N.º |
Protocolos
ICM - 1981 |
14 |
Dá nova redação à Cláusula primeira do Protocolo nº 2/72, de 23
de março de 1972. |
13 |
Disciplina os procedimentos para controle do benefício fiscal
concedido pelo Convênio ICM 09/75 e alterações posteriores. |
12 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Mato Grosso e
Santa Catarina, dispondo sobre tratamentos que envolvem operações com destino
a Armazém Geral. |
11 |
Protocolo que entre si celebram o Distrito Federal e Goiás, para
fins de suspensão do ICM nas saídas de gado bovino para "RECURSO DE
PASTO". |
10 |
Dispõe sobre a forma de recolhimento do ICM nas entradas de
mercadorias no estabelecimento importador. |
9 |
Dispõe sobre a suspensão do ICM nas operações de transferências
de gado bovino, destinado à obtenção de recursos de pastagens. |
8 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre a base de
cálculo do ICM, nas operações de circulação de eqüinos puro-sangue de
corrida. |
7 |
Introduz alterações no Protocolo ICM 06/80, de13 de junho de
1980 |
6 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Bahia e Alagoas,
para suspensão do ICM nas saídas de gado bovino nas regiões assoladas pela
seca. |
5 |
Dispõe sobre mútua colaboração de natureza Fiscal ente os
Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. |
4 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Ceará e Goiás,
para fins de suspensão de ICM nas saídas de gado bovino para "RECURSO DE
PASTO". |
3 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Ceará e Pará, para
fins de suspensão de ICM nas saídas de gado bovino para "RECURSO DE
PASTO". |
2 |
Dispõe sobre o recolhimento e o estorno de que trata o § 1º da
Cláusula primeira do Convênio ICM 12/80. |
1 |
Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado
entre estabelecimentos situados nos Estados de São Paulo e Pará. |
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