N.º |
Protocolos
ICM - 1988 |
23 |
Estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada
com o transporte de mercadorias efetuado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT. |
22 |
Estabelece, para os casos que especifica, normas de controle de
isenção do ICM nas remessas de sementes não limpas ou não beneficiadas,
procedentes do Estado do Paraná e destinadas a Unidade de Beneficiamento
situada no Estado de Santa Catarina. |
21 |
Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de
08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986. |
20 |
Estabelece, para os casos que especifica, normas de controle de
isenção do ICM nas remessas de sementes não limpas ou não beneficiadas de
Minas Gerais para unidade de beneficiamento situada no Estado de São Paulo. |
19 |
Estabelece, para o caso que especifica, normas de controle de
isenção do ICM nas remessas de sementes não limpas ou não beneficiadas de
Minas Gerais para unidade de beneficiamento situada no Estado de São Paulo. |
18 |
Estabelece, para os casos que especifica, normas de controle de
isenção do ICM nas remessas de sementes não limpas ou não beneficiadas de
Minas Gerais para unidade de beneficiamento situada no Estado de São Paulo. |
17 |
Protocolo que entre si celebram os Estados da Paraíba e do Rio
Grande do Norte, para fins de antecipação tributária do ICM relativo a
aguardente de cana. |
16 |
Acrescenta incisos à cláusula primeira do Protocolo ICM 08/88,
de 29 de março de 1988. |
15 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Pernambuco e do
Rio Grande do Norte, para fins de antecipação tributária do ICM relativo a
aguardente de cana. |
14 |
Estabelece alteração na sistemática de cobrança do Imposto de
Circulação de Mercadorias nas operações interestaduais com café cru. |
13 |
Dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do
Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná. |
12 |
Estabelece, para os casos que especifica, normas de controle de
isenção do ICM nas remessas de sementes não limpas ou não beneficiadas para
unidade de beneficiamento situada no Estado de Goiás. |
11 |
Estabelece, para os casos que especifica, normas de controle de
isenção do ICM nas remessas de sementes não limpas ou não beneficiadas de
Minas Gerais para unidade de beneficiamento situada no Estado de São Paulo. |
10 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 14/85,
de 27 de junho de 1985. |
9 |
Explicita o alcance da expressão "medicamento"
constante do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985. |
8 |
Identifica as mercadorias abrangidas pelo regime de substituição
tributária, indicando os respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - NBM. |
7 |
Estabelece normas de controle da isenção nas remessas de
sementes não limpas ou não beneficiadas para a unidade de beneficiamento
localizadas nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo. |
6 |
Estabelece normas de controle da isenção nas remessas de
sementes não limpas ou não beneficiadas de São Paulo para unidade de
beneficiamento no Estado de Minas Gerais. |
5 |
Estabelece
normas de controle da isenção nas remessas de sementes não limpas ou não
beneficiadas de Minas Gerais para unidade de beneficiamento no Estado de São
Paulo. |
4 |
Altera
o preâmbulo do Protocolo ICM 01/84, de 18.01.84. |
3 |
Dispõe sobre a substituição tributária, em operações
interestaduais com gado em pé, com vistas ao pagamento do ICM devido e
motivado pelo reajuste do valor da operação, após a remessa da mercadoria. |
2 |
Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICM, para
depósito nos Estados que menciona. |
1 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e Bahia,
para suspensão da incidência do ICM nas saídas de gado bovino para
"recurso de pasto". |
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