CONVÊNIOS ICMS - 1998

136

O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de equipamentos de raios-X (scanners) realizada pela Secretaria da Receita Federal.

135

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.

134

Autoriza o Estado do Ceará a dispensar o pagamento dos débitos fiscais do ICMS devido pela Companhia Estadual de Desenvolvimento da Agricultura e da Pesca - CEDAP.

133

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder autorização de uso fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atende a dispositivos dos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.98, 02/98, de 18.02.98 e 65/98, de 19.06.98, e dá outras providências.

132

Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias.

131

Altera dispositivo do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos e aparelhos por empresas de radiodifusão, jornalísticas e editoras de livros.

130

Altera dispositivos do Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios fiscais a operações realizadas por empresas com base no Programa BEFIEX.

129

Altera dispositivos do Convênio ICMS 77/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados que indica e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação de tratores e colheitadeiras.

128

Altera dispositivos do Convênio ICMS 93/91, de 05.12.91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de máquinas de limpar e selecionar frutas.

127

Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência

126

Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

125

Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/92, de 25.9.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

124

Altera dispositivo do Convênio ICMS 63/98, de 19.06.98, que dispõe sobre operações realizadas pela CONAB resultante de empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda, bem como os atos decorrentes de securitização.

123

Autoriza os Estados de Alagoas e Sergipe a dispensar as obrigações tributárias e conceder parcelamento no caso que especifica.

122

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A.

121

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão do ICMS à Companhia Nacional de Álcalis.

120

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de crédito tributário que especifica.

119

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 38/98, que concede benefícios fiscais para o Estado de Roraima.

118

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e a não exigir os créditos tributários, no caso que especifica.

117

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

116

Concede isenção do ICMS às operações com preservativos.

115

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pela Marinha do Brasil para utilização em seus navios e aeronaves e pelo Corpo de Fuzileiros Navais.

114

Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

113

Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe a revogarem os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que identifica.

112

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção nas operações de importação de equipamento destinado ao ativo fixo da empresa de telecomunicação que especifica.

111

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à implantação de uma unidade fabril no Município de Porto Real.

110

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subsequente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo, no caso em que especifica.

109

Autoriza o Estado da Bahia a não exigir da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA os créditos tributários que especifica.

108

Altera o Convênio ICMS 81/93, de 9.10.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por convênio ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

107

Altera o Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à CONAB e autoriza essa empresa a utilizar impressos de Nota Fiscal existentes em estoque.

106

Autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações de importação que específica.

105

Autoriza os Estados de Pernambuco, da Paraíba e do Piauí a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF.

104

Autoriza o Estado da Paraíba a não exigir multa e juros da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, no caso que especifica.

103

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir os créditos tributários que especifica, da PROTECÁRDIO - Clínica de Hemodinâmica, Diagnóstico S/C Ltda.

102

Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas operações internas aquisições de veículos pelo Tribunal de Justiça do Estado.

101

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/97, de 21.3.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática.

100

Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário na operação que especifica.

99

Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, do Tocantins e do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE, na forma que especifica.

98

Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.

97

Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92, 132/92, de 25.9.92, e 52/93, de 30.4.93.

96

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

95

Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

94

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/93, 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares.

93

Autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.

92

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à implantação de um sistema de telecomunicação via satélite.

91

Autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

90

Autoriza o Estado do Paraná a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas do produto denominado "gás de refinaria"

89

Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piauí, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros para utilização nas suas atividades específicas.

88

Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor.

87

Revoga o Convênio ICMS 52/89, 29.5.89, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho.

86

Altera a cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7.12.77, que concede benefícios nas saídas e reprodutores e matrizes de gado.

85

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 89/97, de 26.9.97, que concede benefícios fiscais.

84

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com adubo orgânico.

83

Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/97, de 26.9.97, que autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar os créditos tributários e conceder parcelamento no caso que especifica.

82

Altera percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92 de 25.9.92 que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

81

Autoriza os Estados de Santa Catarina, do Paraná, de Tocantins, do Ceará, do Amazonas, do Amapá e do Rio de Janeiro a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF.

80

Autoriza o Estado de Santa Catarina a aplicar margens de valor agregado diferentes daquelas constantes do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

79

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em doações de material de construção efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

78

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.3.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

77

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI.

