N.º |
Protocolos
ICMS - 1998 |
42 |
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97,
de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridos entra os
Estados da Bahia e Sergipe. |
41 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições
do Protocolo ICMS 32/92, de 30.06.92, que trata da substituição tributária
nas operações com materiais de construção que especifica. |
40 |
Prorroga as disposições dos Protocolo ICMS 33/98, de 18.09.98,
que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com Farinha de
Trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espirito Santo. |
39 |
Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 31/97, de 21.10.97,
que dispõe sobre a remessa de fibra de sisal do Estado da Bahia, para
industrialização no Estado da Paraíba, com suspensão do imposto. |
38 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do
Protocolo ICM 19/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas
operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
37 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do
Protocolo ICM 18/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas
operações com pilha e bateria elétricas. |
36 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições dos
Protocolos ICM 16/85 e 17/85 que instituíram o regime de substituição
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear
descartável, isqueiro e lâmpada elétrica. |
35 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do
Protocolo ICM 15/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas
operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide". |
34 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações e ou
prestações promovidas no Estado da Paraíba por fornecedor de energia elétrica
e prestador de serviço de comunicação sediados no Estado de Pernambuco. |
33 |
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com
farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo. |
32 |
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com
farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo. |
31 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo
ICMS 32/92, de 30.7.92, que trata da substituição tributária nas operações
com materiais de construção que especifica. |
30 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições
do Protocolo 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para
operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
29 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições
do Protocolo 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária para
operações com pilha e bateria elétricas. |
28 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições
dos Protocolos ICMS 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição
tributária para operações com mercadorias que especificam. |
27 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições
do Protocolo ICMS 15/85, que instituiu o regime de substituição tributária
para operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide". |
26 |
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos de Protocolo ICMS 21/97,
de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os
Estados da Bahia e Sergipe. |
25 |
Altera o Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que trata da
substituição tributária nas operações com materiais de construção que
especifica. |
24 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para
"recurso de pasto", promovidas entre os Estados do Piauí e do
Maranhão. |
23 |
Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins,
para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto. |
22 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICM
07/77, de 10.08.77, que trata de regime especial no pagamento do imposto
incidente nas saídas interestaduais de sucata. |
21 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para
"recursos de pasto", promovidas entre os Estados do Rio Grande do
Norte e do Maranhão. |
20 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições
do Protocolo ICM 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária
para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
19 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições
do Protocolo ICM 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária
para as operações com pilha e bateria elétricas. |
18 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições
do Protocolo ICM 16/85 e 17/85, que instituíram o regime de substituição
tributária para as operações com as mercadorias que especificam. |
17 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições
do Protocolo ICM 15/85, que instituiu o regime de substituição tributária
para operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide". |
16 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para
"recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do
Maranhão. |
15 |
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 27.03.95,
que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de
pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas
Gerais. |
14 |
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 16/94, de 29.09.94,
que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de
pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo. |
13 |
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.94,
que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de
pasto", promovidas entre os Estados que menciona. |
12 |
Altera dispositivo do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com pilhas e
baterias elétricas. |
11 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM 19/85,
de 25.01.85, que trata sobre substituição tributária nas operações com discos
fonográficos, fitas virgens ou gravadas. |
10 |
Dispõe sobre remessa de produto agrícola vegetal com suspensão
do ICMS para depósito nos Estados que menciona. |
9 |
Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins,
para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto. |
8 |
Altera dispositivo do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com lâmpadas |
7 |
Altera dispositivo do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de
barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
6 |
Altera dispositivo do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com filme
fotográfico e cinematográfico e "slide" |
5 |
Altera dispositivo do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com disco
fonográfico, fita virgem ou gravada. |
4 |
Altera dispositivo do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
3 |
Revoga o Protocolo ICMS 02/96, de 22.03.96, que dispõe sobre a
remessa de ouro em bruto do Estado da Bahia, para industrialização no Estado
de São Paulo, com suspensão do imposto. |
2 |
Altera o Protocolo ICMS 09/97, de 21.03.97, que dispõe sobre a
remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de
estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a
outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de
industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro. |
1 |
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97,
de 16.07.97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os
Estados da Bahia e Sergipe. |
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