N.º |
Protocolos
ICMS - 2003 |
34 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao
Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que trata da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável
e gelo. |
33 |
Estabelece procedimentos nas operações interestaduais com
Gás Liquefeito de Petróleo GLP, derivado de Gás Natural. |
32 |
Dispõe
sobre a remessa de algodão em pluma por contribuinte de Sergipe
para industrialização no Piauí e retorno do produto resultante da
industrialização, com suspensão da incidência do imposto. |
31 |
Exclui
o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS 11/03, de
27.05.03, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações
de importação de óleo diesel. |
30 |
Dispõe
sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul e Minas Gerais ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de
Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e
instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI) |
29 |
Dispõe
sobre a adesão dos Estados de Goiás , Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
ao Protocolo ICMS 22/03, que criou o Portal Interestadual de
Informações Fiscais. |
28 |
Altera
o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 , que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água
mineral ou potável e gelo. |
27 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 52/00,
de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as
remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para
estabelecimentos industriais. |
26 |
Protocolo
que entre si celebram os Estados de São Paulo e da Paraíba, o primeiro
autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série
"Authenticator" e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os
aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. |
25 |
Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha
do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos
de televisão por assinatura, via satélite. |
24 |
Dispõe sobre compartilhamento de Postos Fiscais e a realização
de ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito entre os Estados
do Maranhão e do Piauí. |
23 |
Altera o Protocolo ICMS nº 28, de 10 de setembro de 1993, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo,
aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis. |
22 |
Cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras
providências. |
21 |
Altera dispositivos e dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina ao
Protocolo ICMS 10/03, de 09.04.03, que cria o Sistema de Controle
Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal
Interestadual (PFI) |
20 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para
"recurso de pasto", promovidas entre os Estados de Minas Gerais e
Espírito Santo. |
19 |
Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco. |
18 |
Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco. |
17 |
Dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte do
Estado de Pernambuco para industrialização no Estado de São Paulo, com
suspensão da incidência do imposto. |
16 |
Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em
trânsito nos postos fiscais de divisa interestadual. |
15 |
Dispõe sobre o desenvolvimento conjunto de aplicações para
o SINTEGRA pelos Estados da Bahia e da Paraíba. |
14 |
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas
interestaduais de KLC cloreto de Potássio e Super Fosfato Simples na
modalidade mútuo mercantil entre os Estados que indica, e dá outras
providências. |
13 |
Exclui os Estados do Pará e Amapá do Protocolo ICMS 46/00, de
15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS
nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados
signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. |
12 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso
para industrialização por encomenda no Estado de Mato Grosso do Sul, com
suspensão do imposto. |
11 |
Dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de
óleo diesel que especifica. |
10 |
Cria
o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e
institui o Passe Fiscal Interestadual PFI). |
9 |
Protocolo
que entre si celebram os Estados de São Paulo e do Tocantins, o primeiro
autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série
"Authenticator" e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os
aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. |
8 |
Protocolo
que entre si celebram os Estados de São Paulo e da Bahia, o primeiro
autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série
"Authenticator" e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os
aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. |
7 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do
Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que instituiu o regime de substituição
tributária nas operações com cimento de qualquer espécie. |
6 |
Dispõe
sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do
Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos
para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo
diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais,
prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96. |
5 |
Revoga o Protocolo ICMS 15/91, de 25.06.91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água
mineral ou potável e gelo. |
4 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso
para industrialização por encomenda no Estado de Mato Grosso do Sul, com
suspensão do imposto. |
3 |
Dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização de mercadoria em
trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados do Amazonas e de
Roraima. |
2 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para
"recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do
Maranhão. |
1 |
Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Mato
Grosso, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas de
computador que especifica e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os
aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados nos programas cedidos. |
|
|