N.º |
Convênios
ICMS - 1989 |
126 |
Dispõe sobre as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS
incidente nas saídas internas de mercadorias para fins de uniformização de
alíquotas do imposto. |
125 |
Altera disposições do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro
de 1989. |
124 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a
batata-semente. |
123 |
Prorroga a vigência dos Convênios ICMS 36/89 e 41/89, de 24 de
abril de 1989 e da Cláusula segunda do Convênio ICMS 79/89, de 22 de agosto
de 1989. |
122 |
Retira produto de lista anexa ao Convênio ICM 09/89. |
121 |
Autoriza os Estados do Nordeste a aderir às disposições do
Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983. |
120 |
Dispõe sobre entendimento a respeito de operações com
vasilhames, sacarias e assemelhados. |
119 |
Acrescenta parágrafo à Cláusula terceira do Convênio ICMS
107/89, de 24 de outubro de 1989. |
118 |
Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou
contaminado. |
117 |
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos pescados que
especifica. |
116 |
Dispõe sobre a aplicação e altera disposições do Convênio ICMS
10/89, de 28 de março de 1989. |
115 |
Revoga dispositivo do Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de
1985. |
114 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo
do ICMS nas saídas de gás natural. |
113 |
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais. |
112 |
Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos
derivados de petróleo que menciona. |
111 |
Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão a
conceder crédito presumido do ICMS às saídas internas e interestaduais de sal
marinho, quando promovidas por estabelecimentos extratores desse produto. |
110 |
Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas
para industrialização de componentes e derivados de sangue. |
109 |
Prorroga regime especial, concedido às empresas de transporte
aéreo. |
108 |
Revoga o § 4º do artigo 2º e acrescenta parágrafo ao artigo 27
do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88. |
107 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
veículos automotores. |
106 |
Revoga o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de
10.12.75. |
105 |
Autoriza o revigoramento da isenção do ICMS a microempresas,
concedida pelo Convênio ICM 40/89, de 27 de fevereiro de 1989. |
104 |
Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens
destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. |
103 |
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas
importações que especifica. |
102 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a
prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo
Sistema INMARSAT da EMBRATEL. |
101 |
Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos
derivados de petróleo que menciona. |
100 |
Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de
direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. |
99 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de
ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros
realizados por táxi. |
98 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências. |
97 |
Dá nova redação ao § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM
15/81. |
96 |
Dispõe sobre a inaplicabilidade do Convênio ICM 10/77 em relação
às operações com trigo nacional da safra 89/90. |
95 |
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de
livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados. |
94 |
Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos
derivados de petróleo que menciona. |
93 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir às disposições
do Convênio que especifica. |
92 |
Dispõe sobre a atualização monetária do ICMS devido. |
91 |
Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em
suas exportações. |
90 |
Dispõe sobre a emissão de conhecimento de transporte na
prestação intermodal. |
89 |
Altera o Convênio ICMS 38/89, que dispõe sobre a concessão de
redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte. |
88 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento
previsto no inciso I do artigo 3º do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de
14.12.88. |
87 |
Isenta do ICMS as operações de mercadorias importadas para
industrialização de componentes e derivados de sangue. |
86 |
Dá nova redação à Cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89, de
28.03.89. |
85 |
Autoriza o Estado do Paraná a deixar de aplicar o disposto na
Cláusula quarta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, em relação às exportações
de farelo de germe de milho. |
84 |
Dispõe sobre o diferimento e substituição tributária do ICMS nas
operações com cassiterita no Território de Roraima. |
83 |
Altera disposições do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89, na forma
que especifica. |
82 |
Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICMS 55/89,
de 29.05.89. |
81 |
Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS
nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica. |
80 |
