N.º |
Convênios
ICMS - 1994 |
164 |
Altera dispositivo do Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que
concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento
da AIDS. |
163 |
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
162 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. |
161 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias
carentes. |
160 |
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar juros e multas relativos
aos créditos tributários que especifica. |
159 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
na importação de reagentes a serem utilizados em exames médicos realizados
pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
158 |
Dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que
especifica. |
157 |
Autoriza o Estado de Roraima a conceder tratamento tributário
especial à empresa que menciona. |
156 |
Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
por contribuintes do ICMS. |
155 |
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre
modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86. |
154 |
Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de
25.09.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com
derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes. |
153 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que
dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e
outras mercadorias da indústria química. |
152 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de
10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e
equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e
dá outras providências. |
151 |
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais. |
150 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições
do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo
no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares. |
149 |
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de
25.06.92, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café
solúvel, extratos, essências e concentrados de café. |
148 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do
Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas de gás natural. |
147 |
Altera o Convênio ICMS 112/94, de 29.09.94, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos
de soja importada sob regime de "drawback". |
146 |
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS às
saídas de veículos adquiridos na forma que especifica. |
145 |
Autoriza o Distrito Federal e o Estado de Goiás a dispensar a
exigência do ICMS na situação que especifica. |
144 |
Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina a não
exigir multa e juros relativos ao ICMS decorrente de operações com peças de
argamassa armada. |
143 |
Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do
ICMS, nas hipóteses que menciona. |
142 |
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar créditos tributários
e a conceder parcelamento de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço
Social da Indústria - SESI. |
141 |
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS
101/94, de 29.09.94, que trata de redução de base de cálculo do ICMS na
exportação de soda cáustica e dicloretano. |
140 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS
23/92, de 03.04.92, que dispõe sobre isenção dos ICMS nas operações com
energia elétrica para órgãos e entidade da administração pública. |
139 |
Altera o Convênio ICMS 24/94, de 29.03.94, que concede isenção
do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros
para utilização como táxi. |
138 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do
ICMS na importação de máquinas para a indústria tabageira. |
137 |
Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de
deficientes físicos e de próteses. |
136 |
Concede isenção às saídas de produtos alimentícios de
estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos deste para
entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes. |
135 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na
importação de um veículo, recebido por doação dos Estados Unidos. |
134 |
Altera o Convênio ICMS 95/94, de 29.09.94, que dispõe sobre
isenção do ICMS na execução de obras da Eletronorte no Estado do Acre. |
133 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir crédito
tributário de responsabilidade da Sociedade Pobres Servos da Divina
Providência. |
132 |
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 89/91, de 05.12.91,
que dispõe sobre isenção do ICMS no recebimento de mercadoria exportada, não
recebida pelo importador, e de amostras comerciais do exterior, bem como de
bagagem de viajante. |
131 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações de exportação de abacaxi para o exterior. |
130 |
Concede benefícios fiscais a operações realizadas por empresas,
com base no programa BEFIEX. |
129 |
Exclui os Estados que menciona das disposições do Convênio ICMS
03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre importação de bem e mercadoria destinada
a Estado diverso do domicílio do importador. |
128 |
Dispõe sobre tratamento tributário para as operações com as
mercadorias que compõem a cesta básica. |
127 |
Altera disposição do Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que
dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras
de ar e protetores. |
126 |
Autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo diesel e
óleo combustível destinados à empresa que especifica. |
125 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 106/93, de
10.09.93, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na
importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados. |
124 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
na doação de vacinas, pela empresa que indica, à Secretaria Municipal de
Saúde do Rio de Janeiro. |
123 |
Prorroga o Convênio ICMS 34/94, de 29.03.94, que autoriza o
Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na
exportação de fumo. |
122 |
Altera o Convênio ICM 24/86, de 17.06.86, que dispõe sobre o uso
de máquinas registradoras por contribuintes do ICMS. |
121 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas de castanha-do-pará para o exterior. |
120 |
Revoga o Convênio ICMS 01/94, de 18.03.94, que dispõe sobre
período de apuração do imposto e atualização monetária. |
119 |
Autoriza os Estados de Mato Grosso e do Paraná a conceder
isenção do ICMS nas saídas de veículos na forma que especifica. |
118 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Rio Grande do
Norte ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito
presumido às indústrias consumidoras de aços planos. |
117 |
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o pagamento do ICMS, nas
condições que especifica. |
116 |
Altera a cláusula terceira do Convênio ICMS 106/92, de 25.09.92,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
exportações de pasta química de madeira. |
115 |
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS
110/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Pará a conceder tratamento
tributário especial às operações de exportação de palmito. |
114 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do
Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS nas importações
efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros. |
113 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder suspensão do
ICMS na remessa de leite para beneficiamento no exterior, decorrente do
projeto "Produção de Leite no Brasil e Beneficiamento no Uruguai." |
112 |
Autoriza os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul a conceder
isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de
"drawback". |
111 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder suspensão do
ICMS na remessa de leite para beneficiamento no exterior, decorrente do
projeto "Produção de Leite no Brasil e Beneficiamento no Uruguai." |
110 |
