Convênios ICMS - 1996
120 Dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.
119 Dispõe sobre a extensão das disposições previstas no Convênio ICMS 45/94, de 29.03.94, às Áreas de Livre Comércio.
118 Autoriza os Estados e o DF a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção do crédito fiscal em operações com energia elétrica.
117 Firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS.
116 Estende ao Estado do Acre, relativamente às Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, as disposições dos Convênios ICMS 52/92, de 25.06.92, e 127/92, de 25.09.92.
115 Autoriza os Estados e o DF a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de radiochamada.
114 Autoriza os Estados e o DF a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção do crédito fiscal em operações com petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
113 Dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
112 Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar as multas e juros dos créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados, na forma que especifica.
111 Dispõe sobre alteração das tabelas constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
110 Altera disposição do Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
109 Altera o Convênio 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
108 Dispõe sobre a concessão de crédito aos estabelecimentos que promoverem operação interna tributada antecedente à exportação de metais e pedras preciosas e semipreciosas.
107 Autoriza o Estado de São Paulo a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 70/90, de 12.12.90, que concede isenção em saídas de bens do ativo imobilizado.
106 Dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
105 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.
104 Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir crédito tributário que especifica.
103 Altera o Convênio ICMS 88/91, de 15.12.91, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de vasilhames e outros.
102 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
101 Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
100 Exclui produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.
99 Dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.
98 Dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
97 Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
96 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO, nas condições que especifica.
95 Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, nas condições que especifica.
94 Concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica.
93 Autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos "B" e "C".
92 Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que trata de concessão de crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
91 Autoriza os Estados que menciona a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.
90 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
89 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS, no caso que especifica.
88 Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
87 Altera dispositivos dos Convênios ICMS 49/95, de 28.06.95 e ICMS 26/96, de 22.03.96, que tratam da concessão de regime especial às operações realizadas pela CONAB.
86 Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com açúcar.
85 Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação interna com mamona em baga.
84 Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com programas para computadores em meio magnético ou ótico (disquete ou CD Rom).
83 Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que institui o regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores.
82 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção de crédito fiscal em operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
81 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.
80 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios.
79 Altera dispositivo do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
78 Altera dispositivo do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária.
77 Altera dispositivo do Convênio ICMS 46/94, de 29.03.94, que institui regime especial de recolhimento de ICMS, nas vendas de produtos agropecuários, efetuadas pelo Banco do Brasil, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores.
76 Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento de ICMS, nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.
75 Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros por processamento de dados.
74 Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
73 Altera o Convênio ICMS 138/94, de 07.12.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas para a indústria tabageira.
72 Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que trata da revogação do benefício contido no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que prevê a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.
71 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multas decorrentes de operações com pré-mistura de farinha de trigo, nas condições que especifica.
70 Autoriza o Estado do Paraná a dispensar o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.
69 Dispõe sobre a inclusão do Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 43/96, de 31.05.96, que trata da não exigência de créditos tributários e da concessão de crédito presumido.
68 Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
67 Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários e convalida procedimentos que especifica.
66 Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário nas operações de entrada de insumo para avicultura.
65 Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
64 Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica.
63 Altera o item 15.08 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
62 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros, na forma que especifica.
61 Dispõe sobre a concessão de autorização para a utilização de créditos fiscais acumulados, para abatimento do valor do imposto a ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, nas operações interestaduais com ligas de alumínio.
60 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".
59 Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido pela primeira saída, em operação interna de amendoim, em casca ou em grão.
58 Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica.
57 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.
56 Autoriza a revogação, no Estado de Pernambuco, da isenção concedida às prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
55 Altera os Convênios ICMS 58/95, de 28.06.95 e 131/95 de 11.12.95, que dispõem sobre as especificações técnicas do formulário de segurança.
54 Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
53 Altera o Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
52 Exclui a borracha EPDM da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
51 Altera a redação da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais de substituição tributária.
50 Inclui o Estado da Paraíba nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescado.
49 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas operações concernentes ao Programa de Energia Renovável para o semi-árido alagoano.
48 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC.
47 Autoriza o Estado da Bahia a não exigir da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA os créditos tributários que especifica.
46 Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
45 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
44 Altera o Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
43 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir créditos tributários e a conceder crédito presumido nas condições que especifica.
42 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário.
41 Altera o Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.
40 Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.
39 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 52/95, de 28.06.95, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e substituição tributária nas operações com os veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.
38 Introduz alterações no Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
37 Altera dispositivos do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB.
36 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de sal marinho.
35 Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de insumos agropecuários.
34 Altera o Convênio ICMS 162/94, de 07.12.94, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
33 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns.
32 Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
31 Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
30 Concede isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário, nas condições que especifica.
29 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros
28 Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
27 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS e a dispensar pagamento de débito nas prestações de serviço de rádio-chamada, nas condições que especifica.
26 Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de contratos de opções e dá outras providências.
25 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
24 Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
23 Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26.10.95, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.
22 Inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescados.
21 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
20 Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica.
19 Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que específica.
18 Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos tributários que especifica.
17 Altera o Convênio ICMS 101/95, de 11.12.95, que revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito.
16 Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção do ICMS a importações sob o regime de "drawback".
15 Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos percentuais e períodos que menciona.
14 Altera dispositivos do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
13 Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
12 Concede isenção do ICMS nas importações de equipamento pela Companhia de Energia do Ceará.
11 Altera dispositivo do Convênio ICMS 104/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
10 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ os créditos tributários que especifica.
9 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à Companhia Cervejaria Brahma, na doação de bens que especifica à Prefeitura Municipal de Itaguaí.
8 Dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes.
7 Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de grupos geradores diesel-elétricos, nas condições que especifica.
6 Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de caulim.
5 Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
4 Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
3 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia de multa, no caso que especifica.
2 Firma entendimento em relação à incidência do ICMS nas prestações dos serviços de telecomunicação que especifica.
1 Dispõe sobre isenção do ICMS, nas operações de entrada e de saída com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), na forma que especifica.