N.º Convênios ICMS - 1989
126 Dispõe sobre as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de mercadorias para fins de uniformização de alíquotas do imposto.
125 Altera disposições do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.
124 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a batata-semente.
123 Prorroga a vigência dos Convênios ICMS 36/89 e 41/89, de 24 de abril de 1989 e da Cláusula segunda do Convênio ICMS 79/89, de 22 de agosto de 1989.
122 Retira produto de lista anexa ao Convênio ICM 09/89.
121 Autoriza os Estados do Nordeste a aderir às disposições do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.
120 Dispõe sobre entendimento a respeito de operações com vasilhames, sacarias e assemelhados.
119 Acrescenta parágrafo à Cláusula terceira do Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989.
118 Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
117 Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.
116 Dispõe sobre a aplicação e altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28 de março de 1989.
115 Revoga dispositivo do Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de 1985.
114 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
113 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
112 Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
111 Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS às saídas internas e interestaduais de sal marinho, quando promovidas por estabelecimentos extratores desse produto.
110 Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.
109 Prorroga regime especial, concedido às empresas de transporte aéreo.
108 Revoga o § 4º do artigo 2º e acrescenta parágrafo ao artigo 27 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88.
107 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
106 Revoga o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75.
105 Autoriza o revigoramento da isenção do ICMS a microempresas, concedida pelo Convênio ICM 40/89, de 27 de fevereiro de 1989.
104 Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
103 Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica.
102 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL.
101 Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
100 Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
99 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros realizados por táxi.
98 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.
97 Dá nova redação ao § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 15/81.
96 Dispõe sobre a inaplicabilidade do Convênio ICM 10/77 em relação às operações com trigo nacional da safra 89/90.
95 Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
94 Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
93 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir às disposições do Convênio que especifica.
92 Dispõe sobre a atualização monetária do ICMS devido.
91 Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em suas exportações.
90 Dispõe sobre a emissão de conhecimento de transporte na prestação intermodal.
89 Altera o Convênio ICMS 38/89, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
88 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento previsto no inciso I do artigo 3º do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14.12.88.
87 Isenta do ICMS as operações de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.
86 Dá nova redação à Cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89.
85 Autoriza o Estado do Paraná a deixar de aplicar o disposto na Cláusula quarta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, em relação às exportações de farelo de germe de milho.
84 Dispõe sobre o diferimento e substituição tributária do ICMS nas operações com cassiterita no Território de Roraima.
83 Altera disposições do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89, na forma que especifica.
82 Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICMS 55/89, de 29.05.89.
81 Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
80 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
79 Prorroga disposição do Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89.
78 Prorroga disposições do Convênio ICMS 60/89, de 29.05.89.
77 Revoga a isenção concedida pelo Convênio ICM 08/83, de 22.02.83.
76 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a batata-semente.
75 Introduz alteração no Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de 1988.
74 Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e do Maranhão a conceder redução de base de cálculo do ICMS às saídas internas e interestaduais de sal marinho, quando promovidas por estabelecimentos extratores desse produto.
73 Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS às saídas internas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias do setor.
72 Dispõe sobre obrigações acessórias, prazo de apresentação de documento de informação e apuração mensal e forma de recolhimento do ICMS no transporte aéreo.
71 Firma entendimento sobre a alíquota aplicável em operação interestadual que especifica.
70 Antecipa o recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores autônomos de fumo e seus sucedâneos manufaturados.
69 Revoga o inciso III e o parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 21/89.
68 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem tratamento tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets".
67 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.
66 Prorroga os efeitos do Convênio ICMS 40/89, de 24.04.89.
65 Acrescenta parágrafo único à Cláusula segunda e altera redação da Cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89.
64 Inclui o Distrito Federal na Cláusula primeira do Convênio ICM 28/89, de 27 de fevereiro de 1989.
63 Autoriza o Estado do Paraná a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/85.
62 Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
61 Prorroga a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, suas peças e partes.
60 Dispõe sobre benefícios fiscais para insumos agrícolas.
59 Dispõe sobre tratamento fiscal para as microempresas.
58 Dá nova redação ao inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 04/89, que dispõe sobre regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
57 Estende ao Estado de Pernambuco os benefícios do Convênio ICMS 14/89.
56 Altera o prazo previsto na Cláusula terceira do Convênio ICM 8/89.
55 Dispõe sobre a concessão de isenção na importação de mercadorias doadas por países ou organizações internacionais para distribuição gratuita.
54 Concede redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte aéreo.
53 Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do ICM-COTEPE/ICM.
52 Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho.
51 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 da NBM/SH.
50 Estende aos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a autorização contida no Convênio ICMS 31/89, de 24 de abril de 1989.
49 Concede redução de base de cálculo nas saídas internas de petróleo e derivados.
48 Prorroga vigência de benefícios fiscais e a autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona, concede benefícios fiscais, e dá outras providências.
47 Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre o gás liqüefeito de petróleo.
46 Autoriza os Estados de MG, ES, RJ, MA, BA e PA a concederem redução de base de cálculo nas operações que especifica.
45 Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS.
44 Dispõe sobre a implementação do Convênio ICM nº 45/89.
43 Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com suínos.
42 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução do ICMS nas saídas de calcário destinado a uso exclusivo na agricultura como corretivo de solo.
41 Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX.
40 Dispõe sobre a concessão de benefício à indústria naval.
39 Autoriza o Estado de Pernambuco a manter o tratamento tributário nas operações promovidas por bares, restaurantes e similares.
38 Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
37 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.
