N.º Protocolos ICMS - 1996
S/N Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
30 Dispõe sobre o tratamento tributário às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
29 Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
28 Dá nova redação aos itens 1 e 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, que trata da suspensão do pagamento do ICMS na remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação.
27 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.
26 Altera dispositivos do Protocolo ICMS 19/96, de 13.09.96, que instituiu regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassis de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria.
25 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 31.05.95, que dispõe sobre a suspensão da incidência de ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
24 Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado de Minas Gerais, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
23 Dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
22 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICM 22/85, 15.08.85, que trata da substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
21 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e pilha e bateria elétricas, respectivamente.
20 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, que tratam da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide" e com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, respectivamente.
19 Institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria.
18 Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito em postos fiscais entre os Estados da Bahia e Rio Grande do Norte.
17 Altera o termo final do Protocolo ICMS 10/96, de 11.07.96.
16 Reintegra o Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS 15/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slides".
15 Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais entre os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.
14 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.
13 Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
12 Dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.
11 Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.
10 Dispõe sobre operações interestaduais de combustíveis e lubrificantes realizadas entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
9 Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de fronteira entre os Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte.
8 Estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.
7 Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 17/85, de 25 de julho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
6 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS 19/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas.
5 Revoga o Protocolo ICMS 15/90, de 18 de julho de 1990, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS de medicamentos para medicina humana ou veterinária, cosméticos e artigos de perfumaria.
4 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
3 Revoga o Protocolo ICMS 44/92-A, que estabelece disciplina de controle de circulação de arroz e/ou feijão nas operações interestaduais.
2 Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado da Bahia, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
1 Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Pará para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.