TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

1601

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.

1603

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.

1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2, 3 ou da posição 05.04.

2.- As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos.

Quando essas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 21.03 ou 21.04.

Notas de Subposições.

1.- Para os efeitos da subposição 1602.10, consideram-se preparações homogeneizadas as preparações de carne, miudezas ou sangue, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne ou de miudezas. A subposição 1602.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 16.02.

2.- Os peixes e crustáceos designados nas subposições das posições 16.04 ou 16.05 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

1601.00.00

 

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

1602

 

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.

 
   

1602.10.00

 

-Preparações homogeneizadas

Notas de Subposições: 1.- Para os efeitos da subposição 1602.10, consideram-se preparações homogeneizadas as preparações de carne, miudezas ou sangue, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne ou de miudezas. A subposição 1602.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 16.02.

0

01/01/07
   

1602.20.00

 

-De fígados de quaisquer animais

0

01/01/07
   

1602.3

 

-De aves da posição 01.05:

 
   

1602.31.00

 

--De peruas ou de perus

0

01/01/07
   

1602.32

 

--De galos ou de galinhas
Criado pelo ADE RFB 14/01, Anexo II (efeitos a partir de 01/10/11)

   

1602.32.00

  --De galos ou de galinhas
Suprimido pelo ADE RFB 14/01, Art. 4o. (efeitos a partir de 01/10/11)

0

01/01/07
30/09/11
   

1602.32.10

 

Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas
Criado pelo ADE RFB 14/01, Anexo II (efeitos a partir de 01/10/11)

0

01/10/11
   

1602.32.20

 

Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas
Criado pelo ADE RFB 14/01, Anexo II (efeitos a partir de 01/10/11)

0

01/10/11
   

1602.32.30

 

Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso
Criado pelo ADE RFB 14/01, Anexo II (efeitos a partir de 01/10/11)

0

01/10/11
   

1602.32.90

 

Outras
Criado pelo ADE RFB 14/01, Anexo II (efeitos a partir de 01/10/11)

0

01/10/11
   

1602.39.00

 

--Outras

0

01/01/07
   

1602.4

 

-Da espécie suína:

 
   

1602.41.00

 

--Pernas e respectivos pedaços

0

01/01/07
   

1602.42.00

 

--Pás e respectivos pedaços

0

01/01/07
   

1602.49.00

 

--Outras, incluídas as misturas

0

01/01/07
   

1602.50.00

 

-Da espécie bovina

0

01/01/07
   

1602.90.00

 

-Outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

1603.00.00

 

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

1604

 

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.

Notas de Subposições: 2.- Os peixes e crustáceos designados nas subposições das posições 16.04 ou 16.05 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.

 
   

1604.1

 

-Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:

 
   

1604.11.00

 

--Salmões

5

01/01/07
   

1604.12.00

 

--Arenques

5

01/01/07
   

1604.13

 

--Sardinhas, sardinelas e espadilhas

 
   

1604.13.10

 

Sardinhas

0

01/01/07
   

1604.13.90

 

Outros

0

01/01/07
   

1604.14

 

--Atuns, bonitos-listrados e bonitos-cachorros (Sarda spp.)

 
   

1604.14.10

 

Atuns

0

01/01/07
   

1604.14.20

 

Bonitos-listrados

0

01/01/07
   

1604.14.30

 

Bonitos-cachorros

0

01/01/07
   

1604.15.00

 

--Cavalas e cavalinhas

0

01/01/07
   

1604.16.00

 

--Anchovas

0

01/01/07
   

1604.19.00

 

--Outros

0

01/01/07
   

1604.20

 

-Outras preparações e conservas de peixes

 
   

1604.20.10

 

De atuns

0

01/01/07
   

1604.20.20

 

De bonitos-listrados

0

01/01/07
   

1604.20.30

 

De sardinhas, de sardinelas ou de espadilhas

0

01/01/07
   

1604.20.90

 

Outras

0

01/01/07
   

1604.30.00

 

-Caviar e seus sucedâneos

5

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

1605

 

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.

Notas de Subposições: 2.- Os peixes e crustáceos designados nas subposições das posições 16.04 ou 16.05 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.

 
   

1605.10.00

 

-Caranguejos

0

01/01/07
   

1605.20.00

 

-Camarões

0

01/01/07
   

1605.30.00

 

-Lavagantes (“homards”)

0

01/01/07
   

1605.40.00

 

-Outros crustáceos

0

01/01/07
   

1605.90.00

 

-Outros

0

01/01/07