Dispõe sobre a destinação das vias das Notas Fiscais modelos 1 e
1-A instituídas pelo Ajuste SINIEF 03/94, de 29.09.94. |
109 |
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 60/94, de
30.06.94, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas interestaduais de madeira. |
108 |
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de
25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de
madeiras provenientes de essências florestais cultivadas. |
107 |
Autoriza o Estado do Maranhão a não exigir multa e acréscimos
legais da empresa que especifica. |
106 |
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS no
recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - IPT. |
105 |
Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS
51/93, de 30.04.93, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal do ICM e
ICMS. |
104 |
Altera o Convênio ICMS 50/94, de 30.06.94, que autoriza os
Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de
cristal ou de porcelana. |
103 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução da base de
cálculo do ICMS de produtos metalúrgicos destinados à exportação. |
102 |
Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS
na exportação de açúcar demerara. |
101 |
Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS
na exportação de soda cáustica e dicloretano. |
100 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na
importação de trilhos. |
99 |
Altera a redação de dispositivos dos Convênios ICMS 74/94 e
76/94, ambos de 30.06.94, que instituem o regime de substituição tributária,
respectivamente, para tintas e vernizes e para produtos farmacêuticos. |
98 |
Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de
deficientes físicos e de próteses. |
97 |
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários
decorrentes de importações efetuadas pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre
o Câncer. |
96 |
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de
alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo
fixo. |
95 |
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às
operações relacionadas com a execução das obras da Unidade de Transmissão de
Energia-UTE-Rio Branco e Rio Acre, realizadas pela ELETRONORTE, e dá outras
providências. |
94 |
Dá nova redação à cláusula décima primeira do Convênio ICMS
27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sob o
regime de "drawback" e dá outras providências. |
93 |
Exclui a rhamnose da lista dos produtos semi-elaborados,
aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
92 |
Exclui a resina de jalapa da lista dos produtos semi-elaborados,
aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, 25.04.91. |
91 |
Exclui a quercetina da lista dos produtos semi-elaborados,
aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
90 |
Exclui a rutina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada
pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
89 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de
Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os
Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás
natural. |
88 |
Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS
52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a
substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com
veículos. |
87 |
Acrescenta § 3º à cláusula terceira do Convênio ICMS 147/93, de
03.11.93, que dispõe sobre a cooperação entre as Secretarias de Fazenda,
Economia ou Finanças e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas
atividades conjuntas concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias
e serviços correlatos. |
86 |
Institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de
café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal |
85 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas operações que especifica. |
84 |
Altera e acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio ICM
65/88, de 06.12.68, que dispõe sobre isenção do ICM nas remessas de produtos
industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus. |
83 |
Altera o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que concede isenção
do ICMS na saída de veículos para deficientes físicos. |
82 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do
Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de madeiras
provenientes de essências florestais cultivadas. |
81 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e
juros relativos ao ICMS incidente na exportação de pescado. |
80 |
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a borracha nitrílica. |
79 |
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a malto dextrina. |
78 |
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, o xarope de glucose de milho. |
77 |
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo
Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, as resinas maleicas, resinas fumáricas e os
ésteres de colofônia. |
76 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos farmacêuticos. |
75 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime
de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem
mercadorias a revendedores não-inscritos situados em seu território. |
74 |
Dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com
tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
73 |
Altera dispositivos dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, de
22.08.89, que dispõem sobre as saídas com o fim específico de exportação. |
72 |
Exclui a alínea "b" do item 23 do Anexo II do Convênio
ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
71 |
Acrescenta o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio
ICMS 28/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma. |
70 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base
de cálculo do ICMS na exportação de fumo. |
69 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS
incidente sobre a importação de máquina pela empresa que indica. |
68 |
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais. |
67 |
Altera o Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza os
Estados que menciona a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras
de aços planos. |
66 |
Autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder
isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí. |
65 |
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS as
saídas de veículos promovidas pela Autolatina, por doação ao SENAI, para fins
de treinamento. |
64 |
Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo nas
operações interestaduais com o produto FLOTIGAM EDA-B. |
63 |
Dá nova redação ao caput das cláusulas segunda e terceira dos
Convênios ICMS 127/92, de 25.09.92, e 45/94, de 29.03.94, respectivamente. |
62 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio
ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir
créditos tributários que especifica. |
61 |
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o diferencial de alíquota
do ICMS nas operações que especifica. |
60 |
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas interestaduais de madeira. |
59 |
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.). |
58 |
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir juros e multas da
EMBRATEL relativos ao período que indica. |
57 |
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 48/94, de
20.03.94, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas
saídas para o exterior de minério de ferro e "pellets". |
56 |
Revoga a cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90,
que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime
de "drawback" e estabelece normas para o seu controle. |
55 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica. |
54 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do
Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a
isentar as saídas de óleo diesel destinado a companhias estaduais de energia
