Nº |
Convênios
ICMS - 1997 |
137 |
Autoriza os Estados de Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e
Goiás a conceder parcelamento de débitos tributários do ICMS em 96
prestações, nas condições que especifica. |
136 |
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e
Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as
mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis
populares, sob a coordenação da COHAB. |
135 |
Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio
ICMS 50/97, de 23.05.97, que autoriza os Estados do RS, PE e SC, conceder
crédito presumido às indústrias vinícolas e produtoras de derivados de uva e
vinho. |
134 |
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder benefícios fiscais na
forma que especifica. |
133 |
Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ. |
132 |
Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre
equipamentos emissores de cupons fiscais (ECF). |
131 |
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a
emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá
outras providências. |
130 |
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de
petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes situados em outras
unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de
ICMS. |
129 |
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de
substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam
os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92, e 52/93, de
30.04.93. |
128 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de
derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em
outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de
pagamento de ICMS, referente ao percentual a ser aplicado no cálculo da
substituição tributária nas operações com óleo diesel. |
127 |
Autoriza o Estado do Ceará a outorgar crédito fiscal na
aquisição de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal. |
126 |
Dispõe sobre a inclusão do Estado do Pará nas disposições do
Convênio ICMS 117/96, de 13.12.96, que firma entendimento em relação a
reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da
NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS. |
125 |
Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que
especifica. |
124 |
Autoriza os Estados de Santa Catarina e Sergipe a prorrogar o
prazo previsto no item 1, do parágrafo único, da cláusula primeira do
Convênio ICMS 27/96, de 22.03.96, que dispõe sobre redução da base de cálculo
do ICMS nas prestações de serviços de radiochamada. |
123 |
Concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias
ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das
IFES e HUS. |
122 |
Revoga o Convênio ICMS 89/96, de 13.12.96, que trata de isenção
para "softwares", personalizados ou elaborados por encomenda do
usuário. |
121 |
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais e dá outras providências. |
120 |
Altera o Convênio ICMS 78/97, de 25.07.97, que dispõe sobre a
implementação do SINTEGRA/ICMS. |
119 |
Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/97, de 26/9/97, que
autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar os créditos
tributários e conceder parcelamento no caso que especifica. |
118 |
Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Sergipe a dispensar
multas e juros e a conceder parcelamento relativo ao crédito tributário do
ICMS originário de operações com programas para computador. |
117 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para
as operações internas com veículos automotores destinados ao transporte
escolar. |
116 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio
Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 103/95, de 11.12.95, que
autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção
concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de
passageiros, com características urbanas, e dá outras providências. |
115 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Tocantins,
Pará, Acre e o Piauí ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o
Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89,
de 7.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de gás liquefeito de petróleo. |
114 |
Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o
Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à
exportação de produtos industrializados. |
113 |
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, do Ceará, de Goiás e
do Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido do ICMS nas prestações de
serviço de radiochamada, nas condições que especifica. |
112 |
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a
não exigir os créditos tributários que especifica. |
111 |
Exclui do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que
concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas, os cortadores de grama e suas partes. |
110 |
Exclui os Estados de Goiás, Amazonas, Minas Gerais, Santa
Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Tocantins das disposições do
Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
109 |
Exclui os Estados de Goiás e de Tocantins das disposições do
Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que menciona a
conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce. |
108 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos
tributários relativos às operações internas com erva-mate. |
107 |
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe a não exigir
crédito tributário relativo à prestação de serviços de radiochamada. |
106 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na
importação do medicamento Ceredase pela FUNDARJ. |
105 |
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de
Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte
marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS. |
104 |
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 42/97, de 23.05.97,
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção no caso que
especifica. |
103 |
Exclui os Estados de São Paulo e de Mato Grosso das disposições
do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza Estados a conceder redução
de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos. |
102 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que
isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física. |
101 |
Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e
componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
100 |
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos
agropecuários que especifica, e dá outras providências. |
99 |
Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o
Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à
exportação de produtos industrializados. |
98 |
Autoriza o Estado do Piauí a não exigir multas e juros da
Companhia Energética do Piauí - CEPISA, no período que especifica. |
97 |
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no
desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. |
96 |
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a
emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá
outras providências. |
95 |
Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre o
uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS. |
94 |
