N.º Protocolos ICMS - 1991
60 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 21/91, de 07.08.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
59 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 11/91.
58 Altera o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo
57 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
56 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
55 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.
54 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.
53 Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
52 Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.
51 Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica
50 Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
49 Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 15/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
48 Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento.
47 Dispões sobre procedimentos de controle da movimentação de café cru.
46 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com carne verde.
45 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
44 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.
43 Dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com álcoois.
42 Dispõe sobre a fiscalização integrada entre os Estados que menciona e cria Centrais de Troca de Informações Fiscais -CENTIFI.
41 Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Protocolo ICMS 33/91, de 26 de setembro de 1991.
40 Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Piauí, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de divisas.
39 Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais de leite fresco, pasteurizado ou não.
38 Dispõe sobre a fiscalização do ICMS relativo às operações com veículos automotores, por ocasião do licenciamento nos Departamentos Estaduais de trânsito.
37 Altera o item 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, que trata da suspensão do pagamento do imposto na remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação.
36 Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Sergipe, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de divisas.
35 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 21/91, de 12 de agosto de 1991, que trata da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
34 Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas e Bahia, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos postos fiscais de divisas.
33 Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
32 Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
31 Altera as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
30 Dispõe sobre a movimentação de bens entre campos de produção de petróleo, localizados nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará.
29 Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Rondônia e Amazonas, para suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado bovino para "recurso de pasto".
28 Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária de cimento.
27 Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.
26 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente às normas estabelecidas no Convênio ICM 01/88.
25 Dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.
24 Dispõe sobre procedimento de controle da movimentação de café cru.
23 Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida.
22 Adia os efeitos do Protocolo ICMS 14/91, de 25 de junho de 1991, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.
21 Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
20 Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Protocolo ICM 14/85, que trata de substituição tributária de medicamentos em operações interestaduais.
19 Dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações interestaduais com algodão em caroço.
18 Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito.
17 Revoga o Protocolo ICM 06/89 que dispõe sobre a retenção do ICMS, entre os Estados da Bahia, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Piauí, de combustíveis líquidos e gasosos.
16 Exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
15 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
14 Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.
13 Altera o Protocolo ICMS 09/91, de 30.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
12 Dispõe sobre procedimento de controle da movimentação de café cru.
11 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo
10 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com tomate "in-natura".
9 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
8 Dispõe sobre operações com gado bovino e eqüino destinados a leilão entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal.
7 Homologa e autoriza remessa simbólica de mercadorias entre estabelecimentos localizados nos Estados do Paraná e de São Paulo.
6 Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.
5 Remessa de Extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação, com suspensão do pagamento do ICMS.
4 Dispõe sobre a criação e implantação da Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
3 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre contribuintes localizados nos Estados de Santa Catarina e de São Paulo com veículos automotores importados.
2 Termo de Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, através dos respectivos governadores, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo dos documentos que acobertam as mercadorias interceptadas através da fiscalização de mercadorias em trânsito.
1 Protocolo que entre si celebram os Estados de Santa Catarina e do Paraná, através dos respectivos Governadores, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de Divisas.