N.º Protocolos ICM - 1985
39 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado do Paraná com destino ao Estado de Santa Catarina.
38 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICM 15/85 a 19/85.
37 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.
36 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 14/85.
35 Altera a Cláusula segunda do Protocolo ICM 24/85 de 27 de setembro de 1985.
34 Fixa a base de cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüínos puros-sangues de corrida.
33 Altera a Cláusula segunda do Protocolo ICM 23/85 de 27 de novembro de 1985.
32 Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre a uniformização da PAUTA FISCAL, aplicável às operações com soja em grão.
31 Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre a uniformização de prazo de pagamento nas operações com grão, farelo e óleo de soja.
30 Dispõe sobre a suspensão do ICM nas operações de transferência de gado bovino, destinado à obtenção de recurso pastagens.
29 Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984.
28 Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado do Paraná com destino ao Estado do Rio de Janeiro.
27 Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado de Minas Gerais com destino ao Estado do Rio de Janeiro.
26 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
25 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina ao Protocolo ICM 11/85.
24 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 14/85.
23 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 22/85.
22 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
21 Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, de Goiás para o Estado da Bahia.
20 Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado da Bahia.
19 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
18 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
17 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
16 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
15 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
14 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
13 Dispõe sobre recolhimento de ICM por substituição tributária nas operações interestaduais de produtos agrícolas do Distrito Federal para São Paulo.
12 Altera o Protocolo ICM 07/84 que trata de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados do Paraná e São Paulo.
11 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
10 Dispõe sobre substituição tributária, em operações interestaduais com gado em pé, com vistas ao pagamento do ICM devido à diferença motivada por reajuste do valor da operação depois da remessa.
9 Explicita o alcance da expressão "bonificações de ajuste de preço" constante do Convênio ICM 01/85, de 12 de março de 1985.
8 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 16/84.
7 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja.
6 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, que trata da cobrança antecipada do ICM nas operações com cimento.
5 Acrescenta parágrafos à Cláusula primeira do Protocolo ICMS 16/84, de 26 de novembro de 1984.
4 Acrescenta parágrafo à Cláusula segunda do Protocolo ICM 02/84, de 29 de março de 1984.
3 Fixa a base de cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida.
2 Dispõe sobre operações interestaduais com café em grão cru quando o destinatário estiver localizado em Pernambuco.
1 Dispõe sobre a base de cálculo do ICM nas operações com café cru.