N.º Protocolos ICMS - 2001
38 Dispõe sobre a não aplicação às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
37 Acrescenta dispositivo ao Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que trata do regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
36 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
35 Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas  operações com cana-de-açúcar própria  realizadas entre contribuintes dos Estados  da Paraíba e de Pernambuco, nas condições  que especifica.
34 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 52/00,  de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas  de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. 
33 Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco do Protocolo ICM 23/88, de 6.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
32 Estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
31 Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Mato Grosso, o primeiro  autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa "Authenticator" e o segundo  comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.
30 Altera o Protocolo ICMS 22/01, que dispõe sobre compartilhamento de posto fiscal de divisa interestadual e de intercâmbio de informações.
29 Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão. 
28 Celebram os Estados de São Paulo e do Espirito Santo, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa "Authenticator" e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. 
27 Altera o Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, e dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Goiás às suas disposições.
26 Altera o Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985, que trata do regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, e dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às suas disposições.
25 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
24 Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 07/94, de 30.06.94, que dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.
23 Revigora as disposições do Protocolo ICMS 10/98, de 20.03.98, que dispõe sobre remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.
22 Dispõe sobre compartilhamento de posto fiscal de divisa interestadual e de intercâmbio de informações.
21 Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Sergipe, o primeiro  autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa "Authenticator" e o segundo  comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.
20 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.
19 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem.
18 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que trata do regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
17 Autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00.
16 Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
15 Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
14 Altera dispositivos do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. 
13 Altera dispositivos do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários integrantes das regiões Norte e Nordeste e do Espírito Santo.
12 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05/12/91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.
11 Exclui o Estado de Alagoas do Protocolo ICM 23/88, de 6.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
10 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 17/85 de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
9 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 16/85 de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
8 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
7 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.7.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
6 Revoga o Protocolo ICM 8/80, de 13.6.80, que dispõe sobre a alíquota aplicável nas operações interestaduais de remessas simbólicas para depósito em armazéns geral ou depósito fechado.
5 Altera e consolida o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste e dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo.
4 Revigora o Protocolo ICMS 04/00, de 01.02.2000, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará.
3 Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e de Sergipe.
2 Revigora o Protocolo ICMS 43/00, de 29.09.2000, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte.
1 Revigora o Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.