N.º Protocolos ICMS - 1998
42 Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridos entra os Estados da Bahia e Sergipe.
41 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.06.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
40 Prorroga as disposições dos Protocolo ICMS 33/98, de 18.09.98, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com Farinha de Trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espirito Santo.
39 Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 31/97, de 21.10.97, que dispõe sobre a remessa de fibra de sisal do Estado da Bahia, para industrialização no Estado da Paraíba, com suspensão do imposto.
38 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 19/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
37 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 18/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
36 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85 que instituíram o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica.
35 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 15/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
34 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações e ou prestações promovidas no Estado da Paraíba por fornecedor de energia elétrica e prestador de serviço de comunicação sediados no Estado de Pernambuco.
33 Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.
32 Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.
31 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 32/92, de 30.7.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
30 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
29 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com pilha e bateria elétricas.
28 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições dos Protocolos ICMS 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição tributária para operações com mercadorias que especificam.
27 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo ICMS 15/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
26 Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos de Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
25 Altera o Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
24 Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados do Piauí e do Maranhão.
23 Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
22 Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que trata de regime especial no pagamento do imposto incidente nas saídas interestaduais de sucata.
21 Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recursos de pasto", promovidas entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Maranhão.
20 Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
19 Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com pilha e bateria elétricas.
18 Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição tributária para as operações com as mercadorias que especificam.
17 Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 15/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
16 Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão.
15 Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
14 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 16/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.
13 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
12 Altera dispositivo do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.
11 Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 19/85, de 25.01.85, que trata sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas.
10 Dispõe sobre remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.
9 Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
8 Altera dispositivo do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com lâmpadas
7 Altera dispositivo do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
6 Altera dispositivo do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide"
5 Altera dispositivo do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
4 Altera dispositivo do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
3 Revoga o Protocolo ICMS 02/96, de 22.03.96, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado da Bahia, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.
2 Altera o Protocolo ICMS 09/97, de 21.03.97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
1 Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.