Nº |
Convênios
ICMS - 1995 |
132 |
Institui regime especial de recolhimento do ICMS, nas vendas de
café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal |
131 |
Dispõe sobre as especificações técnicas do formulário de
segurança destinado à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e
critérios de credenciamento do fabricante. |
130 |
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre
alterações em dispositivos do Convênio que instituiu o uso de máquinas
registradoras, e ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
129 |
Exclui a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR da
lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de
25.04.91. |
128 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que
concede regime especial relacionado com a prestação de serviços de
telecomunicações, para efeito de cumprimento das obrigações tributárias. |
127 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que
trata de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras
mercadorias da indústria química. |
126 |
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que atribui a
remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes
a condição de responsáveis, para efeito de pagamento do ICMS. |
125 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal
presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF. |
124 |
Altera o Convênio ICMS 161/94, de 07.12.94, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes. |
123 |
Altera o Convênio ICMS 67/95, de 26.10.95, que modifica os
percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de produtos
semi-elaborados. |
122 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de
10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e
equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e
dá outras providências. |
121 |
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais. |
120 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito
presumido do ICMS para lã, nas condições que especifica. |
119 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio
ICMS 07/95, de 04.04.95, que concede redução da base de cálculo do ICMS na
exportação de fumo. |
118 |
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 04/92, de 26.03.92,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
operações com produtos típicos de artesanato, e dá outras providências. |
117 |
Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. |
116 |
Altera o Convênio ICMS 40/95, de 28.06.95, que dispõe sobre
isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de
passageiros, para utilização como táxi. |
115 |
Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento
de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95. |
114 |
Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Piauí a reduzir a base
de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada. |
113 |
Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção de produtos
prevista no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros. |
112 |
Dispõe sobre as adesões dos Estados que menciona ao Convênio
ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza Estados a revogar a isenção concedida à
água canalizada. |
111 |
Autoriza o Estado de Tocantins a dispensar a exigência do ICMS
na operação que especifica. |
110 |
Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza a
concessão de crédito presumido nas operações com novilho precoce. |
109 |
Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de redução da
base de cálculo do ICMS nas exportações do produto semi-elaborado que indica. |
108 |
Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão,
créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica. |
107 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação,
na forma que especifica. |
106 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que
concede isenção do ICMS em importações do exterior, e do Convênio ICMS 59/95,
de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou
bens contidos em encomendas aéreas internacionais. |
105 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS incidente nas saídas interestaduais promovidas pela EMBRATEL, de
equipamentos de sua propriedade, para prestação dos serviços inerentes às
suas finalidades. |
104 |
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a
não exigir os créditos tributários que especifica. |
103 |
Autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a
isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de
passageiros, com características urbanas, e dá outras providências. |
102 |
Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida a
pescados e dá outras providências. |
101 |
Revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre
manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e
a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92 que retira o café
solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de
crédito. |
100 |
Exclui o Estado do Paraná do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93,
que dispõe sobre isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota,
para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo. |
99 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na
importação das máquinas que especifica. |
98 |
Autoriza o Estado da Bahia a conceder parcelamento de crédito
tributário lançado, relativo às exportações de ferro-manganês e
ferro-silício-manganês, com dispensa de juros moratórios e multas. |
97 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de
cálculo do ICMS nas operações com milho que especifica. |
96 |
Altera a redação do inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais sobre substituição
tributária. |
95 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que
autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento decorrente de
importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares, e dá outras providências. |
94 |
Autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do
Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do
ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo. |
93 |
Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de redução da
base de cálculo do ICMS nas exportações dos produtos semi-elaborados que
indica. |
92 |
Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na
operação que especifica. |
91 |
Altera dispositivo do Manual de Orientação anexo ao Convênio
ICMS 57/95, de 28.06.95, que trata da emissão de documentos fiscais por
processamento de dados. |
90 |
Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de
redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados
que indica. |
89 |
Exclui o fio de poliamida têxtil e a fibra poliamida da lista
dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
88 |
Exclui os fios e fibras de poliester que especifica da lista dos
produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
87 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89,
que institui documentos fiscais relativos a prestações de serviços e a
fornecimento de energia elétrica. |
86 |
Altera o Anexo do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que
instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas,
vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
85 |
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre
substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e demais
combustíveis e lubrificantes. |
84 |
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na saída
de veículo adquirido por instituição filantrópica que identifica. |
83 |
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 70/94, de 30.06.94,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo
do ICMS na exportação de fumo. |
82 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para
distribuição a pessoas necessitadas. |
81 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do
ICMS nas saídas de cavalos, nas condições que especifica. |
80 |
Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de
produtos importados do exterior, nas condições que especifica. |
79 |
Altera o § 2º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS
81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais de substituição tributária. |
78 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de
redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de suco de uva para o
exterior. |
77 |
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a
revogar a isenção concedida à água canalizada e dá outras providências. |
76 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 03/90, de 30.05.90, que
isenta do ICMS as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
75 |
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS às saídas
de castanha-do-pará adquirida na forma que especifica. |
74 |
Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I
do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo
do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
73 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
no recebimento de embarcações do exterior por empresas que prestam serviços
de transporte público. |
72 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio
ICMS 39/95, de 28.06.95, que dispensa o pagamento de débito do ICMS, no caso
que especifica e dá outras providências. |
71 |
Dispõe sobre adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS
53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas,
equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada
por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros. |
70 |
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 130/93, de 09.12.93,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder tratamento especial às
saídas de minério de ferro e "pellets". |
69 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir multa e juros
