N.º Protocolos ICMS - 1990
26 Aditivo ao Protocolo ICM 12/84, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
25 Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85.
24 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e do Paraná às disposições do Protocolo ICM 11/80, de 15 de outubro de 1980.
23 Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida.
22 Altera o Protocolo ICMS 07/90, de 30.05.90, que dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações com café cru previstas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90.
21 Altera o Protocolo ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação.
20 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saídas de medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e Paraná com destino ao Estado de Rondônia.
19 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com tomate "in-natura".
18 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.
17 Dá nova redação ao "caput" da cláusula primeira, ao inciso I da cláusula quarta e à cláusula quinta do Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85.
16 Dá nova redação à cláusula oitava do Protocolo ICMS 23/89, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.
15 Dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.
14 Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósitos nos Estados que menciona.
13 Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado bovino para "recurso de pasto".
12 Dispõe sobre diferimento do pagamento do ICMS no caso que especifica.
11 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/89, de 22 de junho de 1989, que dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná.
10 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
9 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída de medicamentos, do Estado do Rio Grande do Sul com destino a Santa Catarina.
8 Dispõe sobre a utilização de impressos de Notas Fiscais existentes em estoque no dia 12 de dezembro de 1989.
7 Dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações com café cru prevista na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90.
6 Dispõe sobre a substituição tributária com trigo e cimento.
5 Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre as remessas de leite cru entre estabelecimentos situados nos seus territórios.
4 Altera a cláusula terceira do Protocolo ICM 10/81, de 23.10.81.
3 Altera dispositivos do Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
2 Prevê caso de substituição tributária, em operações interestaduais com gado gordo, para abate, com vista ao pagamento do ICMS na ocorrência de diferenças de preço ocasionadas por reajuste do valor da operação depois da remessa.
1 Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída com sorvete, do Estado de Minas Gerais com destino ao Estado do Rio de Janeiro.