N.º Protocolos ICM - 1979
s/n Termo de Ratificação e Prorrogação que entre si firmam os Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ao protocolo relativo a prestação de colaboração recíproca para efetivar o processo de divisão do Estado de Mato Grosso, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 4 de janeiro de 1979.
13 Protocolo que entre si celebram os Estados das regiões Norte/Nordeste, com a finalidade de recíproca colaboração, no sentido de resguardar os seus interesses econômicos-tributários e necessárias trocas de informações.
12 Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre o cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüinos puro-sangue de corrida.
11 Acrescenta disposições ao protocolo firmado entre os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em 4 de janeiro de 1979.
10 Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.
9 Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, para mútua colaboração fiscal.
8 Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, para mútua colaboração fiscal.
7 Protocolo que entre si firmam os Secretários da Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
6 Dispõe sobre a adoção de pauta única para determinação da base de cálculo do ICM, nas operações internas e interestaduais, relativos às saídas promovidas por produtor.
5 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 07/77,m de 10 de agosto de 1977, que estabelece a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucata efetuadas nos períodos.
4 Protocolo que entre si celebram os Estados de Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba Pernambuco, Sergipe e Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca.
3 Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e da Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca.
2 Estabelece a faculdade de mútua colaboração fiscal, entre os Estados do Paraná e Minas Gerais.
1 Fixa normas para a execução do parágrafo 4º da cláusula primeira do Convênio nº ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.