N.º |
Protocolos
ICMS - 1993 |
43 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída de
algodão, gaze, atadura, esparadrapo, mamadeiras, absorventes higiênicos e
fraldas, preservativos, seringas e escovas e pastas dentifrícias, do Estado
de Santa Catarina com destino ao Estado do Rio Grande do Sul. |
42 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e dos Estados de Goiás
e do Tocantins ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária
nas operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze,
absorvente e mamadeira. |
41 |
Revoga o Protocolo ICMS 08/91, de 25.04.91, que dispõe sobre
operações com gado bovino e eqüino, destinados a leilão entre o Estado de
Goiás e o Distrito Federal. |
40 |
Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92,
de 30 de julho de 1992, às mercadorias remetidas para contribuintes situados
no Estado do Rio Grande do Sul. |
39 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Tocantins ao
Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição
tributária nas operações com os materiais de construção que especifica. |
38 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS
32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas
operações com os materiais de construção que especifica. |
37 |
Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 31/92,
de 30.07.92, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado
do Rio Grande do Sul. |
36 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS
31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas
operações com tintas em geral. |
35 |
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de
03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja,
chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de
refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix. |
34 |
Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco. |
33 |
Estabelece critérios para determinação dos valores de entrada e
saída de mercadorias das unidades geradoras de energia elétrica do sistema
CHESF, para efeito de cálculo do valor adicionado e índice de participação
dos Municípios na receita do ICMS. |
32 |
Fixa prazo para o recolhimento do imposto retido incidente sobre
as operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores. |
31 |
Autoriza a transferência de crédito acumulado do ICMS entre
estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. |
30 |
Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25.06.92,
(Recurso de Pasto) entre os Estados de Tocantins e de Pernambuco. |
29 |
Dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF. |
28 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha
de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis. |
27 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS
31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com
tintas em geral. |
26 |
Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao
Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985. |
25 |
Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS
20/93, de 17.09.93, aos Estados do Acre e de Rondônia. |
24 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM
02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo. |
23 |
Disciplina a concessão do visto de que trata o § 1º da cláusula
quarta do Convênio ICM 10/81, nas importações realizadas por empresas
localizadas no Espírito Santo ao amparo da Lei do Estado do Espírito Santo nº
2.508/70, e suas alterações posteriores, desembaraçadas em território do
Estado do Rio de Janeiro. |
22 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM
14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos. |
21 |
Estabelece normas comuns à Superintendência Regional da Receita
Federal da 6ª Região Fiscal e à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas
Gerais para execução do Convênio ICM 01/88, celebrado entre o Ministério da
Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito
Federal. |
20 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e dá outras providências. |
19 |
Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição
tributária nas operações com farinha de trigo. |
18 |
Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco. |
17 |
Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso
de Pasto" - entre os Estados do Tocantins e da Paraíba. |
16 |
Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso
de Pasto" entre os Estados do Tocantins e do Ceará. |
15 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao
Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985. |
14 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS
32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas
operações com materiais de construção que especifica. |
13 |
Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo às disposições
do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91. |
12 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do
Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata de substituição tributária nas
operações com pilha e bateria elétricas, e alterações. |
11 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS
31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas
operações com tintas em geral. |
10 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS
01/93, de 22 de janeiro de 1993, que objetiva o estabelecimento de ações
integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da
arrecadação do ICMS. |
9 |
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a
suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto". |
8 |
Inclui os Estados de Goiás, Pará e Maranhão no Protocolo ICMS
20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para
"recurso de pasto". |
7 |
Dispõe sobre a não aplicação da substituição tributária em
operações que destinem cerveja, chope e refrigerantes do Pará para o Estado
de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91. |
6 |
Revoga o Protocolo ICMS 40/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com farinha de trigo. |
5 |
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a
suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", com a
adesão do Estado de Alagoas. |
4 |
Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição
tributária nas operações com açúcar de cana. |
3 |
Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para
depósito nos Estados que menciona. |
2 |
Dispõe sobre a fiscalização das operações interestaduais com
cerveja e refrigerantes. |
1 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas,
Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações
integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da
arrecadação do ICMS. |
|
|