Convênios ICMS - 1991
95 Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981.
94 Concede redução de base de cálculo do ICMS na exportação de batata consumo.
93 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadoria importada do exterior que especifica.
92 Concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo.
91 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais.
90 Acrescenta produtos aos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
89 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadoria exportada, não recebida pelo importador, e de amostras comerciais do exterior, bem como de bagagem de viajante.
88 Concede isenção do ICMS nos casos que menciona.
87 Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91.
86 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
85 Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 39/91, de 07.08.91.
84 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações que menciona.
83 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações que menciona.
82 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de dicloretano.
81 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica.
80 Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.
79 Autoriza os Estados que menciona a não exigir crédito tributário referente ao diferencial de alíquota de responsabilidade de produtores rurais.
78 Dispõe sobre isenções nas operações com leite, reprodutores e matrizes de gado, ovos e produtos hortifrutícolas e dá outras providências.
77 Prorroga e altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção a importações sob o regime de "drawback".
76 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.
75 Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
74 Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas de silos e paióis para o pequeno produtor rural, nos casos que especifica.
73 Dispõe sobre a tramitação das reclamações previstas na Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991.
72 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 69/91, de 24.10.91, que dispõe sobre regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
71 Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro e seus derivados.
70 Dispõe sobre isenção nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
69 Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
68 Dispõe sobre isenção na exportação de subprodutos de soja importado sob regime de "drawback".
67 Dispõe sobre adesão dos Estados de Minas Gerais e do Pará ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
66 Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior de bens para integrar o ativo imobilizado.
65 Dispõe sobre adesão do Distrito Federal e do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91.
64 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na importação que menciona.
63 Altera percentuais de redução da base de cálculo na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
62 Autoriza os Estados de Alagoas e da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.
61 Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
60 Dispõe sobre tratamento tributário nas operações com os pescados que especifica.
59 Dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor.
58 Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola.
57 Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica.
56 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS, o recebimento, na importação, de máquinas de limpeza para empresa pública de limpeza urbana.
55 Altera a redação do caput da Cláusula primeira do Convênio ICMS 35/91, de 07.08.91.
54 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às saídas internas com mudas de plantas.
53 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
52 Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
51 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de óleo de sassafrás.
50 Autoriza o Estado de Roraima a conceder remissão de crédito tributário da empresa que especifica.
49 Prorroga a isenção do ICMS nas importações realizadas pela CELPE, conforme previsto no Convênio ICMS 76/90, 12.12.90.
48 Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia, no caso que especifica.
47 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de crédito tributário nos casos que especifica.
46 Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Ceará a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nas unidades de pesquisa da EMBRAPA.
45 Dá nova redação aos incisos I e II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 25/91, de 25.06.91, que concede redução da base de cálculo na prestação de serviços de transporte aéreo.
44 Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.
43 Estende aos Estados que menciona a autorização contida no inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 23/89, de 28 de março de 1989.
42 Concede a redução da base de cálculo do ICMS nas entradas de mercadorias estrangeiras importadas com redução do Imposto de Importação, amparadas por Programa BEFIEX.
41 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.
40 Dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de veículos para portadores de deficiência física.
39 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
38 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.
37 Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre, da EMBRAPA.
36 Dá nova redação a dispositivos do Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
35 Dispõe sobre tratamento tributário aplicável às aquisições de veículos por órgãos da Administração Pública Estadual.
34 Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
33 Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros como táxi, nas condições que especifica.
32 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
31 Dá nova redação à Cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
30 Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação que especifica.
29 Autoriza os Estados que menciona a dispensar o pagamento do ICMS nas condições que especifica.
28 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.
27 Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90.
26 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/90, de 12.12.90.
25 Concede redução da base de cálculo na prestação de serviços de transporte aéreo.
24 Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto relativamente às operações que especifica, realizadas pela empresa indicada.
23 Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 124/89, de 07.12.89, e suas alterações.
22 Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos.
21 Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no campo experimental de pesquisa agropecuária da EMBRAPA.
20 Altera, excepcionalmente, prazo de recolhimento do ICMS na substituição de veículos.
19 Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações interestaduais de bens do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo.
18 Introduz alteração no Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária de veículos.
17 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a anistia e a remissão de créditos tributários nos casos que especifica.
16 Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
15 Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos industrializados semi-elaborados destinados ao exterior.
14 Dá nova redação ao inciso II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90.
13 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 61/90, de 27 de setembro de 1990, que concede isenção para mercadorias do estoque regulador do Governo Federal.
12 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de mandioca.
11 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 81/90, de 12.12.90, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à batata-semente.
10 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 80/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de farinha de mandioca.
9 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.
8 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
7 Prorroga a vigência do Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.
6 Prorroga a redução da base de cálculo na prestação de serviço de transporte aéreo.
5 Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação e amparadas por programa BEFIEX.
4 Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CNA.
3 Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal.
2 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar créditos tributários da empresa que especifica.
1 Isenta do ICMS as saídas de papel-moeda, moeda-metálica e cupons de distribuição do leite.