N.º |
Protocolos
ICMS - 1991 |
60 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso
do Sul às disposições do Protocolo ICMS 21/91, de 07.08.91, que dispõe sobre
substituição tributária nas operações com açúcar de cana. |
59 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 11/91. |
58 |
Altera o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe
sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água
mineral ou potável e gelo |
57 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM
19/85, de 25 de julho de 1985. |
56 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85
a 19/85. |
55 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 11/85,
de 27.06.85, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer
tipo. |
54 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 02/87,
de 24.02.87, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer
tipo. |
53 |
Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 19/85, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e
fita virgem ou gravada. |
52 |
Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 18/85, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria
elétrica. |
51 |
Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 17/85, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica |
50 |
Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 16/85, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear,
aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
49 |
Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 15/85, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e
cinematográfico e "slide". |
48 |
Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 11/85, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento. |
47 |
Dispões sobre procedimentos de controle da movimentação de café
cru. |
46 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com carne
verde. |
45 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
sorvete. |
44 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos
Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989. |
43 |
Dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações
interestaduais com álcoois. |
42 |
Dispõe sobre a fiscalização integrada entre os Estados que
menciona e cria Centrais de Troca de Informações Fiscais -CENTIFI. |
41 |
Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Protocolo ICMS
33/91, de 26 de setembro de 1991. |
40 |
Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Piauí,
objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do
fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de divisas. |
39 |
Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações
interestaduais de leite fresco, pasteurizado ou não. |
38 |
Dispõe sobre a fiscalização do ICMS relativo às operações com
veículos automotores, por ocasião do licenciamento nos Departamentos
Estaduais de trânsito. |
37 |
Altera o item 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de
1º de março de 1991, que trata da suspensão do pagamento do imposto na
remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação. |
36 |
Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Sergipe,
objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do
fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de divisas. |
35 |
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS
21/91, de 12 de agosto de 1991, que trata da substituição tributária nas
operações com açúcar de cana. |
34 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas e Bahia,
objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do
fluxo de mercadorias em trânsito através dos postos fiscais de divisas. |
33 |
Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de
cana. |
32 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para
"recurso de pasto". |
31 |
Altera as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de
1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
30 |
Dispõe sobre a movimentação de bens entre campos de produção de
petróleo, localizados nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará. |
29 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Rondônia e
Amazonas, para suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado bovino para
"recurso de pasto". |
28 |
Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICM 11/85, de 27
de junho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária de cimento. |
27 |
Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS
31/89, de 24 de outubro de 1989. |
26 |
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente às
normas estabelecidas no Convênio ICM 01/88. |
25 |
Dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que
especifica. |
24 |
Dispõe sobre procedimento de controle da movimentação de café
cru. |
23 |
Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de
eqüinos puros-sangues de corrida. |
22 |
Adia os efeitos do Protocolo ICMS 14/91, de 25 de junho de 1991,
que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85,
de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações
com medicamentos e outros produtos. |
21 |
Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de
cana. |
20 |
Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Protocolo ICM
14/85, que trata de substituição tributária de medicamentos em operações
interestaduais. |
19 |
Dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações
interestaduais com algodão em caroço. |
18 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas,
Mato Grosso, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações
integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito. |
17 |
Revoga o Protocolo ICM 06/89 que dispõe sobre a retenção do
ICMS, entre os Estados da Bahia, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Piauí, de
combustíveis líquidos e gasosos. |
16 |
Exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
15 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
14 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM
14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas
operações com medicamentos e outros produtos. |
13 |
Altera o Protocolo ICMS 09/91, de 30.04.91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com farinha de trigo. |
12 |
Dispõe sobre procedimento de controle da movimentação de café
cru. |
11 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo |
10 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com tomate "in-natura". |
9 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha
de trigo. |
8 |
Dispõe sobre operações com gado bovino e eqüino destinados a
leilão entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal. |
7 |
Homologa e autoriza remessa simbólica de mercadorias entre
estabelecimentos localizados nos Estados do Paraná e de São Paulo. |
6 |
Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para
depósito nos Estados que menciona. |
5 |
Remessa de Extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior
exportação, com suspensão do pagamento do ICMS. |
4 |
Dispõe sobre a criação e implantação da Rede Nacional de
Automação Fazendária - RENAF. |
3 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais entre contribuintes localizados nos Estados de Santa Catarina
e de São Paulo com veículos automotores importados. |
2 |
Termo de Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, através dos respectivos governadores,
objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do
fluxo dos documentos que acobertam as mercadorias interceptadas através da
fiscalização de mercadorias em trânsito. |
1 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Santa Catarina e
do Paraná, através dos respectivos Governadores, objetivando o
estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de
mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de Divisas. |
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