N.º Convênios ICMS - 1994
164 Altera dispositivo do Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
163 Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
162 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
161 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
160 Autoriza o Estado da Bahia a dispensar juros e multas relativos aos créditos tributários que especifica. 
159 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de reagentes a serem utilizados em exames médicos realizados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. 
158 Dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.
157 Autoriza o Estado de Roraima a conceder tratamento tributário especial à empresa que menciona. 
156 Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS.
155 Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86.
154 Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes. 
153 Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
152 Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências.
151 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
150 Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
149 Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café solúvel, extratos, essências e concentrados de café. 
148 Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
147 Altera o Convênio ICMS 112/94, de 29.09.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".
146 Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
145 Autoriza o Distrito Federal e o Estado de Goiás a dispensar a exigência do ICMS na situação que especifica. 
144 Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina a não exigir multa e juros relativos ao ICMS decorrente de operações com peças de argamassa armada. 
143 Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas hipóteses que menciona. 
142 Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar créditos tributários e a conceder parcelamento de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço Social da Indústria - SESI.
141 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 101/94, de 29.09.94, que trata de redução de base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano. 
140 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que dispõe sobre isenção dos ICMS nas operações com energia elétrica para órgãos e entidade da administração pública. 
139 Altera o Convênio ICMS 24/94, de 29.03.94, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi.
138 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas para a indústria tabageira.
137 Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de deficientes físicos e de próteses.
136 Concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes. 
135 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação de um veículo, recebido por doação dos Estados Unidos.
134 Altera o Convênio ICMS 95/94, de 29.09.94, que dispõe sobre isenção do ICMS na execução de obras da Eletronorte no Estado do Acre. 
133 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir crédito tributário de responsabilidade da Sociedade Pobres Servos da Divina Providência. 
132 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 89/91, de 05.12.91, que dispõe sobre isenção do ICMS no recebimento de mercadoria exportada, não recebida pelo importador, e de amostras comerciais do exterior, bem como de bagagem de viajante.
131 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de exportação de abacaxi para o exterior. 
130 Concede benefícios fiscais a operações realizadas por empresas, com base no programa BEFIEX. 
129 Exclui os Estados que menciona das disposições do Convênio ICMS 03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre importação de bem e mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador. 
128 Dispõe sobre tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica. 
127 Altera disposição do Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores. 
126 Autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo diesel e óleo combustível destinados à empresa que especifica. 
125 Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 106/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados. 
124 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na doação de vacinas, pela empresa que indica, à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
123 Prorroga o Convênio ICMS 34/94, de 29.03.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
122 Altera o Convênio ICM 24/86, de 17.06.86, que dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICMS. 
121 Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de castanha-do-pará para o exterior. 
120 Revoga o Convênio ICMS 01/94, de 18.03.94, que dispõe sobre período de apuração do imposto e atualização monetária. 
119 Autoriza os Estados de Mato Grosso e do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos na forma que especifica.
118 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
117 Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o pagamento do ICMS, nas condições que especifica. 
116 Altera a cláusula terceira do Convênio ICMS 106/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas exportações de pasta química de madeira. 
115 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 110/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Pará a conceder tratamento tributário especial às operações de exportação de palmito. 
114 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
113 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder suspensão do ICMS na remessa de leite para beneficiamento no exterior, decorrente do projeto "Produção de Leite no Brasil e Beneficiamento no Uruguai."
112 Autoriza os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".
111 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder suspensão do ICMS na remessa de leite para beneficiamento no exterior, decorrente do projeto "Produção de Leite no Brasil e Beneficiamento no Uruguai."
110 Dispõe sobre a destinação das vias das Notas Fiscais modelos 1 e 1-A instituídas pelo Ajuste SINIEF 03/94, de 29.09.94.
109 Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 60/94, de 30.06.94, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de madeira.
108 Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
107 Autoriza o Estado do Maranhão a não exigir multa e acréscimos legais da empresa que especifica.
106 Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.
105 Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/93, de 30.04.93, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.
104 Altera o Convênio ICMS 50/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
103 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução da base de cálculo do ICMS de produtos metalúrgicos destinados à exportação.
102 Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de açúcar demerara.
101 Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano.
100 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de trilhos.
99 Altera a redação de dispositivos dos Convênios ICMS 74/94 e 76/94, ambos de 30.06.94, que instituem o regime de substituição tributária, respectivamente, para tintas e vernizes e para produtos farmacêuticos.
98 Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de deficientes físicos e de próteses.
97 Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários decorrentes de importações efetuadas pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer.
96 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
95 Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às operações relacionadas com a execução das obras da Unidade de Transmissão de Energia-UTE-Rio Branco e Rio Acre, realizadas pela ELETRONORTE, e dá outras providências.