relativos ao ICMS decorrente de operações com peças de argamassa armada. |
68 |
Altera o Convênio ICMS 100/94, de 29.09.94, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de trilhos. |
67 |
Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na
exportação dos produtos semi-elaborados que indica. |
66 |
Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que outorga crédito
presumido nas operações com novilho precoce. |
65 |
Dispõe sobre a inclusão do Estado de Mato Grosso do Sul nas
disposições do Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que autoriza os Estados que
menciona a dispensar, parcialmente, o pagamento do ICMS devido sobre o
serviço de televisão por assinatura. |
64 |
Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas e
equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças
de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários pela
EMBRAPA. |
63 |
Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com
mercadorias destinadas ao Programa Comunidade Solidária. |
62 |
Dá nova redação à Cláusula primeira do Convênio ICMS 160/92, de
15.12.92 que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do
ICMS na exportação de pimentão seco ou triturado. |
61 |
Autoriza o Estado de São Paulo a incluir débitos fiscais
remanescentes nos procedimentos objeto do Convênio ICMS 142/94, de 07.12.94,
que autoriza a dispensa de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço
Social da Indústria - SESI. |
60 |
Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio
ICMS 18/95, de 04.04.95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens
destinados ou provenientes do exterior. |
59 |
Estabelece procedimentos para o transporte, no território
nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas
internacionais. |
58 |
Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos
fiscais. |
57 |
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de
livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados. |
56 |
Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre uso
de equipamento emissor de Cupom Fiscal por contribuintes do ICMS. |
55 |
Altera o Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, que dispõe sobre
exame de equipamentos emissores de Cupom Fiscal. |
54 |
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre
modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86. |
53 |
Exclui os produtos que indica da lista de produtos
semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
52 |
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de
substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam
os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de
30.04.93. |
51 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que
instituiu o regime de substituição tributária nas operações com produtos
farmacêuticos. |
50 |
Dá nova redação aos incisos II e IV do Convênio ICMS 81/93, de
10.09.93, que estabelece normas gerais sobre o regime de substituição
tributária. |
49 |
Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional
de Abastecimento - CONAB. |
48 |
Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a conceder isenção
do ICMS nas exportações de gado bovino das raças zebuínas. |
47 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS
23/92, de 03.04.92, que isenta do ICMS as operações com energia elétrica
destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual. |
46 |
Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que
dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para
portadores de deficiência física. |
45 |
Prorroga o Convênio ICMS 146/93, de 09.12.93, que dispõe sobre a
Área de Livre Comércio de Guajará Mirim. |
44 |
Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que instituiu o
regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outros
produtos da indústria química. |
43 |
Autoriza os Estados de Minas Gerais e Bahia a não exigir o ICMS
incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela
CODEVASF. |
42 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais
de Saneamento. |
41 |
Autoriza os Estados que menciona a permitir o aumento de
parcelas para pagamento do ICMS do estoque a que se refere o Convênio ICMS
74/94, de 30.06.94. |
40 |
Concede isenção do ICMS, nas unidades federadas que menciona, às
operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi, nas condições que especifica. |
39 |
Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito
do ICMS, no caso que especifica. |
38 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas importações de equipamentos científicos e de informática, seus
acessórios e peças de reposição, bem como de reagentes químicos doados a
Órgãos Públicos. |
37 |
Altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS
132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na
importação de veículos automotores. |
36 |
Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de
redução da base de cálculo do ICMS na operação de exportação dos produtos que
especifica. |
35 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas
saídas de painéis de madeiras com aglomerados e compensados para o exterior. |
34 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas
saídas de madeira para o exterior. |
33 |
Altera o Convênio ICMS 75/94, de 30.06.94, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição
tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a
revendedores não-inscritos situados em seu território. |
32 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas
operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando
adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas
atividades específicas. |
31 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS
23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados nele relacionados a conceder
isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da
administração pública. |
30 |
Cria o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e
dá outras providências. |
29 |
Exclui a magnésia eletrofundida da lista de produtos
semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
28 |
Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre
substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras
mercadorias da indústria química. |
27 |
Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que trata de normas
gerais de substituição tributária. |
26 |
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de
livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados. |
25 |
Estende aos Estados que menciona a autorização contida no
Convênio ICM 56/86, de 07.12.86, que concede isenção do imposto nas operações
internas com leite de cabra. |
24 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate. |
23 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que
concede benefícios a operações realizadas por empresas, com base no programa
BEFIEX. |
22 |
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais. |
21 |
Altera o Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação. |
20 |
Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento, por
doação, de produtos importados do exterior, nas condições que especifica. |
19 |
Autoriza os Estados que especifica a conceder crédito presumido
nas operações com novilho precoce. |
18 |
Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens
destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica. |
17 |
Estabelece procedimentos para o transporte, no território
nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas
internacionais. |
16 |
Prorroga o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre as
saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física, na
forma que especifica. |
15 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições
dos Convênios ICMS 111/93 e 112/93, de 09.11.93. |
14 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do
item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que
dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras. |
13 |
Autoriza os Estados do Pará e Maranhão a conceder tratamento
tributário especial nas saídas de minério de manganês. |
12 |
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre
modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86. |
11 |
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no
recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - IPT. |
10 |
Altera as disposições do Convênio ICMS 145/94, de 07.12.94 que
autoriza o Distrito Federal e o Estado de Goiás a dispensar a exigência do
ICMS na situação que especifica. |
9 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquota, no caso em que especifica. |
8 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 66/94,
de 30.07.94 que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder
isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí. |
7 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da
base de cálculo do ICMS na exportação de fumo. |
6 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará às disposições
do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo
no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares. |
5 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou
de imagens e de televisão por assinatura. |
4 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
farmacêuticos. |
3 |
Firma entendimento sobre a base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais entre estabelecimentos industriais pertencentes ao mesmo
titular. |
2 |
Revoga o Convênio ICMS 03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a
importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do
importador. |
1 |
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92,
que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras
provenientes de essências florestais cultivadas. |
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