N.º |
Protocolos
ICM - 1983 |
12 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Espírito Santo,
Minas Gerais e Rio de Janeiro, disciplinando o pagamento de ICM nas operações
com leite. |
11 |
Prorroga o prazo de retorno do gado bovino remetido ao Pará para
"recurso de pasto", nos termos do Protocolo 03/81. |
10 |
Dispõe sobre a fiscalização conjunta de mercadorias em trânsito
nas regiões fronteiriças dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. |
9 |
Prorroga o prazo de retorno do gado bovino remetido a Goiás para
"recurso de pasto", nos termos do Protocolo 04/81. |
8 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Pernambuco e São
Paulo, regulamentando o Convênio ICM 01/83, nas operações interestaduais com
o fim específico de exportação. |
7 |
Dispõe sobre
cobrança antecipada do ICM incidente nas operações com cimento. |
6 |
Dispõe sobre mútua colaboração de natureza fiscal entre as
unidades da Federação acordantes. |
5 |
Dá nova redação ao § 1º da Cláusula primeira, do Protocolo ICM
02/82, de 12.02.82, celebrado entre os Estados de Mato Grosso e Pará. |
4 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Mato Grosso e
Rondônia, com a finalidade de recíproca colaboração, no sentido de resguardar
os seus interesses econômicos-tributários e necessária troca de informações. |
3 |
Prorroga o prazo
de vigência do Protocolo ICM 06/81, de 12 junho de 1981. |
2 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre a base de
cálculo do ICM, nas operações de circulação de eqüinos puro sangue de
corrida. |
1 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo
ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, que estabelece a base de cálculo para
transferências interestaduais com café cru destinado ao cumprimento de
exportação registrada anteriormente no IBC. |
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