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais. |
79 |
Prorroga disposição do Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89. |
78 |
Prorroga disposições do Convênio ICMS 60/89, de 29.05.89. |
77 |
Revoga a isenção concedida pelo Convênio ICM 08/83, de 22.02.83. |
76 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a
batata-semente. |
75 |
Introduz alteração no Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de
1988. |
74 |
Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e do Maranhão a
conceder redução de base de cálculo do ICMS às saídas internas e
interestaduais de sal marinho, quando promovidas por estabelecimentos
extratores desse produto. |
73 |
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do
ICMS às saídas internas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas
por indústrias do setor. |
72 |
Dispõe sobre obrigações acessórias, prazo de apresentação de
documento de informação e apuração mensal e forma de recolhimento do ICMS no
transporte aéreo. |
71 |
Firma entendimento sobre a alíquota aplicável em operação
interestadual que especifica. |
70 |
Antecipa o recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores
autônomos de fumo e seus sucedâneos manufaturados. |
69 |
Revoga o inciso III e o parágrafo único da Cláusula primeira do
Convênio ICM 21/89. |
68 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem tratamento
tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets". |
67 |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas operações que especifica. |
66 |
Prorroga os efeitos do Convênio ICMS 40/89, de 24.04.89. |
65 |
Acrescenta parágrafo único à Cláusula segunda e altera redação
da Cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89. |
64 |
Inclui o Distrito Federal na Cláusula primeira do Convênio ICM
28/89, de 27 de fevereiro de 1989. |
63 |
Autoriza o Estado do Paraná a revogar os benefícios concedidos
pelo Convênio ICM 61/85. |
62 |
Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem
benefícios fiscais. |
61 |
Prorroga a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de
aeronaves, suas peças e partes. |
60 |
Dispõe sobre benefícios fiscais para insumos agrícolas. |
59 |
Dispõe sobre tratamento fiscal para as microempresas. |
58 |
Dá nova redação ao inciso III da Cláusula primeira do Convênio
ICM 04/89, que dispõe sobre regime especial, na área do ICMS, nas operações
de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências. |
57 |
Estende ao Estado de Pernambuco os benefícios do Convênio ICMS
14/89. |
56 |
Altera o prazo previsto na Cláusula terceira do Convênio ICM
8/89. |
55 |
Dispõe sobre a concessão de isenção na importação de mercadorias
doadas por países ou organizações internacionais para distribuição gratuita. |
54 |
Concede redução de base de cálculo na prestação de serviço de
transporte aéreo. |
53 |
Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do
ICM-COTEPE/ICM. |
52 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de vinho. |
51 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições
3305.10.0100 e 3307.20.0100 da NBM/SH. |
50 |
Estende aos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a
autorização contida no Convênio ICMS 31/89, de 24 de abril de 1989. |
49 |
Concede redução de base de cálculo nas saídas internas de
petróleo e derivados. |
48 |
Prorroga vigência de benefícios fiscais e a autorização para sua
concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona, concede benefícios
fiscais, e dá outras providências. |
47 |
Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do
ICMS incidente sobre o gás liqüefeito de petróleo. |
46 |
Autoriza os Estados de MG, ES, RJ, MA, BA e PA a concederem
redução de base de cálculo nas operações que especifica. |
45 |
Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de
direitos artísticos conexos como crédito do ICMS. |
44 |
Dispõe sobre a implementação do Convênio ICM nº 45/89. |
43 |
Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com
suínos. |
42 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução do
ICMS nas saídas de calcário destinado a uso exclusivo na agricultura como
corretivo de solo. |
41 |
Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras
isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX. |
40 |
Dispõe sobre a concessão de benefício à indústria naval. |
39 |
Autoriza o Estado de Pernambuco a manter o tratamento tributário
nas operações promovidas por bares, restaurantes e similares. |
38 |
Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS
nas prestações de serviços de transporte. |
37 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com
características de transporte urbano ou metropolitano. |
36 |
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob
regime de "drawback". |
35 |
Prorroga autorização para permitir a adoção de critério
alternativo para o estorno de crédito da matéria-prima utilizada na obtenção
do café solúvel exportado. |
34 |
Autoriza o Estado de Goiás a reduzir a base de cálculo nas
saídas internas de refrigerantes. |
33 |
Concede crédito presumido relativamente à exportação de produtos
