N.º |
Protocolos
ICMS - 2002 |
55 |
Dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas
entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato
de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de
Santa Catarina. |
54 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com coco verde "in-natura". |
53 |
Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99, que dispões sobre as
operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona
Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende
RJ. |
52 |
Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e o
Estado do Maranhão, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se
a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização
tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos
de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
51 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e
Rondônia, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
50 |
Altera o Protocolo ICMS 31/02, de 05.07.02, que dispõe sobre a
remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização
por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto. |
49 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do
Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição
tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
48 |
Dispõe
sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 17/85, de
25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com
lâmpada elétrica. |
47 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do
Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição
tributária nas operações com a lâmina de barbear, aparelho de barbear
descartável e isqueiro. |
46 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do
Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição
tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e
"slide". |
45 |
Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de
construção que especifica. |
44 |
Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de
construção que especifica. |
43 |
Exclui os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe das disposições da Cláusula
primeira do Protocolo ICM AE 02/72, de 23.03.72, em relação às operações com
farinha de trigo a eles destinadas. |
42 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS
19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para
estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de
caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias. |
41 |
Estabelece tratamento tributário especial nas operações com
sucata entre os Estados de Pernambuco e São Paulo. |
40 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato
Grosso para industrialização por encomenda no Estado do
Amazonas, com suspensão do imposto. |
39 |
Dispõe
sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Rondônia para
industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão
do imposto. |
38 |
Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS 32/92, de
30.07.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações
com telhas, cumeeiras e caixas dágua. |
37 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e de Tocantins, o primeiro autorizando o uso e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente
para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria
fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues
no padrão SINTEGRA. |
36 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e São Paulo, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se
a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na
atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de
contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
35 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e de Sergipe, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se
a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na
atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de
contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
34 |
Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e
Distrito Federal, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização
tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos
de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
33 |
Altera o Protocolo ICMS 25/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a
ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais
de fronteira entre os Estados signatários. |
32 |
Protocolo que entre si celebram os Estados do Nordeste, que
dispõe sobre fiscalização conjunta de operações de trânsito de mercadorias. |
31 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato
Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa
Catarina, com suspensão do imposto. |
30 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e
Mato Grosso, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão SINTEGRA. |
29 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS
32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados
na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias
e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT). |
28 |
Altera o Protocolo ICMS 19/99 que dispõe sobre a adoção do
regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool
etílico hidratado combustível que especifica. |
27 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o
segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para
Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em
arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão
Sintegra. |
26 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Piauí, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários
Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em
arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no
padrão Sintegra. |
25 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e
Pernambuco, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na
atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de
contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
24 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Paraíba, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se
a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais
envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos
de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
23 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Pará, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na
atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de
contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
22 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente
para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria
fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues
no padrão Sintegra |
21 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Maranhão, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na
atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de
contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
20 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Amazonas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a
disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na
atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de
contribuintes, entregues no padrão Sintegra. |
19 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Amapá, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se
a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais
envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos
magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão
Sintegra. |
18 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais
e Alagoas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se
a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais
envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos
magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão
Sintegra. |
17 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS
52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações
relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em
consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
16 |
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a
harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em
grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários integrantes das regiões
Norte e Nordeste e do Espírito Santo. |
15 |
Dispõe sobre a realização de ação fiscal conjunta e
intercâmbio de informações entre a Secretaria de Estado da
Fazenda de Minas Gerais e a Superintendência da Zona Franca de
Manaus. |
14 |
Exclui o Estado de Minas Gerais do Protocolo ICMS 17/01, de
06.07.01, que autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório
coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços
para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de
mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00, de
24.03.00 |
13 |
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/00, de
15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição
tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de
trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e
Nordeste. |
12 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe às
disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece
disciplina para as operações relacionadas com as remessas de
mercadorias remetidas em consignação industrial para
estabelecimentos industriais. |
11 |
Dispõe
sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de
pasto", promovidas entre os Estados que menciona. |
10 |
Altera o Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com
cana-de-açúcar realizadas entre contribuintes dos Estados da
Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica. |
9 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato
Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas,
com suspensão do imposto. |
8 |
Dispõe
sobre a remessa de Fios em Poliéstere Tecidos em Poliéster Cru, do
Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo. |
7 |
Revoga
o Protocolo ICMS 01/78, de 1º.03.78, que dispõe sobre as remessas de
leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou
indústrias situadas nos seus territórios. |
6 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo
ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem
adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às
mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT). |
5 |
Dispõe
sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de
bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais. |
4 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e
de Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, reprodução e
adaptação dos programas da série "Authenticator" e o
segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que
eventualmente sejam realizados nos referidos programas. |
3 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e
de Minas Gerais, o primeiro autorizando o uso, reprodução e
adaptação dos programas da série "Authenticator" e
o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que
eventualmente sejam realizados no programa. |
2 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e
de Goiás, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos
programas da série "Authenticator" e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que
eventualmente sejam realizados no programa. |
1 |
Protocolo que entre si celebram os Estados signatários
sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores
para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios. |
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