Autoriza a prorrogação do prazo previsto no parágrafo único da
cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe
sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
93 |
Estabelece atribuições do Grupo de Trabalho encarregado do
Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e critérios de
fiscalização de contribuintes no regime de substituição tributária, e dá
outras providências. |
92 |
Inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS
39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir
a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
91 |
Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários
que especifica. |
90 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 158/94, de 07.12.94, que
dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica. |
89 |
Concede isenção do ICMS às operações com preservativos. |
88 |
Inclui os Estados da Paraíba e de Santa Catarina nas disposições
do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a
revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75,
que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
87 |
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 108/95, de
11.12.95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a extinguir, por
remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que
especifica. |
86 |
Autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar as
obrigações tributárias e conceder parcelamento no caso que especifica. |
85 |
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que
concede benefícios fiscais. |
84 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da
administração pública. |
83 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização
como táxi, nas condições que especifica. |
82 |
Autoriza os Estados de Goiás e do Amazonas a revogar o benefício
fiscal concedido com base no Convênio ICMS 23/97, de 21.03.97, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS
nas operações com produtos de informática e automação. |
81 |
Altera o Convênio ICMS 05/97, de 21.03.97, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a reduzir crédito tributário referente a exportação de
produtos semi-elaborados. |
80 |
Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que
instituiu o regime de substituição tributária para as operações com
combustíveis e lubrificantes. |
79 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS
incidente sobre a importação de máquina pela entidade que especifica. |
78 |
Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA/ICMS. |
77 |
Dispõe sobre o compartilhamento de postos fiscais de divisa
interestadual. |
76 |
Inclui os Estados do Espírito Santo e Sergipe nas disposições do
Convênio ICMS 39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
75 |
Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores
Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças. |
74 |
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a
emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
73 |
Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre
equipamentos emissores de cupons fiscais (ECF) e dá outras providências. |
72 |
Dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento
emissor de cupom fiscal e dá outras providências. |
71 |
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que
estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição
tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados
e o Distrito Federal. |
70 |
Dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de
cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por
substituição tributária nas operações subsequentes. |
69 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso
em que especifica. |
68 |
Estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias
relacionadas com a isenção do ICMS concedida para os fornecimentos efetuados
para o Gasoduto Brasil-Bolívia. |
67 |
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais e dá outra providência. |
66 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Piauí, Rondônia,
Santa Catarina e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 35/97, de
23.05.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às
operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
65 |
Altera dispositivo do Convênio ICMS 28/97, de 21.03.97, que
autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento de débito do
ICMS, no caso que especifica. |
64 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
nas importações que especifica. |
63 |
Exclui a Bahia da enumeração dos Estados contida na cláusula
terceira do Convênio ICMS 03/97, de 03.02.97, que introduz alterações no
Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo. |
62 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na
importação de máquinas, aparelhos e equipamentos efetuada pelo SENAI. |
61 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à
ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda. |
60 |
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a não exigir multa da
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no caso que especifica. |
59 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão do
crédito tributário que especifica. |
58 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
no recebimento de embarcações do exterior por empresas que prestam serviços
de transporte pública. |
57 |
Inclui o Estado de Mato Grosso do Sul na disposição da cláusula
primeira do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, e o autoriza a revogar o
benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95. |
56 |
Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas
gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos
por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
55 |
Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que
dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros
fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de
dados. |
54 |
Dispõe sobre alteração da cláusula segunda do Convênio ICMS
113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria
realizada com o fim específico de exportação. |
53 |
Altera percentual constante da Tabela III que compõe o Anexo I
ao Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária
com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
52 |
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de
substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e
lubrificantes. |
51 |
Autoriza os Estados do Piauí e do Ceará a conceder isenção do
ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, nas operações
que especifica. |
50 |
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e de
Santa Catarina a conceder crédito presumido nas operações que
especifica.Autoriza o Estado de Roraima a dispensar multas e conceder
parcelamento dos créditos tributários que especifica. |
49 |
Autoriza os Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
48 |
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais. |
47 |
Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou
acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e exclui
produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede
isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às
instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva,
