N.º

Convênios ICMS - 2002

163 

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25.07.97, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) e suas partes e peças.

168

Altera o Convênio ICMS 53/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações.

167

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

166

Altera o Convênio ICMS 133/02, de 21.10.02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.02.

165

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

164

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.

162

Altera o Convênio ICMS 51/99, de 23.09.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

161

Altera o item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

160

Acrescenta o § 5º à cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias.

159

Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda e Finanças, objetivando o combate ao comércio ilegal de cigarros e outros produtos derivados de fumo.

158

Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

157

Prorroga disposições do Convênio ICMS 33/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.

156

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

155

Acrescenta dispositivos no Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

154

Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

153

Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em ampliação de central hidroelétrica da COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO.

152

Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

151

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/00, de 15.09.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia HEMORIO.

150

Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura).

149

Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

148

Altera o Convênio ICMS 54/02, 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível AEAC.

147

Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

146

Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídas por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

145

Altera o Convênio ICMS 131/02, de 08.10.02, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.

144

Dispõe sobre a troca de informações de interesse mútuo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação, a Gerência de Receita das Unidades da Federação e a Secretaria da Receita Federal, através do SINTEGRA.

143

Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.

142

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

141

Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

140

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

139

Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir os débitos tributários e a conceder isenção para a Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - Caerd.

138

Autoriza o Estado de Santa Catarina a permitir a contribuinte localizado em seu território a entrega trimestral de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações previstas no Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

137

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

136

Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A.

135

Harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

134

Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00,  que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de  faturamento direto para o consumidor.

133

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por  estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

132

Estende ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

131

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

130

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e Convênio ICMS 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

129

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a aplicarem as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, aos débitos fiscais do ICM, bem como a ampliar prazo nele fixado.

128

Altera a redação do "caput" da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

127

Deduz-se da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02, parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes.

126

Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

125

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e o Convênio ICMS 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

124

Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

123

Altera o Convênio ICMS 72/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite.

122

Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

121

Altera o Convênio ICMS 54/02, 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível AEAC.

120

Autoriza os Estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados por Furnas Centrais Elétricas S/A.

119

Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

118

Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

117

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás.

116

Altera o Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP.

115

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 38/01, de 06.07.01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

114

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 125/97, de 12.12.97, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha, para o desenvolvimento do Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR.

113

Altera dispositivo do Convênio ICMS 33/99, de 16.04.99, que autoriza o Estado do Mato Grosso a conceder isenção do ICMS diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE.

112

Altera o item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

111

Altera o parágrafo único da cláusula décima do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

110

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias cuja receita de vendas será destinada a entidades filantrópicas.

109

Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir base de cálculo.

108

Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

107

Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de bens e mercadorias.

106

Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

105

Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder crédito presumido nas aquisições de garrafa PET moídas ou trituradas.

104

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

103

Altera a data de produção dos efeitos do Convênio ICMS 54/02, de 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis e do Convênio ICMS 59/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99.

102

Altera o Convênio ICMS 53/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações.

101

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo..

100

Estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com álcool etílico hidratado combustível AEHC.

99

Autoriza os Estados e Distrito Federal a fixarem, excepcionalmente, o PMPF, Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, do GLP, gás liqüefeito de petróleo, fora dos prazos previstos no Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01.

98

Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

97

Estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados.

96

Altera os Convênios ICMS 31/00, de 26.04.00 e 72/01, de 06.07.01 que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

95

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28 de junho de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

94

Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

93

Revigora as disposições Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92.

92

Convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes que tiveram regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente à dispensa de emissão de Nota Fiscal relativa à entrada para o acompanhamento no trânsito de mercadoria importada.

91

Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

90

Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

89

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e nas importações de mercadorias e bens destinados à empresa Nordeste Generation Ltda.

88

Autoriza o Estado do Amazonas a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à companhia energética de seu Estado.

87

Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

86

Autoriza, até 31.12.02, o uso de bobina nos termos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e no Convênio ICMS 50/00, de 15.09.00, que dispõem sobre o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal ECF, por contribuintes do ICMS.

