Nº |
Convênios
ICMS - 1992 |
167 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar do ICMS a
importação de máquinas, sem similar nacional, para extrusão de não tecidos. |
166 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a isentar do ICMS a importação
de máquina a laser para corte de chapa metálica. |
165 |
Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS os produtos
que especifica. |
164 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
exportações de fibra de sisal. |
163 |
Firma entendimento sobre a alíquota do ICMS aplicável na
prestação do serviço de transporte que especifica. |
162 |
Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional
de Abastecimento - CONAB. |
161 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios
fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIAC's. |
160 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas exportações de pimentão seco ou triturado. |
159 |
Acrescenta produtos à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91,
de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de
base de cálculo nas suas exportações. |
158 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do
ICMS sobre as saídas de cana-de-açúcar. |
157 |
Prorroga a vigência e altera o percentual de redução da base de
cálculo disposto no Convênio ICMS 82/91, de 05.12.91. |
156 |
Prorroga a vigência e altera o percentual de redução de base de
cálculo disposto no Convênio ICMS 81/91, de 05.12.91. |
155 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da
base de cálculo do ICMS em operações com diamantes e esmeraldas. |
154 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados. |
153 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual
de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior dos
produtos que indica. |
152 |
Prorroga o Convênio ICMS 21/92, de 03.04.92, que dispõe sobre
redução de base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado
sob o regime de "drawback". |
151 |
Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS às
saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Justiça e Defesa da
Cidadania. |
150 |
Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais nas
aquisições de mercadorias por empresas geradoras de energia elétrica. |
149 |
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas
doações à Entidade filantrópica que indica. |
148 |
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais, que especifica. |
147 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira. |
146 |
Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de
redução da base de cálculo na exportação de essência de terebintina e
colofônias. |
145 |
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de
25.06.92, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café
solúvel, extratos, essências e concentrados de café. |
144 |
Faculta o estabelecimento de condições para fruição do benefício
concedido pelo Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92. |
143 |
Dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com
veículos, na forma que especifica. |
142 |
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União
dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná. |
141 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos
tributários que especifica. |
140 |
Autoriza os Estados que menciona a cancelar créditos tributários
da instituição educacional e assistencial que especifica. |
139 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de gado. |
138 |
Exclui produto relacionado na cláusula primeira do Convênio ICMS
92/92, de 25.09.92, que concede isenção na importação de máquinas para
trabalhar madeira. |
137 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na
importação dos instrumentos musicais que menciona. |
136 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
na operação de importação de cabos de sustentação, a ser procedida pela
Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar. |
135 |
Exclui produtos da relação contida na cláusula primeira do
Convênio ICMS 62/92, de 25.06.92, que concede isenção na importação de
máquinas de trabalhar rochas. |
134 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a manutenção de
crédito prevista no Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, às exportações de
açúcar refinado e açúcar cristal de cana. |
133 |
Prorroga disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que
reduz a base de cálculo em operações com veículos automotivos. |
132 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
veículos automotores. |
131 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas
operações com equipamentos destinados à instalação de uma usina eólica
experimental. |
130 |
Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao
tratamento da AIDS. |
129 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas de peças, partes, acessórios e equipamentos usados. |
128 |
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação das mercadorias que especifica por empresa de energia elétrica. |
127 |
Regulamenta o Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende a
Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados
prevista no Convênio ICM 65/88, de 06.12.88. |
126 |
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações que especifica. |
125 |
Dispõe sobre exame de equipamentos emissores de cupom fiscal. |
124 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas
saídas internas e interestaduais de camarão gigante da Malásia. |
123 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às
operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão. |
122 |
Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS a importação
de máquinas, sem similar nacional, para produzir condensadores elétricos. |
121 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas relativamente à Área
de Livre Comércio de Tabatinga - AM, às disposições do Convênio ICMS 52/92,
que concede isenção nas remessas de produtos industrializados a Áreas de
Livre Comércio. |
120 |
Autoriza os Estados que menciona a isentar a saída de óleo
diesel destinado à Companhia Energética do Estado. |
119 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na
importação de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de
lançamento. |
118 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas operações de entrada de mercadoria importada do exterior que
especifica. |
117 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à
NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. - NUCLEI, nas condições que
especifica. |
116 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual
de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de painéis
de madeira com aglomerados e compensados. |
115 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS na exportação dos produtos derivados de milho que indica. |
114 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS dos produtos semi-elaborados classificados nas posições 4403 (madeira em
bruto) e 4407 (madeira serrada) da NBM/SH, provenientes de essências
florestais cultivadas. |
113 |
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pilocarpina. |
112 |
Autoriza o Estado de Rondônia a convalidar procedimentos de
ações judiciais, conforme especifica. |
111 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na
exportação de subprodutos de soja importado sob regime de
"drawback". |
110 |
Autoriza o Estado do Ceará a conceder anistia de crédito
tributário nos casos que especifica. |
109 |
Acrescenta produto ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de
26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas. |
108 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições
