N.º Protocolos ICM - 1978
21 Estende regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77 a empresa que menciona.
20 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para aplicação do Decreto-Lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
19 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
18 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
17 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
16 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
15 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
14 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a secretaria de Fazenda do estado do Rio Grande do Norte para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
13 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
12 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
11 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
10 Protocolo que entre se celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado do Pará par a aplicação de Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
9 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
8 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda do Estado do Piauí para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
7 Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de1977.
6 Protocolo de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolado ICM 05/78 de 21.03.78.
5 Protocolo que entre si celebram os Estados do Paraná e São Paulo sobre uniformização de critério para aplicação dos Convênios ICM 26/76 e ICM 52/76.
4 Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre o cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüinos puro-sangue de corrida.
3 Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre as remessas de leite cru entre estabelecimentos situados nos seus territórios.
2 Estabelece as normas para a execução da cláusula quarta do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
1 Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de São Paulo sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.