Convênios ICMS - 1995
132 Institui regime especial de recolhimento do ICMS, nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal
131 Dispõe sobre as especificações técnicas do formulário de segurança destinado à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e critérios de credenciamento do fabricante.
130 Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio que instituiu o uso de máquinas registradoras, e ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
129 Exclui a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
128 Acrescenta dispositivo ao Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial relacionado com a prestação de serviços de telecomunicações, para efeito de cumprimento das obrigações tributárias.
127 Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que trata de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
126 Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que atribui a remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes a condição de responsáveis, para efeito de pagamento do ICMS.
125 Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
124 Altera o Convênio ICMS 161/94, de 07.12.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
123 Altera o Convênio ICMS 67/95, de 26.10.95, que modifica os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de produtos semi-elaborados.
122 Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências.
121 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
120 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS para lã, nas condições que especifica.
119 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 07/95, de 04.04.95, que concede redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
118 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 04/92, de 26.03.92, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos típicos de artesanato, e dá outras providências.
117 Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
116 Altera o Convênio ICMS 40/95, de 28.06.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
115 Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95.
114 Autoriza o Distrito Federal e o Estado do Piauí a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.
113 Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção de produtos prevista no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.
112 Dispõe sobre as adesões dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza Estados a revogar a isenção concedida à água canalizada.
111 Autoriza o Estado de Tocantins a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
110 Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com novilho precoce.
109 Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas exportações do produto semi-elaborado que indica.
108 Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica.
107 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
106 Altera dispositivos do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que concede isenção do ICMS em importações do exterior, e do Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
105 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais promovidas pela EMBRATEL, de equipamentos de sua propriedade, para prestação dos serviços inerentes às suas finalidades.
104 Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
103 Autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências.
102 Autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida a pescados e dá outras providências.
101 Revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92 que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito.
100 Exclui o Estado do Paraná do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que dispõe sobre isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
99 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
98 Autoriza o Estado da Bahia a conceder parcelamento de crédito tributário lançado, relativo às exportações de ferro-manganês e ferro-silício-manganês, com dispensa de juros moratórios e multas.
97 Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com milho que especifica.
96 Altera a redação do inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais sobre substituição tributária.
95 Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento decorrente de importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, e dá outras providências.
94 Autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
93 Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas exportações dos produtos semi-elaborados que indica.
92 Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
91 Altera dispositivo do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que trata da emissão de documentos fiscais por processamento de dados.
90 Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
89 Exclui o fio de poliamida têxtil e a fibra poliamida da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
88 Exclui os fios e fibras de poliester que especifica da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
87 Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que institui documentos fiscais relativos a prestações de serviços e a fornecimento de energia elétrica.
86 Altera o Anexo do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
85 Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes.
84 Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na saída de veículo adquirido por instituição filantrópica que identifica.
83 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 70/94, de 30.06.94, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
82 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas.
81 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas de cavalos, nas condições que especifica.
80 Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.
79 Altera o § 2º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais de substituição tributária.
78 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de suco de uva para o exterior.
77 Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada e dá outras providências.
76 Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 03/90, de 30.05.90, que isenta do ICMS as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
75 Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS às saídas de castanha-do-pará adquirida na forma que especifica.
74 Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
73 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no recebimento de embarcações do exterior por empresas que prestam serviços de transporte público.
72 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que dispensa o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica e dá outras providências.
71 Dispõe sobre adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros.
70 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 130/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder tratamento especial às saídas de minério de ferro e "pellets".
69 Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir multa e juros relativos ao ICMS decorrente de operações com peças de argamassa armada.
68 Altera o Convênio ICMS 100/94, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de trilhos.
67 Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
66 Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que outorga crédito presumido nas operações com novilho precoce.
65 Dispõe sobre a inclusão do Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições do Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que autoriza os Estados que menciona a dispensar, parcialmente, o pagamento do ICMS devido sobre o serviço de televisão por assinatura.
64 Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários pela EMBRAPA.
63 Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao Programa Comunidade Solidária.
62 Dá nova redação à Cláusula primeira do Convênio ICMS 160/92, de 15.12.92 que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de pimentão seco ou triturado.
61 Autoriza o Estado de São Paulo a incluir débitos fiscais remanescentes nos procedimentos objeto do Convênio ICMS 142/94, de 07.12.94, que autoriza a dispensa de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço Social da Indústria - SESI.
60 Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.
59 Estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
58 Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
57 Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
56 Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal por contribuintes do ICMS.
55 Altera o Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, que dispõe sobre exame de equipamentos emissores de Cupom Fiscal.
54 Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86.
53 Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
52 Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.
51 Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
50 Dá nova redação aos incisos II e IV do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais sobre o regime de substituição tributária.
49 Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
48 Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a conceder isenção do ICMS nas exportações de gado bovino das raças zebuínas.
47 Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que isenta do ICMS as operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual.
46 Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.
45 Prorroga o Convênio ICMS 146/93, de 09.12.93, que dispõe sobre a Área de Livre Comércio de Guajará Mirim.
44 Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
43 Autoriza os Estados de Minas Gerais e Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
42 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento.
41 Autoriza os Estados que menciona a permitir o aumento de parcelas para pagamento do ICMS do estoque a que se refere o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94.
40 Concede isenção do ICMS, nas unidades federadas que menciona, às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica.
39 Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.
38 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de equipamentos científicos e de informática, seus acessórios e peças de reposição, bem como de reagentes químicos doados a Órgãos Públicos.
37 Altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na importação de veículos automotores.
36 Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na operação de exportação dos produtos que especifica.
35 Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de painéis de madeiras com aglomerados e compensados para o exterior.
34 Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de madeira para o exterior.
33 Altera o Convênio ICMS 75/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não-inscritos situados em seu território.
32 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas.
31 Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados nele relacionados a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
30 Cria o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e dá outras providências.
29 Exclui a magnésia eletrofundida da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
28 Altera o Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
27 Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que trata de normas gerais de substituição tributária.
26 Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
25 Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICM 56/86, de 07.12.86, que concede isenção do imposto nas operações internas com leite de cabra.
24 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate.
23 Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios a operações realizadas por empresas, com base no programa BEFIEX.
22 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
21 Altera o Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação.
20 Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento, por doação, de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.
19 Autoriza os Estados que especifica a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce.
18 Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica.
17 Estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
16 Prorroga o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre as saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física, na forma que especifica.
15 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições dos Convênios ICMS 111/93 e 112/93, de 09.11.93.
14 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.
13 Autoriza os Estados do Pará e Maranhão a conceder tratamento tributário especial nas saídas de minério de manganês.
12 Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/86, de 17.06.86.
11 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.
10 Altera as disposições do Convênio ICMS 145/94, de 07.12.94 que autoriza o Distrito Federal e o Estado de Goiás a dispensar a exigência do ICMS na situação que especifica.
9 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, no caso em que especifica.
8 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 66/94, de 30.07.94 que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
7 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
6 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
5 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura.
4 Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
3 Firma entendimento sobre a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos industriais pertencentes ao mesmo titular.
2 Revoga o Convênio ICMS 03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador.
1 Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.