N.º |
Protocolos
ICM - 1979 |
s/n |
Termo de Ratificação e Prorrogação que entre si firmam os
Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ao
protocolo relativo a prestação de colaboração recíproca para efetivar o
processo de divisão do Estado de Mato Grosso, celebrado em Cuiabá, MT, no dia
4 de janeiro de 1979. |
13 |
Protocolo que entre si celebram os Estados das regiões
Norte/Nordeste, com a finalidade de recíproca colaboração, no sentido de
resguardar os seus interesses econômicos-tributários e necessárias trocas de
informações. |
12 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre o cálculo
do ICM nas operações de circulação de eqüinos puro-sangue de corrida. |
11 |
Acrescenta disposições ao protocolo firmado entre os Estados de
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em 4 de janeiro de 1979. |
10 |
Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e
de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal. |
9 |
Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e
Paraná, para mútua colaboração fiscal. |
8 |
Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso do Sul e
de São Paulo, para mútua colaboração fiscal. |
7 |
Protocolo que entre si firmam os Secretários da Fazenda dos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. |
6 |
Dispõe sobre a adoção de pauta única para determinação da base
de cálculo do ICM, nas operações internas e interestaduais, relativos às
saídas promovidas por produtor. |
5 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM
07/77,m de 10 de agosto de 1977, que estabelece a possibilidade, mediante
regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as
operações interestaduais com sucata efetuadas nos períodos. |
4 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba Pernambuco, Sergipe e Bahia, para
suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela seca. |
3 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e da
Bahia, para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas
pela seca. |
2 |
Estabelece a faculdade de mútua colaboração fiscal, entre os
Estados do Paraná e Minas Gerais. |
1 |
Fixa normas para a execução do parágrafo 4º da cláusula primeira
do Convênio nº ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977. |
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