85

Altera o Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo.

84

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

83

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo VOLUNTARIADO DE OBRAS SOCIAIS DO PIAUÍ VOS.

82

Autoriza o Estado do Piauí a não exigir os créditos tributários devidos pelo contribuinte CAMEDE COOPERATIVA DE ARTESANATO MESTRE DEZINHO.

81

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 33/00, de 26.04.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo.

80

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

79

Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

78

Altera o Anexo do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", do Ministério da Saúde.

77

Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul a não exigir o débito tributário relativo à parcela do ICMS devido na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

76

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 11/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.

75

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.

74

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô).

73

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

72

Autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite.

71

Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa TSN TRANSMISSORA NORDESTE SUDESTE S.A.

70

Altera o Convênio ICMS 13/02, de 15.03.02, que autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários devidos pela BRASMAZON Indústria de Oleaginosas e Produtos da Amazônia Ltda.

69

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

68

Altera o Convênio ICMS 37/94, de 29.03.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo.

67

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários da entidade assistencial Fundação Casa do Pequeno Trabalhador.

66

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC.

65

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages.

64

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA.

63

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE.

62

Prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99, de 23.07.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE.

61

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder crédito outorgado na aquisição de equipamento e programa que permita que o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado por cartão de crédito ou débito seja impresso no ECF.

60

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

59

Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

58

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica.

57

Altera dispositivo do Convênio ICMS 71/90, de 12.12.90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.

56

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento dos portos de Itajaí e São Francisco do Sul.

55

Altera o Convênio ICMS 48/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública.

54

Estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

53

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações.

52

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

51

Autoriza o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

50

Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

49

Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

48

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC.

47

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

46

Altera o Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.

45

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

44

Estabelece prazo para a vigência de dispositivo do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que dispõe sobre requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de  equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

43

Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

42

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 58/00, de 15.09.00, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão.

41

Autoriza o Estado de Minas Gerais a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

40

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

39

Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

38

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

37

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes.

36

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos.

35

Altera o Convênio ICMS 125/01, de 07.12.01 que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.

34

Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

33

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir débitos fiscais da entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Glória.

32

Altera o Convênio ICMS 02/01, de 06.04.01, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas ao Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo" adquiridas por órgão público.

31

Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa.

30

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

29

Exclui os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 80/01, de 28.09.01 que estabelece Regime Especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente nas operações de interconexão entre operadoras.

28

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

27

Modifica o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.

26

Autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.

25

Isenta do ICMS as operações com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

24

Altera o Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito  Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP.

23

Altera o anexo II do Convênio ICMS 133/01, de 07.12.01 que autoriza o Estado do Pará a conceder redução da base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e na importação com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras de ampliação do 2º circuito Tucuruí- Vila do Conde da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, realizadas pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - EPTE e Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE.

22

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Hidrelétrica Campos Novos.

21

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

20

Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

19

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica.

18

Inclui o Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

17

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação pelo Museu Imperial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

16

Altera dispositivo do Convênio ICMS 20/96, de 22.03.96, que autoriza o Estado do Paraná conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná PROVOPAR.

15

Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários devidos pela empresa FLUÍDOS DA AMAZÔNIA LTDA -ME .

14

Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários devidos pela empresa COPALA INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A .

13

Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários devidos pela BRASMAZON INDÚSTRIA DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA.

12

Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários devidos pela empresa AMAFRUTAS LTDA.

11

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural

10

Concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

9

Altera o Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.

8

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99,  e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais  de margem de valor agregado para as operações  com combustíveis e lubrificantes, derivados ou  não de petróleo.

7

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

6

Altera o Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo.

5

Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

4

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

3

Convalida os procedimentos adotados pelo Estado do Rio de Janeiro relativamente a  percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis.

2

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o PMPF dos combustíveis em substituição ao previsto no § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01.

1

Altera dispositivo do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.