N.º Protocolos ICM - 1976
55 Protocolo celebrado entre as Secretarias da Fazenda dos Estados do Maranhão e Pará, visando à troca de informações econômico - fiscais e à execução integrada de programa de arrecadação e fiscalização.
54 Protocolo que entre si celebram os Estados de Goiás e de Minas Gerais, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino, na forma que indica.
53 Protocolo celebrado entre as Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e do Piauí, visando a troca de informações econômico-fiscais, a execução integrada de programas de arrecadação e fiscalização e a uniformização de pauta para incidência do ICM nas operações interestaduais com amêndoa de babaçu.
52 Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.
51 Dá nova redação às cláusulas quinta e sexta do Protocolo 02/72, de 23 de março de 1972, para efeito de adequação ao Convênio ICM 44/76 .
50 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
49 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
48 Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, para mútua colaboração fiscal.
47 Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e Alagoas para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca.
46 Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas e Sergipe, para diferimento da incidência do ICM relativo a operações com arroz destinados às Cooperativas do Baixo São Francisco e administradas pela CODEVASF.
45 Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Pará, para mútua colaboração de natureza fiscal.
44 Protocolo que entre si celebram os Estados do Maranhão e da Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca.
43 Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e da Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca.
42 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
41 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
40 Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Acre, para mútua colaboração de natureza fiscal.
39 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
38 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
37 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
36 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
35 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
34 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
33 Entendimento ao artigo 2º do Decreto-lei nº 406/68, sobre critérios de fixação de base de cálculo do ICM nas transferências interestaduais de mercadorias.
32 Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e da Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca.
31 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
30 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
29 Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.
28 Protocolo que fazem entre si os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, para mútua colaboração fiscal.
27 Uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações, interna e interestadual relativas a gado suíno vivo.
26 Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito Federal para a prestação de mútua colaboração de natureza fiscal.
25 Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito Federal para prestação de mútua colaboração de natureza fiscal.
24 Protocolo que fazem entre si os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.
23 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
22 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
21 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
20 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
19 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
18 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
17 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
16 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
15 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
14 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
13 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
12 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
11 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
10 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
9 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
8 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
7 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
6 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
5 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
4 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
3 Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
002A Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
2 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
001A Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM 52/75, de 10 de dezembro de 1975.
1 Estabelece a faculdade de mútua colaboração fiscal entre os Estados do Mato Grosso e do Paraná.
Prot Int Acordam em conceder redução na base de cálculo na hipótese de elevação da alíquota interestadual.