N.º |
Protocolos
ICM - 1978 |
21 |
Estende regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77 a
empresa que menciona. |
20 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para aplicação do Decreto-Lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
19 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
18 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo para aplicação do
Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
17 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
16 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
15 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco para aplicação do Decreto-lei
nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
14 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
secretaria de Fazenda do estado do Rio Grande do Norte para aplicação do
Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
13 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
12 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
11 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda do
Estado do Rio Grande do Norte, para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6
de dezembro de 1977. |
10 |
Protocolo que entre se celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria da Fazenda do Estado do Pará par a aplicação de Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
9 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba para aplicação do Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de 1977. |
8 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda do
Estado do Piauí para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de
1977. |
7 |
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a
Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº
1.586, de 6 de dezembro de1977. |
6 |
Protocolo de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolado
ICM 05/78 de 21.03.78. |
5 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Paraná e São Paulo
sobre uniformização de critério para aplicação dos Convênios ICM 26/76 e ICM
52/76. |
4 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre o cálculo
do ICM nas operações de circulação de eqüinos puro-sangue de corrida. |
3 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio de Janeiro e
de São Paulo sobre as remessas de leite cru entre estabelecimentos situados
nos seus territórios. |
2 |
Estabelece as normas para a execução da cláusula quarta do
Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977. |
1 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de
São Paulo sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para
cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios. |
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