elétrica. |
53 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS
incidente sobre a importação de máquinas pela empresa que indica. |
52 |
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
51 |
Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao
tratamento da AIDS. |
50 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido
nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana. |
49 |
Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente
Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de
06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização. |
48 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas
saídas para o exterior de minério de ferro e pellets. |
47 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio 147/93 de
03.11.93, que estabelece cooperação, planejamento, coordenação e execução de
atividades conjuntas, concernentes à fiscalização na circulação de
mercadorias e serviços correlatos. |
46 |
Institui regime especial de recolhimento do ICMS, mediante
emissão de Nota Fiscal decorrente das vendas de produtos agropecuários,
efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em
nome de produtores. |
45 |
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos
industrializados de origem nacional no município de Manaus, com isenção do
ICMS. |
44 |
Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS
52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a
substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com
veículos. |
43 |
Isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de
deficiência física. |
42 |
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 23/92,
de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às
operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração
pública. |
41 |
Prorroga o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS
46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de
produtos siderúrgicos destinados à exportação. |
40 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS
109/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados do Pará e de Roraima a conceder
tratamento tributário especial às operações que especifica. |
39 |
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81,
que estabelece disciplina para pagamento do ICMS pelas entradas de
mercadorias importadas, permitindo a escrituração do crédito no período em
que ocorreu o recolhimento. |
38 |
Altera dispositivo dos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e ICM
44/87, que disciplinam o uso de máquinas registradoras e terminal ponto de
venda- PDV. |
37 |
Dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e
outros produtos derivados do fumo. |
36 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM 25/83, de
11.10.83, que estabelece tratamento tributário do leite pasteurizado para as
unidades da Federação que especifica. |
35 |
Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o pagamento de 50% do
ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela
Empresa que indica. |
34 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da
base de cálculo do ICMS na exportação de fumo. |
33 |
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 60/93, de
10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional. |
32 |
Concede isenção do ICMS nas exportações dos produtos que
menciona. |
31 |
Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de
25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base
de cálculo nas suas exportações. |
30 |
Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Pernambuco a não exigir
o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela
CODEVASF. |
29 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que
especifica. |
28 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na saída para exportação de algodão em pluma. |
27 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da
base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações
internacionais. |
26 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do
ICMS às saídas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por
indústrias do setor. |
25 |
Altera disposições do Convênio ICMS 162/92, de 15.12.92, que
dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB. |
24 |
Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que
especifica. |
23 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/93, de
10.09.93, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas exportações de
produtos derivados da mandioca. |
22 |
Revoga o Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, e dá outras
providências. |
21 |
Autoriza os Estados do Acre e de Rondônia a conceder isenção do
ICMS nas operações que especifica. |
20 |
Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do
Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que trata da redução da base de cálculo do
ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona. |
19 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que
estabelece normas gerais a serem aplicadas a regime de substituição
tributária, instituídos por Convênios e Protocolos firmados entre os Estados
e o Distrito Federal. |
18 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS
na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à
implantação dos Centros Tecnológicos que especifica. |
17 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições
do Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Rio Grande do
Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos. |
16 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na
importação das máquinas que especifica. |
15 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e
juros relativos ao ICMS incidente na exportação de farelo e de óleo de soja. |
14 |
Autoriza o Estado do Tocantins a isentar as prestações
interestaduais de serviços de transporte aquaviário nas travessias dos Rios
Araguaia e Tocantins. |
13 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base
de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão. |
12 |
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90, que
concede isenção na exportação de produtos primários. |
11 |
Altera a redação de dispositivos do Convênio ICMS 52/91, de
26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
10 |
Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o
aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e
conexos como crédito do ICMS. |
9 |
Estende à Área de Livre Comércio de Tabatinga, no Estado do
Amazonas, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25.09.92. |
8 |
Dispõe sobre adesão dos Estados que especifica ao Convênio ICMS
39/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de crédito presumido nas
operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca. |
7 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas
saídas para o exterior de pasta química de madeira. |
6 |
Altera dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que
instituiu o regime de substituição tributária para as operações com
combustíveis e lubrificantes. |
5 |
Revigora as disposições do Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, que
estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas
com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal, à Itaipú Binacional. |
4 |
Dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas para o
exterior de metais, pedras preciosas e semipreciosas. |
3 |
Dispõe sobre a operação de importação de bem e mercadoria
destinada a unidade federada diversa do domicílio do importador. |
2 |
Altera o Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, para estender o
benefício fiscal a importações decorrentes de arrendamento mercantil. |
1 |
Dispõe sobre a não exigência do ICMS incidente sobre a diferença
originada da conversão da URV em Cruzeiro Real, bem como sobre o período de
apuração do imposto e sobre atualização de débito fiscal. |
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