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RIPI - REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | RIPI - REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | |||
2010 - Decreto nº 7.212/10 - Vigência a partir de 16/06/2010 | 2002 - Decreto nº 4.544/02 - Vigência até 15/06/2010 | |||
TÍTULO X | TÍTULO X | |||
DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES | DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES | |||
CAPITULO III | CAPITULO III | |||
DAS PENALIDADES | DAS PENALIDADES | |||
Seção V | Seção V | |||
Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais | Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais | |||
Art. 608. Os regimes ou controles especiais de pagamento do imposto, de uso de documentos ou de escrituração, de rotulagem ou marcação dos produtos ou quaisquer outros, quando estabelecidos em benefício dos contribuintes ou de outras pessoas obrigadas ao cumprimento de dispositivos deste Regulamento, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento, no gozo das respectivas concessões (Lei nº 4.502, de 1964, art. 90). | Art. 517. Os regimes ou controles especiais de pagamento do imposto, de uso de documentos ou de escrituração, de rotulagem ou marcação dos produtos ou quaisquer outros, quando estabelecidos em benefício dos contribuintes ou outras pessoas obrigadas ao cumprimento de dispositivos deste Regulamento, serão cassados se os beneficiários procederem de modo fraudulento, no gozo das respectivas concessões (Lei nº 4.502, de 1964, art. 90). | |||
§ 1o É competente para determinar a cassação a mesma autoridade que o for para a concessão (Lei nº 4.502, de 1964, art. 90, parágrafo único). | § 1º É competente para determinar a cassação a mesma autoridade que o for para a concessão (Lei nº 4.502, de 1964, art. 90, parágrafo único). | |||
§ 2o Do ato que determinar a cassação caberá recurso para a autoridade superior. | § 2º Do ato que determinar a cassação caberá recurso para a autoridade superior. |