N.º |
Protocolos
ICM - 1973 |
18 |
Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado
entre estabelecimento situados nos Estados signatários. |
17 |
Dispõe sobre a concessão de isenção nas entradas de pescados
importado pelo estabelecimento industrializador com alíquota zero do Imposto
de Importação, e equipara esse produto ao nacional. |
16 |
Estabelece a faculdade aos exportadores de farelos e tortas de
algodão, de soja, de amendoim e de babaçu e farelo e óleo de mamona da
aplicação dos percentuais que especifica, para efeito do estorno de crédito
fiscal. |
15 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estorno de crédito fiscal nas
saídas, para o exterior, de mentol e óleo desmentolado. |
14 |
Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado
entre estabelecimentos situados nos Estados signatários. |
13 |
Dispõe sobre a emissão da "Ficha de Inscrição
Cadastral" - FIC. |
12 |
Institui documento de arrecadação dos tributos estaduais. |
11 |
Estabelece a faculdade aos exportadores de algodão em pluma de
aplicação de percentual de 7% sobre o preço F.O.B. constante da guia de
exportação para efeito de estorno do crédito fiscal. |
10 |
Dispõe sobre a adoção de simplificações na emissão de documentos
fiscais relativamente às operações com café cru depositado em armazéns
gerais. |
9 |
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de
empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações. |
8 |
Altera o Protocolo AE 08/71, que uniformiza a base de cálculo na
operação com gado suíno vivo. |
7 |
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICM nas importações de
peixe em estado natural. |
6 |
Dispõe sobre a concessão de isenção nas operações interestaduais
de milho destinado à fabricação de ração ou alimentação animal e de sorgo. |
5 |
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de leite "in
natura", promovida por estabelecimentos varejistas, entrepostos e
usinas, a atribuição de crédito fiscal presumido por operações com o citado
produto. |
4 |
Dispõe sobre a atribuição de crédito fiscal presumido por
operações com leite "in natura" concessão de isenção nas saídas
desse produto de entreposto com destino a estabelecimentos varejistas e
destes ao consumidor final. |
3 |
Prorroga a validade das Fichas de Inscrição Cadastral. |
2 |
Dispõe sobre a exigência da "Relação de ICM retido na
Fonte" para estabelecimento que promova saída de farinha de trigo,
cervejas e refrigerantes. |
1 |
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pela
primeira saída de amendoim, em casca ou grão, do estabelecimento produtor. |
|
|