TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 6
Plantas vivas e produtos de floricultura

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.
Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos
Flores e seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo
Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo

Notas.

1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas ("échalotes"), alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.

2.- Os buquês, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

0601

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.

Notas:
1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas ("échalotes"), alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.

 
   

0601.10.00

-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo

NT

01/01/07
   

0601.20.00

-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

0602

Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.

 
   

0602.10.00

-Estacas não enraizadas e enxertos

NT

01/01/07
   

0602.20.00

-Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não

NT

01/01/07
   

0602.30.00

-Rododendros e azaléias, enxertados ou não

NT

01/01/07
   

0602.40.00

-Roseiras, enxertadas ou não

NT

01/01/07
   

0602.90

-Outros

 
   

0602.90.10

Micélios de cogumelos

NT

01/01/07
   

0602.90.2

Mudas de plantas ornamentais

 
   

0602.90.21

De orquídea

NT

01/01/07
   

0602.90.29

Outras

NT

01/01/07
   

0602.90.8

Outras mudas

 
   

0602.90.81

De cana-de-açúcar

NT

01/01/07
   

0602.90.82

De videira

NT

01/01/07
   

0602.90.83

De café

NT

01/01/07
   

0602.90.89

Outras

NT

01/01/07
   

0602.90.90

Outras

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

0603

Flores e seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

Notas:
2.- Os buquês, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.

 
   

0603.1

-Frescos:

 
   

0603.11.00

--Rosas

NT

01/01/07
   

0603.12.00

--Cravos

NT

01/01/07
   

0603.13.00

--Orquídeas

NT

01/01/07
   

0603.14.00

--Crisântemos

NT

01/01/07
   

0603.19.00

--Outros

NT

01/01/07
   

0603.90.00

-Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

0604

Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
Descrição dada pelo ADE RFB 21/07, art. 4; efeitos a partir de 01/07/07.

Descrição original: Folhagem folhas, buquês e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líiquens, para bouquês ou para ornamentação, frescos, secos, branquados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

Notas:
2.- Os buquês, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.

 
   

0604.10.00

-Musgos e líquens

NT

01/01/07
   

0604.9

-Outros:

 
   

0604.91.00

--Frescos

NT

01/01/07
   

0604.99.00

--Outros

NT

01/01/07