94 Dá nova redação à cláusula décima primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e dá outras providências.
93 Exclui a rhamnose da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
92 Exclui a resina de jalapa da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, 25.04.91.
91 Exclui a quercetina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
90 Exclui a rutina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
89 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
88 Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS 52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
87 Acrescenta § 3º à cláusula terceira do Convênio ICMS 147/93, de 03.11.93, que dispõe sobre a cooperação entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas atividades conjuntas concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
86 Institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal
85 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
84 Altera e acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio ICM 65/88, de 06.12.68, que dispõe sobre isenção do ICM nas remessas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus.
83 Altera o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que concede isenção do ICMS na saída de veículos para deficientes físicos.
82 Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
81 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e juros relativos ao ICMS incidente na exportação de pescado.
80 Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a borracha nitrílica.
79 Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a malto dextrina.
78 Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, o xarope de glucose de milho.
77 Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, as resinas maleicas, resinas fumáricas e os ésteres de colofônia.
76 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
75 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não-inscritos situados em seu território.
74 Dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
73 Altera dispositivos dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de 22.08.89, que dispõem sobre as saídas com o fim específico de exportação.
72 Exclui a alínea "b" do item 23 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
71 Acrescenta o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 28/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
70 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
69 Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquina pela empresa que indica.
68 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
67 Altera o Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
66 Autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
65 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS as saídas de veículos promovidas pela Autolatina, por doação ao SENAI, para fins de treinamento.
64 Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo nas operações interestaduais com o produto FLOTIGAM EDA-B.
63 Dá nova redação ao caput das cláusulas segunda e terceira dos Convênios ICMS 127/92, de 25.09.92, e 45/94, de 29.03.94, respectivamente.
62 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.
61 Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica.
60 Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de madeira.
59 Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.).
58 Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir juros e multas da EMBRATEL relativos ao período que indica.
57 Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 48/94, de 20.03.94, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e "pellets".
56 Revoga a cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
55 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica.
54 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a isentar as saídas de óleo diesel destinado a companhias estaduais de energia elétrica.
53 Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquinas pela empresa que indica.
52 Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
51 Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
50 Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
49 Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização.
48 Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e pellets.
47 Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio 147/93 de 03.11.93, que estabelece cooperação, planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas, concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
46 Institui regime especial de recolhimento do ICMS, mediante emissão de Nota Fiscal decorrente das vendas de produtos agropecuários, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores.
45 Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional no município de Manaus, com isenção do ICMS.
44 Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS 52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
43 Isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física.
42 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
41 Prorroga o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
40 Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 109/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados do Pará e de Roraima a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica.
39 Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina para pagamento do ICMS pelas entradas de mercadorias importadas, permitindo a escrituração do crédito no período em que ocorreu o recolhimento.
38 Altera dispositivo dos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e ICM 44/87, que disciplinam o uso de máquinas registradoras e terminal ponto de venda- PDV.
37 Dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo.
36 Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 25/83, de 11.10.83, que estabelece tratamento tributário do leite pasteurizado para as unidades da Federação que especifica.
35 Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o pagamento de 50% do ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela Empresa que indica.
34 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
33 Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional.
32 Concede isenção do ICMS nas exportações dos produtos que menciona.
31 Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações.
30 Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Pernambuco a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
29 Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
28 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
27 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais.
26 Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS às saídas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias do setor.
25 Altera disposições do Convênio ICMS 162/92, de 15.12.92, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
24 Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
23 Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas exportações de produtos derivados da mandioca.
22 Revoga o Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, e dá outras providências.
21 Autoriza os Estados do Acre e de Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
20 Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que trata da redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
19 Altera dispositivos do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regime de substituição tributária, instituídos por Convênios e Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
18 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à implantação dos Centros Tecnológicos que especifica.
17 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
16 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
15 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e juros relativos ao ICMS incidente na exportação de farelo e de óleo de soja.
14 Autoriza o Estado do Tocantins a isentar as prestações interestaduais de serviços de transporte aquaviário nas travessias dos Rios Araguaia e Tocantins.
13 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
12 Revoga dispositivo do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90, que concede isenção na exportação de produtos primários.
11 Altera a redação de dispositivos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
10 Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
9 Estende à Área de Livre Comércio de Tabatinga, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25.09.92.
8 Dispõe sobre adesão dos Estados que especifica ao Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
7 Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de pasta química de madeira.
6 Altera dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes.
5 Revigora as disposições do Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal, à Itaipú Binacional.
4 Dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas para o exterior de metais, pedras preciosas e semipreciosas.
3 Dispõe sobre a operação de importação de bem e mercadoria destinada a unidade federada diversa do domicílio do importador.
2 Altera o Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, para estender o benefício fiscal a importações decorrentes de arrendamento mercantil.
1 Dispõe sobre a não exigência do ICMS incidente sobre a diferença originada da conversão da URV em Cruzeiro Real, bem como sobre o período de apuração do imposto e sobre atualização de débito fiscal.