Nº |
Convênios
ICMS - 1991 |
95 |
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/81, de 23 de
outubro de 1981. |
94 |
Concede redução de base de cálculo do ICMS na exportação de
batata consumo. |
93 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas operações de entrada de mercadoria importada do exterior que
especifica. |
92 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de
serviços de transporte aéreo. |
91 |
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações
realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais. |
90 |
Acrescenta produtos aos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de
26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
89 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS no recebimento de mercadoria exportada, não recebida pelo importador, e
de amostras comerciais do exterior, bem como de bagagem de viajante. |
88 |
Concede isenção do ICMS nos casos que menciona. |
87 |
Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91. |
86 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como
táxi, nas condições que especifica. |
85 |
Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS
39/91, de 07.08.91. |
84 |
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas
operações que menciona. |
83 |
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas
operações que menciona. |
82 |
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de
cálculo do ICMS na exportação de dicloretano. |
81 |
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder redução da base de
cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica. |
80 |
Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem
benefícios fiscais que especifica. |
79 |
Autoriza os Estados que menciona a não exigir crédito tributário
referente ao diferencial de alíquota de responsabilidade de produtores
rurais. |
78 |
Dispõe sobre isenções nas operações com leite, reprodutores e
matrizes de gado, ovos e produtos hortifrutícolas e dá outras providências. |
77 |
Prorroga e altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que
concede isenção a importações sob o regime de "drawback". |
76 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural. |
75 |
Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS
nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica. |
74 |
Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e
Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas de silos e paióis para o pequeno
produtor rural, nos casos que especifica. |
73 |
Dispõe sobre a tramitação das reclamações previstas na Lei
Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991. |
72 |
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 69/91, de 24.10.91, que
dispõe sobre regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
71 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas
saídas para o exterior, de ferro e seus derivados. |
70 |
Dispõe sobre isenção nas saídas dos insumos agropecuários que
especifica. |
69 |
Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional
de Abastecimento - CONAB. |
68 |
Dispõe sobre isenção na exportação de subprodutos de soja
importado sob regime de "drawback". |
67 |
Dispõe sobre adesão dos Estados de Minas Gerais e do Pará ao
Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91. |
66 |
Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior
de bens para integrar o ativo imobilizado. |
65 |
Dispõe sobre adesão do Distrito Federal e do Estado de São Paulo
ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91. |
64 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na
importação que menciona. |
63 |
Altera percentuais de redução da base de cálculo na exportação
dos produtos semi-elaborados que indica. |
62 |
Autoriza os Estados de Alagoas e da Bahia a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados. |
61 |
Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989, que
dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros
fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de
dados. |
60 |
Dispõe sobre tratamento tributário nas operações com os pescados
que especifica. |
59 |
Dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte
decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor. |
58 |
Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola. |
57 |
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS,
decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que
especifica. |
56 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS, o
recebimento, na importação, de máquinas de limpeza para empresa pública de
limpeza urbana. |
55 |
Altera a redação do caput da Cláusula primeira do Convênio ICMS 35/91, de 07.08.91. |
54 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS às saídas internas com mudas de plantas. |
53 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações que especifica. |
52 |
Concede redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
51 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS na exportação de óleo de sassafrás. |
50 |
Autoriza o Estado de Roraima a conceder remissão de crédito
tributário da empresa que especifica. |
49 |
Prorroga a isenção do ICMS nas importações realizadas pela
CELPE, conforme previsto no Convênio ICMS 76/90, 12.12.90. |
48 |
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia, no
caso que especifica. |
47 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e
anistia de crédito tributário nos casos que especifica. |
46 |
Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Ceará a isentar do
ICMS o fornecimento de energia elétrica nas unidades de pesquisa da EMBRAPA. |
45 |
Dá nova redação aos incisos I e II da Cláusula primeira do
Convênio ICMS 25/91, de 25.06.91, que concede redução da base de cálculo na
prestação de serviços de transporte aéreo. |
44 |
Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia
elétrica. |
43 |
Estende aos Estados que menciona a autorização contida no inciso
II da Cláusula primeira do Convênio ICMS 23/89, de 28 de março de 1989. |
42 |
Concede a redução da base de cálculo do ICMS nas entradas de
mercadorias estrangeiras importadas com redução do Imposto de Importação,
amparadas por Programa BEFIEX. |
41 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica. |
40 |
Dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de veículos para
portadores de deficiência física. |
39 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações que especifica. |
38 |
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de
equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos
portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. |
37 |
Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de
energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre,
da EMBRAPA. |
36 |
Dá nova redação a dispositivos do Convênio ICMS 32/91, de
25.06.91. |
35 |
Dispõe sobre tratamento tributário aplicável às aquisições de
veículos por órgãos da Administração Pública Estadual. |
34 |
Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS
32/91, de 25.06.91. |
33 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de
cálculo do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros como
táxi, nas condições que especifica. |
32 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às
operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi,
nas condições que especifica. |
31 |
Dá nova redação à Cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, que
dispõe sobre a concessão de ICMS nas importações sob o regime de
"drawback" e estabelece normas para o seu controle. |
30 |
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na
operação que especifica. |
29 |
Autoriza os Estados que menciona a dispensar o pagamento do ICMS
nas condições que especifica. |
28 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que
dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros. |
27 |
Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do
Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90. |
26 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/90, de 12.12.90. |
25 |
Concede redução da base de cálculo na prestação de serviços de
transporte aéreo. |
24 |
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto
relativamente às operações que especifica, realizadas pela empresa indicada. |
23 |
Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS
124/89, de 07.12.89, e suas alterações. |
22 |
Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a
título de direitos autorais, artísticos e conexos. |
21 |
Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS o fornecimento de
energia elétrica no campo experimental de pesquisa agropecuária da EMBRAPA. |
20 |
Altera, excepcionalmente, prazo de recolhimento do ICMS na
substituição de veículos. |
19 |
Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações
interestaduais de bens do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo. |
18 |
Introduz alteração no Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de
1989, que dispõe sobre a substituição tributária de veículos. |
17 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a anistia e a
remissão de créditos tributários nos casos que especifica. |
16 |
Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas
operações que especifica. |
15 |
Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos
industrializados semi-elaborados destinados ao exterior. |
14 |
Dá nova redação ao inciso II da Cláusula primeira do Convênio
ICMS 67/90, de 12.12.90. |
13 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 61/90, de 27 de setembro de
1990, que concede isenção para mercadorias do estoque regulador do Governo
Federal. |
12 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que
dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de
mandioca. |
11 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 81/90, de 12.12.90, que
dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à batata-semente. |
10 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 80/90, de 12.12.90, que
dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de farinha de
mandioca. |
9 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que
dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros. |
8 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que
dispõe sobre isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino,
pesquisa e serviços médico-hospitalares. |
7 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que
dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras
providências. |
6 |
Prorroga a redução da base de cálculo na prestação de serviço de
transporte aéreo. |
5 |
Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras
isentas do Imposto de Importação e amparadas por programa BEFIEX. |
4 |
Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional
de Abastecimento - CNA. |
3 |
Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal. |
2 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar créditos
tributários da empresa que especifica. |
1 |
Isenta do ICMS as saídas de papel-moeda, moeda-metálica e cupons
de distribuição do leite. |
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