mental, visual e múltipla. |
46 |
Autoriza os Estados do Ceará e de Goiás a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte. |
45 |
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do
Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a
conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar. |
44 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do
ICMS nas prestações internas de serviços de transporte com sal marinho. |
43 |
Exclui o Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 37/89, de
24.04.89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com
características de transporte urbano ou metropolitano. |
42 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
no caso que especifica. |
41 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos
tributários que especifica. |
40 |
Autoriza o Estado de Roraima a dispensar multas e conceder
parcelamento dos créditos tributários que especifica. |
39 |
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de
cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
38 |
Autoriza o Estado da Bahia dispensar multas e acréscimos
moratórios relativos aos créditos tributários que especifica. |
37 |
Altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, de
25.06.92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de
produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, de 06.12.88. |
36 |
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos
industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da
Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS. |
35 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às
operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi,
nas condições que especifica. |
34 |
Introduz alterações no Convênio ICMS 02/97, de 03.02.97, que
trata de operações relativas a álcool hidratado e a cana-de-açúcar e outros
produtos destinados à fabricação do referido álcool, concede crédito às
empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação
financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios
concedidos. |
33 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal
presumido do ICMS, ou sob a forma de compensação com o imposto devido, na
aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, às Microempresas. |
32 |
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a
emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
31 |
Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e
derivados de petróleo. |
30 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia, Espírito Santo,
Rio Grande do Norte e da Paraíba ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que
autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida à água
canalizada. |
29 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos
tributários que especifica. |
28 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento
de débito do ICMS, no caso que especifica. |
27 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos
tributários que especifica. |
26 |
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia, no caso que
menciona. |
25 |
Dispõe sobre adesão do Estado de Alagoas às disposições do
Convênio ICMS 93/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio
Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com leite pasteurizado tipos "B" e "C" . |
24 |
Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção
do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS. |
23 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e
automação. |
22 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de
ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar. |
21 |
Revoga dispositivo e prorroga disposições do Convênio ICMS
52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
20 |
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais. |
19 |
Dispõe sobre a concessão de prazos especiais para o cumprimento
das obrigações tributárias que especifica, por prestadores de serviços de
transporte aéreo, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro,
fevereiro e março de 1997. |
18 |
Concede isenção do ICMS nas operações de transferências
interestaduais de bens de ativo fixo e de uso e consumo realizadas pelas
empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |
17 |
Autoriza o Estado do Pará a dispensar débitos fiscais
decorrentes das exportações de pescados. |
16 |
Altera percentuais constantes nas tabelas que compõem o Anexo I
ao Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária
nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e
lubrificantes. |
15 |
Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar o pagamento do
imposto nas prestações de serviço de radiochamada. |
14 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do
ICMS no retorno de leite remetido para beneficiamento no exterior, decorrente
do projeto "Produção de Leite no Brasil e Beneficiamento no
Uruguai". |
13 |
Harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo
150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de
13.09.96. |
12 |
Altera o Convênio ICMS 112/96, de 13.12.96, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a dispensar as multas e juros dos créditos tributários
referentes à exportação de produtos industrializados. |
11 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário
referente a exportação de produtos semi-elaborados. |
10 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o
diferencial de alíquota, no caso em que especifica. |
9 |
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas
operações interestaduais com rami e fios de rami, que especifica. |
8 |
Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do diferencial
de alíquotas e do ICMS relativo à importação de mercadorias, na situação que
especifica. |
7 |
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS em
aquisições de mercadorias a serem utilizadas na construção e montagem de
indústria de lubrificantes da Petrobrás. |
6 |
Autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de maçã, nas
condições que especifica. |
5 |
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário
referente a exportação de produtos semi-elaborados. |
4 |
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal nas operações de
arrendamento mercantil e autorização de isenção na operação de venda do bem
arrendado ao arrendatário. |
3 |
Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis,
lubrificantes e derivados de petróleo. |
2 |
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder
isenção do ICMS a operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à
fabricação de álcool, bem como a operações efetuadas com álcool hidratado,
concede crédito a empresas distribuidoras de combustível e estabelece
mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas
decorrentes dos benefícios concedidos. |
1 |
Altera percentuais constantes nas tabelas que compõem o Anexo
Único ao Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição
tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis
e lubrificantes. |
*
CV0 SN 97 |
Estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias
relacionadas com a isenção do ICMS concedida para os fornecimentos efetuados
a executores do Gasoduto Brasil-Bolívia. |
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