do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a concessão de isenção
do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística de
radiodifusão e editora de livros. |
107 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do
Convênio ICMS 60/92, de 25.06.92, que autoriza a concessão de isenção nas
saídas internas e interestaduais das mercadorias que especifica, nas
operações de doação ou cessão em regime de comodato a centros de formação de
recursos humanos do Sistema SENAI. |
106 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas exportações de pasta química de madeira. |
105 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos
remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e
lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de
responsável para efeito de pagamento de ICMS. |
104 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do
ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à
implantação do Centro Tecnológico de Mecatrônica do SENAI, em Caxias do Sul -
RS. |
103 |
Prorroga as disposições do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que
dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas de mercadorias importadas. |
102 |
Inclui produto na lista anexa ao Convênio ICMS 66/92, de
25.06.92, que trata da manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o
exterior, dos produtos industrializados que especifica. |
101 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas exportações de lã. |
100 |
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no
recebimento de máquinas, aparelhos e equipamentos pela empresa indicada. |
99 |
Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo na
exportação de açafrão-da-terra. |
98 |
Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de
25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base
de cálculo nas suas exportações e o exclui do Convênio ICMS 66/92, de
25.06.92. |
97 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas de pó de alumínio. |
96 |
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS à
Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer, na operação que especifica. |
95 |
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS a
operações com a Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer. |
94 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 57/92, de
25.06.92. |
93 |
Revoga o Convênio ICMS 04/90, de 30.05.90, que restringe os
benefícios dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, ambos de 22.08.89. |
92 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação das mercadorias que especifica. |
91 |
Revoga o Convênio ICM 49/87, de 18.08.87, que dispõe sobre
homologação técnica de máquina registradora eletrônica para controle de
operação sujeita ao ICMS. |
90 |
Dá nova redação ao caput e ao § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 15/90, de
30.05.90, que estabelece critérios para a fixação da base de cálculo do ICMS,
nas operações com café cru. |
89 |
Dispõe sobre a anulação do crédito dos insumos agropecuários
beneficiados com a isenção prevista no Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92. |
88 |
Autoriza os Estados de Rondônia e Rio Grande do Norte a
dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica. |
87 |
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a isentar a saída de
estabelecimento de concessionária, em operação interna, de veículos
automotores na hipótese que menciona. |
86 |
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar crédito
tributário constituído contra a Cooperativa que indica. |
85 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Tocantins às
disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão
de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa
jornalística, de radiodifusão e editora de livros. |
84 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento
de crédito tributário lançado. |
83 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de
cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica. |
82 |
Autoriza o Estado de Rondônia a alterar o percentual de redução
da base de cálculo nas saídas dos produtos que especifica. |
81 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS
24/92, de 03.04.92, que autoriza Paraná e Santa Catarina a alterar o
percentual de redução da base de cálculo na exportação de terebintina e
colofônias. |
80 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a excluir contribuintes
das disposições do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre redução
da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte. |
79 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de
cálculo do ICMS na importação de automóvel. |
78 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto
nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da
Educação. |
77 |
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que
dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de veículos automotores. |
76 |
Dá nova redação ao inciso I do § 1º da cláusula segunda do
Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de
responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis. |
75 |
Prorroga o prazo previsto no § 1º do item 9 da cláusula primeira
do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, para pagamento do imposto diferido devido
sobre o estoque, pela CONAB. |
74 |
Dispõe sobre a regulamentação prevista na cláusula terceira do
Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos
Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICMS 65/88, de
06.12.88. |
73 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados que especifica às disposições
do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do
ICMS na importação de produtos por empresa jornalística, de radiodifusão e
editora de livros. |
72 |
Exclui os Estados do Maranhão e de São Paulo das disposições da
cláusula décima quarta do Convênio ICM 35/77, de 07.12.77, que dispõe sobre
operações com cavalo de corrida. |
71 |
Prorroga o Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que dispõe sobre
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores. |
70 |
Concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos. |
69 |
Altera disposições do Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, que
instituiu a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações
Fiscais - CONIF. |
68 |
Altera o Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, que trata da
substituição tributária de veículos. |
67 |
Prorroga o Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre
isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências. |
66 |
Dispõe sobre a manutenção de crédito do ICMS nas exportações,
para o exterior, dos produtos industrializados que especifica. |
65 |
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/91, de 26.09.91, que
autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados. |
64 |
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pectina cítrica. |
63 |
Altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que
dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com
lubrificantes e combustíveis. |
62 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação das mercadorias que especifica. |
61 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do
Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito
presumido à indústria ceramista. |
60 |
Autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS,
nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou cessão, em
regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema
SENAI, das mercadorias que especifica. |
59 |
Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de
11.12.85 e 24.10.91, respectivamente. |
58 |
Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 26/75,
