TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

2501

Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.

 

2502

Piritas de ferro não ustuladas.

 

2503

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

 

2504

Grafita natural.

 

2505

Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.

 

2506

Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 

2507

Caulim e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.

 

2508

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas.

 

2509

Cré.

 

2510

Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.

 

2511

Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (“witherita”), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.

 

2512

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, “kieselguhr”, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

 

2513

Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.

 

2514

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 

2515

Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 

2516

Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 

2517

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.

2518

Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita.

 

2519

Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.

 

2520

Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.

 

2521

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

 

2522

Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.

 

2523

Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados.

 

2524

Amianto.

 

2525

Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares (“splittings”); desperdícios de mica.

 

2526

Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.

 

2528

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3, em produto seco.

 

2529

Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.

 

2530

Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

Notas.

1.- Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.

Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02);

b) as terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 28.21);

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

d) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);

e) as pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação (posição 68.01); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 68.02); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 68.03);

f) as pedras preciosas e semipreciosas (posições 71.02 ou 71.03);

g) os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);

h) os gizes de bilhar (posição 95.04);

ij) os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 96.09).

3.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 25.17 e em outra posição deste Capítulo, classifica-se na posição 25.17.

4.- A posição 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural ("Meerschaum"), mesmo em pedaços polidos; o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar ("Meerschaum") e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolos e os blocos de concreto quebrados.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2501.00

Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.

 
   

2501.00.1

Sal a granel, sem agregados

 
   

2501.00.11

Sal marinho

NT

01/01/07
   

2501.00.19

Outros

NT

01/01/07
   

2501.00.20

Sal de mesa

NT

01/01/07
   

2501.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
2501.00.90
01

Ex 01- Cloreto de sódio puro

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)
   
   

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2503.00

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

 
   

2503.00.10

A granel

0

01/01/07
   
2503.00.10
01

Ex 01- Em bruto ou não refinado

NT

01/01/07
   

2503.00.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2504

Grafita natural.

 
   

2504.10.00

-Em pó ou em escamas

NT

01/01/07
   

2504.90.00

-Outra

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2505

Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.

 
   

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

NT

01/01/07
   

2505.90.00

-Outras areias

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2506

Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

 
   

2506.10.00

-Quartzo

NT

01/01/07
   

2506.20.00

-Quartzitos

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2507.00

Caulim e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.

 
   

2507.00.10

Caulim

NT

01/01/07
   

2507.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2508

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas.

 
   

2508.10.00

-Bentonita

NT

01/01/07
   

2508.30.00

-Argilas refratárias

NT

01/01/07
   

2508.40

-Outras argilas

 
   

2508.40.10

Plásticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, superior a 12%

NT

01/01/07
   

2508.40.90

Outras

NT

01/01/07
   

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

NT

01/01/07
   

2508.60.00

-Mulita

NT

01/01/07
   

2508.70.00

-Barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2509.00.00

Cré.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2510

Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.

 
   

2510.10

-Não moídos

 
   

2510.10.10

Fosfatos de cálcio naturais

NT

01/01/07
   

2510.10.90

Outros

NT

01/01/07
   

2510.20

-Moídos

 
   

2510.20.10

Fosfatos de cálcio naturais

NT

01/01/07
   

2510.20.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2511

Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (“witherita”), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

 
   

2511.10.00

-Sulfato de bário natural (baritina)

NT

01/01/07
   

2511.20.00

-Carbonato de bário natural (“witherita”)

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, “kieselguhr”, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2513

Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.

 
   

2513.10.00

-Pedra-pomes

NT

01/01/07
   

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2515

Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 
   

2515.1

-Mármores e travertinos:

 
   

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

NT

01/01/07
   

2515.12

--Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

 
   

2515.12.10

Mármores

NT

01/01/07
   

2515.12.20

Travertinos

NT

01/01/07
   

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2516

Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 
   

2516.1

-Granito:

 
   

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

NT

01/01/07
   

2516.12.00

--Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

NT

01/01/07
   

2516.20.00

-Arenito

NT

01/01/07
   

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de construção

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2517

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.

