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica.
75 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder tratamento tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets".
74 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.
73 Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90.
72 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a realizar transação com crédito tributário, no caso que especifica.
71 Estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.
70 Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.
69 Concede crédito presumido nas condições que menciona.
68 Revigora o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, e suas alterações.
67 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção às saídas para o exterior dos produtos primários que especifica.
66 Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS no caso que especifica.
65 Autoriza o Estado de São Paulo a isentar a saída de estabelecimento fabricante de locomotivas na hipótese que menciona.
64 Autoriza os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos confeccionados em casas residenciais, nas condições que indica.
63 Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.
62 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação do produto semi-elaborado que menciona.
61 Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que menciona e dá outras providências.
60 Dispõe sobre Convênios e disposições de Convênios não reconfirmados pelos Convênios ICMS 30 a 59/90 de 13.09.90.
59 Reconfirma o Convênio ICM 73/87, de 08.12.87.
58 Reconfirma o Convênio ICM 70/87, de 08.12.87.
57 Reconfirma o Convênio ICM 69/87, de 08.12.87.
56 Reconfirma o Convênio ICM 10/87, de 03.06.87.
55 Reconfirma o Convênio ICM 56/86, de 09.12.86, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.
54 Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas que especifica.
53 Reconfirma o Convênio ICM 18/84, de 11.09.84.
52 Reconfirma o Convênio ICM 38/82, de 14.12.82, e sua alteração.
51 Reconfirma o Convênio ICM 16/82, de 15.07.82.
50 Reconfirma o Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, e suas alterações.
49 Reconfirma o Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, e suas alterações.
48 Reconfirma o Convênio ICM 09/79, de 08.02.79.
47 Reconfirma o Convênio ICM 04/79, 08 de fevereiro de 1979.
46 Reconfirma as Cláusulas décima primeira e décima quarta do Convênio ICM 35/77, de 07.12.77, e sua alteração.
45 Reconfirma O Convênio ICM 34/77, de 15.09.77, e suas alterações.
44 Reconfirma o Convênio ICM 33/77, de 15.09.77, e suas alterações.
43 Reconfirma os Convênios ICM 07/77, de 15.04.77, ICM 25/83, de 11.10.83, e ICM 31/87, de 18.08.87.
42 Reconfirma o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICM 57/75, de 10.12.75, e sua alteração.
41 Reconfirma o Convênio ICM 40/75, de 10.12.75.
40 Reconfirma o Convênio ICM 32/75, de 05.11.75
39 Reconfirma o Convênio ICM 26/75, de 05.11.75.
38 Reconfirma o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, e suas alterações.
37 Reconfirma o Convênio ICM 12/75, de 15.07.75.
36 Reconfirma o Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, e suas alterações.
35 Reconfirma a alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27.02.75.
34 Reconfirma o Convênio AE 15/74, de 11.12.74, e suas alterações.
33 Reconfirma o Convênio AE 05/72, de 22.11.72.
32 Reconfirma o Convênio AE 04/70, de 02.07.70.
31 Reconfirma a Cláusula 9º do V Convênio do Rio de Janeiro, de 16.10.68, e sua alteração.
30 Reconfirma o item 8 da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, e suas alterações.
29 Isenta do ICMS a saída de amostra grátis.
28 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a incluir a madeira compensada e os painéis de madeira e de fibra de madeira na Lista Anexa ao Convênio ICM 09/89, para efeito de manutenção do crédito nas exportações.
27 Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
26 Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX.
25 Dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
24 Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.
23 Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
22 Autoriza a redução de base de cálculo nas saídas dos produtos que menciona.
21 Altera disposições do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89, na forma que especifica.
20 Dá nova redação ao Parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, que instituiu a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF.
19 Concede isenção às saídas de automóveis de passageiros para utilização como táxi nas condições que especifica.
18 Isenta do ICMS as remessas de produtos industrializados de origem nacional, para comercialização ou industrialização na Área de Livre Comércio localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, nas condições que especifica.
17 Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ.
16 Isenta do ICMS as remessas de produtos industrializados de origem nacional, para comercialização ou industrialização na Área de Livre Comércio localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, nas condições que especifica.
15 Estabelece critérios para a fixação da base de cálculo para as operações com café cru e determina outras providências.
14 Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.
13 Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
12 Revoga o Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado ao trigo nacional.
11 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que especifica.
10 Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.
9 Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à importação sob o regime de DRAWBACK e BEFIEX.
8 Dá nova redação à Cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária em relação às operações com veículos.
7 Dispõe sobre o estorno de crédito nas saídas para o exterior dos produtos que especifica.
6 Revoga a Cláusula terceira do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.
5 Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
4 Restringe os benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de 22.08.89.
3 Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
2 Revoga isenção concedida pelo Convênio ICM 65/88 e fixa níveis de tributação na remessa de produtos industrializados semi-elaborados para o município de Manaus.
1 Exclui o açúcar de cana da isenção prevista no "caput" da Cláusula primeira do Convênio ICM 65/88.