76

Autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro.

75

Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Paraná a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas internas de carne de rã.

74

Dispõe sobre a não exigência dos créditos tributários nas prestações de serviço de telefonia que especifica.

73

Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento CEREDASE pela SESPA.

72

Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29.5.89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.

71

Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS, referente ao percentual a ser aplicado no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com gás liqüefeito de petróleo.

70

Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.

69

Firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

68

Altera o Convênio ICMS 93/97, de 26.9.97, que estabelece atribuições do Grupo de Trabalho encarregado do Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e critérios de fiscalização de contribuintes no regime de substituição tributária.

67

Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92, 132/92, de 25.9.92, e 52/93, de 30.4.93.

66

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

65

Altera o Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94, que dispõe sobre equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

64

Altera o Convênio ICMS 72/97, de 25.7.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal.

63

Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.6.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF - COV) e de Securitização.

62

Altera dispositivo de Convênio ICMS 49/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

61

Altera dispositivo e prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 42/95, de 28.6.95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento.

60

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

59

Autoriza os Estados da Paraíba, do Amazonas, do Rio Grande do Norte, do Pará e da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.

58

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Rondônia ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 7.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo.

57

Isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca.

56

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 18/95, de 4.4.95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica.

55

Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.

54

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.

53

Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a estabelecer novo prazo inicial para produção de efeitos do Convênio ICMS 30/98, de 20.3.98, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos com crédito do ICMS.

52

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.

51

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica.

50

Autoriza os Estados do Amapá e de Rondônia a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado às companhias energéticas de seus Estado.

49

Autoriza o Estado do Amapá a não exigir multa e juros da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, no caso que especifica.

48

Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadorias oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.

47

Isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

46

Altera o Convênio ICMS 101/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

45

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

44

Concede regime especial relativamente à movimentação de "paletes".

43

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

42

Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.6.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS.

41

Autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido pela empresa que menciona.

40

Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 4.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

39

Altera a alínea "a" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/97, de 28.9.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

38

Concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

37

Altera percentual constante das Tabelas V e VI que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

36

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 112/89 de 7.12.89, que concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.

35

Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Tocantins e de Rondônia nas disposições do Convênio ICMS 19/95, de 4.4.95, que autoriza os Estados que especifica a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce.

34

Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

33

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.

32

Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados.

31

Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS, referente ao percentual a ser aplicado no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com gás liqüefeito de petróleo.

30

Revigora as disposições Convênio ICMS 23/90, de 13.9.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

29

Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92, 132/92, de 25.9.92, e 52/93, de 30.4.93.

28

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 carros pelo Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

27

Altera o inciso I do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 105/97, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.

26

Revigora as disposições Convênio ICMS 53/91, de 26.9.91, que concede isenção do ICMS na entrada decorrente de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos realizada por empresa jornalística, de radiofusão e editora de livros.

25

Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica.

24

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

23

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

22

Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 55/93, de 12.12.93, que autoriza a concessão de isenção, relativamente ao diferencial de alíquota para máquina e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.

21

Altera o Convênio ICMS 72/97, de 25.7.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal.

20

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

19

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior e destinadas à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial.

18

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso que especifica.

17

Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que institui o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes.

16

Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir multa e juros relativos ao crédito tributário do ICMS originário de operações com peças de argamassa armada.

15

Autoriza o Estado do Acre a não exigir multa e juros da Companhia de Eletricidade do Acre-ELETROACRE, no caso que especifica.

14

Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir multa da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, no caso que especifica.

13

Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

12

Altera o Convênio ICMS 136/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas operações internas, com mercadorias destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB.

11

Altera dispositivo do Convênio ICMS 26/96, de 22.3.96, que trata da aplicação do regime especial às operações resultantes de contratos de opções realizadas pela CONAB.

10

Estabelece procedimentos referentes às obrigações principal e acessória relativas as prestações de serviço de comunicação por meio de satélite.

9

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir as obrigações tributárias no caso que especifica.

8

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 76/91, de 5.12.91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.

7

Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir os créditos tributários decorrentes de importação realizada pelo SENAI.

6

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas de veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal.

5

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

4

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.

3

Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.

2

Altera o Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94, que dispõe sobre equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

1

Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.