Convênios ICMS - 1999

97

Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

96

Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

95

Altera o Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

94

Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS no recebimento de embarcações do exterior por empresas que prestem serviços de transporte público.

93

Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

92

Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg – Nova Friburgo.

91

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual Norte Fluminense.

90

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

89

Altera o Convênio ICM 15/88, de 12.07.88, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.

88

Altera os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.

87

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 30/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.

86

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.

85

Prorroga a eficácia do Convênio ICMS 72/99, de 22.10.99, que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

84

Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

83

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

82

Estabelece procedimentos comuns e normas de ações integradas a serem observados pelas unidades da Federação no combate aos crimes contra a ordem tributária.

81

Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar a exigência do ICMS nas operações que especifica.

80

Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo.

79

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa, e a não exigir os créditos tributários das mesmas operações.

78

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos pelo Ministério de Minas e Energia destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

77

Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e do Rio Grande do Sul, a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

76

Altera os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

75

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários de produtores agropecuários.

74

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

73

Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por convênio ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

72

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

71

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

70

Altera o Convênio ICMS 104/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado da Paraíba a não exigir multa e juros da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA.

69

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 66/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

68

Autoriza o Estado do Amapá a não exigir o ICMS na importação de equipamentos destinados à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

67

Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolo e telhas.

66

Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

65

Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

64

Altera o Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que instituiu regime especial de recolhimento do ICMS, nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.

63

Concede regime especial a empresas, relativamente à movimentação de vaporizador calibrado.

62

Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

61

Altera dispositivo do Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito de ICMS.

60

Autoriza o Estado de Rondônia a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 126/94, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo e combustível destinados à empresa que especifica.

59

Revoga o Convênio ICMS 95/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, nas condições que especifica.

58

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.

57

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

56

Revoga as disposições do Convênio ICMS 5/95, de 04.04.95, no que se refere ao serviço de televisão por assinatura.

55

Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

54

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura e a revogar benefício do Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95.

53

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação destinadas às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

52

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S/A os créditos tributários que especifica.

51

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

50

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92.

49

Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.02.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

48

Dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.

47

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica.

46

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

45

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

44

Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.

43

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais.

42

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

41

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, Acre e Espírito Santo ao Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, acrescenta mercadorias à cláusula primeira do referido Convênio e autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário que especifica.

40

Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 97/97, de 26.09.97, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

39

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

38

Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários de cooperativas de eletrificação rural, nas condições que especifica.

37

Altera o Convênio ICMS 110/98, de 11.12.98, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder à empresa de energia elétrica isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subseqüente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo.

36

Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.

35

Isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

34

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

33

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A – Ferrovias Norte Brasil.

32

Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

31

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

30

Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações e dá outras providências.

29

Dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para o transporte marítimo de petróleo e seus derivados líquidos a granel pela PETROBRÁS.

28

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos novos de duas rodas motorizados de que trata o Convênio ICMS 52/93, de 30.04.93.

27

Altera o Anexo II, revoga o Anexo III e altera o § 4º da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.

26

Prorroga e altera dispositivos do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.

25

Estende ao Estado do Espírito Santo as disposições do Convênio ICMS 105/97, de 12.12.97, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo nas prestações de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.

24

Autoriza os Estados de Pernambuco, Paraná, Tocantins, Paraíba, Ceará, Acre, Sergipe e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

23

Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior destinadas às obras do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - METROFOR.

22

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 89/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piauí, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros para utilização nas suas atividades específicas.

21

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.

20

Introduz alterações no Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

19

Altera o Convênio ICMS 9/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

18

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários da entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Glória.

17

O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X (scanners) realizada pela Secretaria da Receita Federal.

16

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS.

15

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através de Concorrência Internacional – Projeto Nordeste II – Banco Mundial.

14

Dispõe sobre a alteração para CNPJ, nos dispositivos constantes de acordos celebrados no âmbito do CONFAZ em vigor, das referências feitas ao CGC/MF.

13

Revoga o Convênio ICMS 96/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO.

12

Altera o Convênio ICMS 99/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Tocantins e do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.

11

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

10

Altera o "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 133/98, de 11.12.98, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder autorização de uso fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que não atende a dispositivos dos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.97, 02/98, de 19.02.98 e 65/98, de 19.06.98.

9

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, e dá outras providências.

8

Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.

7

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.

6

Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 19/91, de 25.06.91, que concede suspensão na saída de bens integrados ao ativo imobilizado.

5

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

4

Concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

3

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

2

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

1

Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.