36 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob regime de "drawback".
35 Prorroga autorização para permitir a adoção de critério alternativo para o estorno de crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado.
34 Autoriza o Estado de Goiás a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de refrigerantes.
33 Concede crédito presumido relativamente à exportação de produtos semi-elaborados que menciona.
32 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
31 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de jóias.
30 Prorroga as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças e acessórios.
29 Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo e de isenção nas saídas dos combustíveis que especifica.
28 Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações de saídas de fumo e seus sucedâneos manufaturados.
27 Altera o percentual de redução da base de cálculo dos produtos semi-elaborados que indica.
26 Dispõe sobre tratamento fiscal em operações que antecedem a exportação de produtos industrializados.
25 Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências.
24 Isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica.
23 Autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
22 Autoriza os Estados e o DF a permitir a adoção de critério alternativo para o estorno do crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado.
21 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica.
20 Ficam os Estados que menciona autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
19 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
18 Exclui das disposições do Convênio ICM 33/77, de 30.06.77, as embarcações que especifica.
17 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de cerveja, chope e aguardente.
16 Autoriza os Estados e o DF a concederem isenção do ICMS.
15 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som, deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais.
14 Autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS às saídas de energia elétrica fornecida por sistema gerador constituído de usina termoelétrica.
13 Dá nova redação ao § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89.
12 Altera disposições do Convênio ICM 07/89, na forma que especifica.
11 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas importações de iodo metálico.
10 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuírem às empresas distribuidoras de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito do pagamento do ICMS.
9 Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICM 39/89, de 27.02.89, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo.
8 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS relativamente aos serviços locais de difusão sonora.
7 Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICM 17/89, de 27.02.89.
6 Inclui item na Cláusula terceira do Convênio ICM 37/89, de 27.02.89, para estender o benefício aos combustíveis utilizados no transporte lacustre e fluvial.
5 Revoga o item I da Cláusula quinta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81.
4 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução do ICMS nas saídas de areia, pedra britada e seixos, destinadas à construção civil, água mineral e sal de cozinha e isenção nas saídas de calcário destinado a uso exclusivo na agricultura como corretivo do solo.
3 Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação amparados por programa BEFIEX com guia de importação emitida pela CACEX até 28.02.89.
2 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo.
1 Altera o Convênio ICM 38/89, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal ao álcool carburante.
N.º Convênios ICM - 1989
55 Fixa alíquota do ICMS nas operações com ouro.
54 Dispõe sobre o adiamento da eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12.07.88, que dispõe sobre o controle da circulação de café e institui os formulários Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC) e o Termo de Deslacre de Café (TDC).
53 Adia a eficácia do Convênio ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.
52 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que especifica.
51 Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços locais de difusão sonora.
50 Dispõe sobre a cobrança de ICMS sobre prestações de serviço de transporte.
49 Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo em operações com pedra e areia.
48 Dá nova redação ao caput do art. 86 do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.
47 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa.
46 Dispõe sobre a incidência do ICMS sobre prestações de serviços de transporte.
45 Estende as regras e benefícios do Convênio ICM 65/88 aos Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
44 Dispõe sobre a concessão de benefício à indústria naval.
43 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS sobre mercadorias empregadas com prestações de serviços na reparação de aeronaves, seus motores, peças e componentes. 
42 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na saída decorrente de alienação fiduciária em garantia.
41 Permite às empresas produtoras de disco deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais.
40 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às microempresas.
39 Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a concederem crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo.
38 Dispõe sobre a concessão de isenção e da redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saída de álcool carburante.
37 Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações com petróleo e seus derivados.
36 Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações que especifica.
35 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que menciona.
34 Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações de saída de mercadorias sujeitas à alíquota superior a 17%.
33 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos para uso de paraplégicos.
32 Autoriza a concessão de crédito presumido na prestação de serviço de transporte aéreo.
31 Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a consumidores industriais eletro-intensivos. 
30 Autoriza os Estados que indica a conceder crédito presumido nas operações com coelhos.
29 Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com suínos.
28 Autoriza os Estados que indica a concederem crédito presumido nas operações com aves.
27 Autoriza os Estados que indica, a concederem crédito presumido nas operações com pêras e maçãs.
26 Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.
25 Revoga a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/81, de 23 de outubro de 1981.
24 Autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS incidente sobre os serviços de transporte intermunicipal de passageiros com características urbanas.
23 Concede isenção do ICMS a insumos para ração animal.
22 Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
21 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona.
20 Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a manter o crédito de até 100% do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada de milho proveniente de outras unidades da Federação.
19 Autoriza os Estados que menciona a concederem crédito presumido do ICMS às saídas internas de telhas e tijolos quando realizadas por indústria do setor.
18 Dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas saídas de ração para animais, concentrados e suplementos.
17 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que especifica.
16 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona.
15 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona.
14 Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
13 Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
12 Convalida tratamento tributário dispensado pela legislação do Estado do Rio de Janeiro.
11 Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica.
10 Dá nova redação ao Art. 34 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88.
9 Dispõe sobre a manutenção de créditos do ICMS nas exportações.
8 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manter o atual tratamento tributário nas exportações de mercadorias para o exterior.
7 Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas exportações.
6 Institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
5 Autoriza o Estado de Rondônia a conceder crédito presumido nas operações que especifica.
4 Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
3 Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de veículos automotores.
2 Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores para o Departamento de Polícia Federal.
1 Prorroga o benefício fiscal constante da cláusula segunda do Convênio ICM 08/88.