N.º |
Protocolos
ICM - 1976 |
55 |
Protocolo celebrado entre as Secretarias da Fazenda dos Estados
do Maranhão e Pará, visando à troca de informações econômico - fiscais e à
execução integrada de programa de arrecadação e fiscalização. |
54 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Goiás e de Minas
Gerais, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino, na forma que indica. |
53 |
Protocolo celebrado entre as Secretarias de Fazenda dos Estados
do Maranhão e do Piauí, visando a troca de informações econômico-fiscais, a
execução integrada de programas de arrecadação e fiscalização e a
uniformização de pauta para incidência do ICM nas operações interestaduais
com amêndoa de babaçu. |
52 |
Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso e de
Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
51 |
Dá nova redação às cláusulas quinta e sexta do Protocolo 02/72,
de 23 de março de 1972, para efeito de adequação ao Convênio ICM 44/76 . |
50 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
49 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
48 |
Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e do
Rio de Janeiro, para mútua colaboração fiscal. |
47 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e Alagoas
para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca. |
46 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas e Sergipe,
para diferimento da incidência do ICM relativo a operações com arroz
destinados às Cooperativas do Baixo São Francisco e administradas pela
CODEVASF. |
45 |
Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Pará,
para mútua colaboração de natureza fiscal. |
44 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Maranhão e da
Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca. |
43 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e da
Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas
pela seca. |
42 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
41 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo para aplicação do
Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
40 |
Protocolo que fazem entre si os Estados do Amazonas e do Acre,
para mútua colaboração de natureza fiscal. |
39 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
38 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
37 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte para aplicação do
Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
36 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
35 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do
Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
34 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
33 |
Entendimento ao artigo 2º do Decreto-lei nº 406/68, sobre
critérios de fixação de base de cálculo do ICM nas transferências
interestaduais de mercadorias. |
32 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e da
Bahia para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino assoladas pela seca. |
31 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
30 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão para aplicação do Decreto-lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
29 |
Protocolo que fazem entre si os Estados do Espírito Santo e de
Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
28 |
Protocolo que fazem entre si os Estados de Minas Gerais e do Rio
de Janeiro, para mútua colaboração fiscal. |
27 |
Uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações, interna e
interestadual relativas a gado suíno vivo. |
26 |
Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito
Federal para a prestação de mútua colaboração de natureza fiscal. |
25 |
Protocolo que entre si fazem o Estado de Goiás e o Distrito
Federal para prestação de mútua colaboração de natureza fiscal. |
24 |
Protocolo que fazem entre si os Estados de São Paulo e de Minas
Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
23 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco para aplicação do Decreto-Lei
nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
22 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
21 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
20 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
19 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
18 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
17 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
16 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
15 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
14 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
13 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
12 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
11 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
10 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
9 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
8 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
7 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
6 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
5 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
4 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
3 |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
002A |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
2 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-Lei nº
1.426, de 2 de dezembro de 1975. |
001A |
Fixa normas para execução da cláusula segunda do Convênio ICM
52/75, de 10 de dezembro de 1975. |
1 |
Estabelece a faculdade de mútua colaboração fiscal entre os
Estados do Mato Grosso e do Paraná. |
Prot
Int |
Acordam em conceder redução na base de cálculo na hipótese de
elevação da alíquota interestadual. |
|
|