de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a
entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública. |
57 |
Retira o café solúvel do Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, e
dispõe sobre estorno de crédito. |
56 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na saída
de 125 carrocerias de ônibus. |
55 |
Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos
comercializados pela Fundação Pró-TAMAR. |
54 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do
Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas de gás natural. |
53 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às
disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca. |
52 |
Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima
e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88. |
51 |
Autoriza os Estados e o DF a convalidar procedimento das
concessionárias de veículos automotores, relacionado com a apuração do
imposto devido pelas suas operações, em decorrência de ação judicial. |
50 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas
saídas internas de eqüinos puros-sangues. |
49 |
Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS
86/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de
veículos para uso como táxi e altera dispositivo daquele Convênio. |
48 |
Amplia o prazo de recolhimento do ICMS na exportação de algodão
em pluma. |
47 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder dilação de prazo do
ICMS na exportação de milho para o exterior. |
46 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na
exportação de seda cardada e penteada. |
45 |
Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91,
que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com
equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
44 |
Altera o Convênio ICMS 40/91, de 07.08.91, que concede isenção
às saídas de veículos para portador de deficiência física. |
43 |
Convalida a isenção do ICMS concedido por Minas Gerais na saída
de veículos adquiridos pela Secretaria da Polícia Federal, destinados à
Segurança dos Chefes de Estado e Comitivas presentes à ECO-92. |
42 |
Altera a redação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS
16/92, de 03.04.92, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações
tributárias relacionadas com a importação de mercadorias do exterior. |
41 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que
reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos
agropecuários. |
40 |
Altera Convênio ICMS 33/92, de 03.04.92, que autoriza São Paulo
a conceder isenção na saída de veículos adquiridos por empresa de transporte
do Rio de Janeiro. |
39 |
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS em
operações com soja paraguaia. |
38 |
Autoriza os Estados e o DF a alterar o percentual de redução da
base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro nióbio. |
37 |
Dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas de veículos automotores e dá outras providências. |
36 |
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos
agropecuários que especifica. |
35 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do
ICMS nas saídas de trava-blocos para a construção de casas populares,
vinculadas a programas habitacionais para a população de baixa renda. |
34 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica. |
33 |
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na saída de
ônibus e chassis para ônibus adquiridos pela CTC-RJ. |
32 |
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída de
Ônibus adquiridos pela CTC-RJ. |
31 |
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na
saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à
segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92. |
30 |
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na
saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à
segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92. |
29 |
Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89. |
28 |
Altera o item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de
11.12.85, que concede regime especial à extinta CFP, hoje, Companhia Nacional
de Abastecimento - CONAB. |
27 |
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações
realizadas por depósitos de Loja Franca - DELOF localizados no Distrito
Federal. |
26 |
Altera o Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre a
substituição tributária de combustíveis. |
25 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de
cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho. |
24 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de
cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias. |
23 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações
com energia elétrica que especifica. |
22 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de
24.10.89, e adota outras providências. |
21 |
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de
fumo de galpão importado sob o regime de "drawback". |
20 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas. |
19 |
Estende aos Estados que menciona a autorização contida no
Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do
ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e
editora de livros. |
18 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas de gás natural. |
17 |
Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas prestações de serviço de transporte que especifica. |
16 |
Dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações
tributárias relacionadas com o ICMS na importação de mercadorias do exterior. |
15 |
Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia
elétrica. |
14 |
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 68/91, de 24.10.91,
que dispõe sobre isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja
importados sob regime de "drawback". |
13 |
Altera disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que
dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
12 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na
exportação de silício metálico. |
11 |
Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24.10.89, alterado pelo
Convênio ICMS 61/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de
sistema eletrônico de processamento de dados. |
10 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 88/91, de 05.12.91, que
dispõe sobre isenção nas saídas de vasilhames e outros. |
9 |
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto sobre
mercadorias importadas do Japão pelo SENAI. |
8 |
Acrescenta produtos aos anexos do Convênio ICMS 52/91, de
26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
7 |
Autoriza os Estados do Amazonas e Pará a isentar as prestações
de serviço de transporte aquaviário que especifica. |
6 |
Dá nova redação ao § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM
15/81, de 23.10.81, que dispõe sobre a redução da base de cálculo em 80% nas
saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados e dá outras providências. |
5 |
Estende a isenção prevista no Convênio ICMS 67/90, de 12 de
dezembro de 1990, às saídas de maçã com destino à exportação para o exterior
por meio de estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação. |
4 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas
operações com produtos típicos de artesanato. |
3 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações de saídas de algaroba e seus derivados. |
2 |
Autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a
conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho. |
1 |
Dá nova redação ao inciso II da cláusula primeira do Convênio
ICM 33/77, de 15.09.77. |
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