N.º Protocolos ICMS - 1993
43 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída de algodão, gaze, atadura, esparadrapo, mamadeiras, absorventes higiênicos e fraldas, preservativos, seringas e escovas e pastas dentifrícias, do Estado de Santa Catarina com destino ao Estado do Rio Grande do Sul.
42 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
41 Revoga o Protocolo ICMS 08/91, de 25.04.91, que dispõe sobre operações com gado bovino e eqüino, destinados a leilão entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal.
40 Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul.
39 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
38 Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
37 Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 31/92, de 30.07.92, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul.
36 Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.
35 Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix.
34 Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco.
33 Estabelece critérios para determinação dos valores de entrada e saída de mercadorias das unidades geradoras de energia elétrica do sistema CHESF, para efeito de cálculo do valor adicionado e índice de participação dos Municípios na receita do ICMS.
32 Fixa prazo para o recolhimento do imposto retido incidente sobre as operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
31 Autoriza a transferência de crédito acumulado do ICMS entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
30 Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25.06.92, (Recurso de Pasto) entre os Estados de Tocantins e de Pernambuco.
29 Dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
28 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.
27 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral.
26 Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
25 Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 20/93, de 17.09.93, aos Estados do Acre e de Rondônia.
24 Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo.
23 Disciplina a concessão do visto de que trata o § 1º da cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, nas importações realizadas por empresas localizadas no Espírito Santo ao amparo da Lei do Estado do Espírito Santo nº 2.508/70, e suas alterações posteriores, desembaraçadas em território do Estado do Rio de Janeiro.
22 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos.
21 Estabelece normas comuns à Superintendência Regional da Receita Federal da 6ª Região Fiscal e à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para execução do Convênio ICM 01/88, celebrado entre o Ministério da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
20 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e dá outras providências.
19 Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
18 Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco.
17 Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" - entre os Estados do Tocantins e da Paraíba.
16 Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" entre os Estados do Tocantins e do Ceará.
15 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
14 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
13 Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91.
12 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, e alterações.
11 Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.
10 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 01/93, de 22 de janeiro de 1993, que objetiva o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.
9 Altera dispositivos do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
8 Inclui os Estados de Goiás, Pará e Maranhão no Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
7 Dispõe sobre a não aplicação da substituição tributária em operações que destinem cerveja, chope e refrigerantes do Pará para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91.
6 Revoga o Protocolo ICMS 40/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
5 Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", com a adesão do Estado de Alagoas.
4 Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
3 Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.
2 Dispõe sobre a fiscalização das operações interestaduais com cerveja e refrigerantes.
1 Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.