semi-elaborados que menciona. |
32 |
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo
do ICMS nas saídas de gás natural. |
31 |
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas internas de jóias. |
30 |
Prorroga as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de
fevereiro de 1989, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas
de aeronaves, peças e acessórios. |
29 |
Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo e de
isenção nas saídas dos combustíveis que especifica. |
28 |
Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações de saídas de
fumo e seus sucedâneos manufaturados. |
27 |
Altera o percentual de redução da base de cálculo dos produtos
semi-elaborados que indica. |
26 |
Dispõe sobre tratamento fiscal em operações que antecedem a
exportação de produtos industrializados. |
25 |
Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua
concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências. |
24 |
Isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas
para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que
especifica. |
23 |
Autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS na
exportação dos produtos semi-elaborados que menciona. |
22 |
Autoriza os Estados e o DF a permitir a adoção de critério
alternativo para o estorno do crédito da matéria-prima utilizada na obtenção
do café solúvel exportado. |
21 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS nas prestações de serviços que especifica. |
20 |
Ficam os Estados que menciona autorizados a isentar do ICMS o
fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica. |
19 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS o
fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica. |
18 |
Exclui das disposições do Convênio ICM 33/77, de 30.06.77, as
embarcações que especifica. |
17 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de
cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de cerveja, chope e aguardente. |
16 |
Autoriza os Estados e o DF a concederem isenção do ICMS. |
15 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem às
empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação
de som, deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais. |
14 |
Autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS às
saídas de energia elétrica fornecida por sistema gerador constituído de usina
termoelétrica. |
13 |
Dá nova redação ao § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM
07/89, de 27.02.89. |
12 |
Altera disposições do Convênio ICM 07/89, na forma que
especifica. |
11 |
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS
nas importações de iodo metálico. |
10 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuírem às
empresas distribuidoras de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e
lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de
responsável para efeito do pagamento do ICMS. |
9 |
Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICM 39/89,
de 27.02.89, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos
distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo. |
8 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do
ICMS relativamente aos serviços locais de difusão sonora. |
7 |
Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICM 17/89, de
27.02.89. |
6 |
Inclui item na Cláusula terceira do Convênio ICM 37/89, de
27.02.89, para estender o benefício aos combustíveis utilizados no transporte
lacustre e fluvial. |
5 |
Revoga o item I da Cláusula quinta do Convênio ICM 10/81, de
23.10.81. |
4 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução do
ICMS nas saídas de areia, pedra britada e seixos, destinadas à construção
civil, água mineral e sal de cozinha e isenção nas saídas de calcário
destinado a uso exclusivo na agricultura como corretivo do solo. |
3 |
Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras
isentas do Imposto de Importação amparados por programa BEFIEX com guia de
importação emitida pela CACEX até 28.02.89. |
2 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de
cálculo. |
1 |
Altera o Convênio ICM 38/89, que dispõe sobre a concessão de
benefício fiscal ao álcool carburante. |
|
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N.º |
Convênios ICM - 1989 |
55 |
Fixa alíquota do ICMS nas
operações com ouro. |
54 |
Dispõe sobre o adiamento da
eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12.07.88, que dispõe sobre o controle da
circulação de café e institui os formulários Controle de Saídas
Interestaduais de Café (CSIC) e o Termo de Deslacre de Café (TDC). |
53 |
Adia a eficácia do Convênio
ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais
com couro, sebo e outros produtos que especifica. |
52 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que especifica. |
51 |
Autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços locais de
difusão sonora. |
50 |
Dispõe sobre a cobrança de
ICMS sobre prestações de serviço de transporte. |
49 |
Autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo em operações com pedra e areia. |