Nota: 3.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 25.17 e em outra posição deste Capítulo, classifica-se na posição 25.17.

 
   

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

NT

01/01/07
   

2517.20.00

-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10

NT

01/01/07
   

2517.30.00

-Tarmacadame

NT

01/01/07
   

2517.4

-Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:

 
   

2517.41.00

--De mármore

NT

01/01/07
   

2517.49.00

--Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2518

Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita.

 
   

2518.10.00

-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua”

NT

01/01/07
   

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

NT

01/01/07
   

2518.30.00

-Aglomerados de dolomita

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2519

Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.

 
   

2519.10.00

-Carbonato de magnésio natural (magnesita)

NT

01/01/07
   

2519.90

-Outros

 
   

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

NT

01/01/07
   

2519.90.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2520

Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.

 
   

2520.10

-Gipsita; anidrita

 
   

2520.10.1

Gipsita

 
   

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

NT

01/01/07
   

2520.10.19

Outros

NT

01/01/07
   

2520.10.20

Anidrita

NT

01/01/07
   

2520.20

-Gesso

 
   

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

0

01/01/07
   

2520.20.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2522

Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.

 
   

2522.10.00

-Cal viva

NT

01/01/07
   

2522.20.00

-Cal apagada

NT

01/01/07
   

2522.30.00

-Cal hidráulica

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2523

Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados.

 
   

2523.10.00

-Cimentos não pulverizados, denominados “clinkers”

4

01/01/07
   

2523.2

-Cimentos “Portland”:

 
   
2523.21.00
--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11
4
01/01/13
   

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.352/11

0

01/04/09
31/12/12
   
2523.21.00
--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
4
01/01/07
31/03/09
   

2523.29

--Outros

 
   
2523.29.10
Cimento comum
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.352/11
4
01/01/13
   

2523.29.10

Cimento comum
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.352/11

0

01/04/09
31/12/12
   
2523.29.10
Cimento comum
4
01/01/07
31/03/09
   
2523.29.90
Outros
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.352/11
4
01/01/13
   

2523.29.90

Outros
Alíquota fixada pelos Decretos nº 6.809/09, Anexo I e 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.352/11

0

01/04/09
31/12/12
   
2523.29.90
Outros
4
01/01/07
31/03/09
   

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

4

01/01/07
   

2523.90.00

-Outros cimentos hidráulicos

4

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2524

Amianto.

 
   

2524.10.00

-Crocidolita

NT

01/01/07
   

2524.90.00

-Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2525

Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares (“splittings”); desperdícios de mica.

 
   

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares ("splittings")

NT

01/01/07
   

2525.20.00

-Mica em pó

NT

01/01/07
   

2525.30.00

-Desperdícios de mica

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2526

Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. .Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

 
   

2526.10.00

-Não triturados nem em pó

NT

01/01/07
   

2526.20.00

-Triturados ou em pó

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2528

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3, em produto seco.

 
   

2528.10.00

-Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)

NT

01/01/07
   

2528.90.00

-Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2529

Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.

 
   

2529.10.00

-Feldspato

NT

01/01/07
   

2529.2

-Espatoflúor:

 
   

2529.21.00

--Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio

NT

01/01/07
   

2529.22.00

--Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio

NT

01/01/07
   

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina-sienito

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2530

Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Notas: 4.- A posição 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural ("Meerschaum"), mesmo em pedaços polidos; o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar ("Meerschaum") e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolos e os blocos de concreto quebrados.

 
   

2530.10

-Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas

 
   

2530.10.10

Perlita

NT

01/01/07
   

2530.10.90

Outras

NT

01/01/07
   

2530.20.00

-Quiserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

NT

01/01/07
   

2530.90

-Outras

 
   

2530.90.10

Espodumênio

NT

01/01/07
   

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

NT

01/01/07
   

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

NT

01/01/07
   

2530.90.40

Terras corantes

NT

01/01/07
   

2530.90.90

Outras

NT

01/01/07