48 |
Dá nova redação ao caput do
art. 86 do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89. |
47 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas por
instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa. |
46 |
Dispõe sobre a incidência
do ICMS sobre prestações de serviços de transporte. |
45 |
Estende as regras e
benefícios do Convênio ICM 65/88 aos Estados do Amazonas, Acre, Roraima e
Rondônia. |
44 |
Dispõe sobre a concessão de
benefício à indústria naval. |
43 |
Dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS sobre mercadorias empregadas com
prestações de serviços na reparação de aeronaves, seus motores,
peças e componentes. |
42 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS na saída decorrente de alienação fiduciária em garantia. |
41 |
Permite às empresas
produtoras de disco deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais. |
40 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS às microempresas. |
39 |
Autoriza os Estados que
menciona e o Distrito Federal a concederem crédito presumido do ICMS aos
distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo. |
38 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção e da redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saída de
álcool carburante. |
37 |
Dispõe sobre a incidência
do ICMS nas operações com petróleo e seus derivados. |
36 |
Dispõe sobre isenção do
ICMS nas operações que especifica. |
35 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que menciona. |
34 |
Dispõe sobre a incidência
do ICMS nas operações de saída de mercadorias sujeitas à alíquota superior a
17%. |
33 |
Dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS nas saídas de veículos para uso de paraplégicos. |
32 |
Autoriza a concessão de
crédito presumido na prestação de serviço de transporte aéreo. |
31 |
Autoriza o Estado do
Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com energia elétrica destinada a consumidores industriais
eletro-intensivos. |
30 |
Autoriza os Estados que
indica a conceder crédito presumido nas operações com coelhos. |
29 |
Autoriza a concessão de
crédito presumido nas operações com suínos. |
28 |
Autoriza os Estados que
indica a concederem crédito presumido nas operações com aves. |
27 |
Autoriza os Estados que
indica, a concederem crédito presumido nas operações com pêras e maçãs. |
26 |
Dispõe sobre a concessão de
benefícios fiscais aos pescados que especifica. |
25 |
Revoga a Cláusula segunda
do Convênio ICM 12/81, de 23 de outubro de 1981. |
24 |
Autoriza os Estados a
concederem isenção do ICMS incidente sobre os serviços de transporte
intermunicipal de passageiros com características urbanas. |
23 |
Concede isenção do ICMS a
insumos para ração animal. |
22 |
Dispõe sobre a concessão de
redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios
e outras mercadorias que especifica. |
21 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona. |
20 |
Ficam os Estados e o
Distrito Federal autorizados a manter o crédito de até 100% do valor do ICMS
destacado na nota fiscal de entrada de milho proveniente de outras unidades
da Federação. |
19 |
Autoriza os Estados que
menciona a concederem crédito presumido do ICMS às saídas internas de telhas
e tijolos quando realizadas por indústria do setor. |
18 |
Dispõe sobre concessão de
isenção do ICMS nas saídas de ração para animais, concentrados e suplementos. |
17 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que especifica. |
16 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona. |
15 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona. |
14 |
Ficam os Estados e o
Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de energia
elétrica nos casos que especifica. |
13 |
Autoriza os Estados que
menciona a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que
especifica. |
12 |
Convalida tratamento
tributário dispensado pela legislação do Estado do Rio de Janeiro. |
11 |
Autoriza os Estados que
menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de
serviços que especifica. |
10 |
Dá nova redação ao Art. 34
do Anexo Único do Convênio ICM 66/88. |
9 |
Dispõe sobre a manutenção
de créditos do ICMS nas exportações. |
8 |
Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a manter o atual tratamento tributário nas exportações de
mercadorias para o exterior. |
7 |
Dispõe sobre a redução de
base de cálculo do ICMS nas exportações. |
6 |
Institui os documentos
fiscais que especifica e dá outras providências. |
5 |
Autoriza o Estado de
Rondônia a conceder crédito presumido nas operações que especifica. |
4 |
Dispõe sobre concessão de
regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de
telecomunicações e dá outras providências. |
3 |
Dispõe sobre a redução de
base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de veículos
automotores. |
2 |
Dispõe sobre a concessão de
redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores para o
Departamento de Polícia Federal. |
1 |
Prorroga o benefício fiscal
constante da cláusula segunda do Convênio ICM 08/88. |
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