TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação;
matérias betuminosas; ceras minerais

2701

Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.

2702

Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.

2703

Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.

2704

Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.

2705

Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

2706

Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.

2707

Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.

2708

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.

2709

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.

2710

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

2712

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.

2713

Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

2714

Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.

2715

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).

2716

Energia elétrica.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;

b) os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;

c) as misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.

2.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.

Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).

3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se resíduos de óleos os resíduos contendo principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Esses resíduos compreendem, principalmente:

a)  os óleos impróprios para sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos para transformadores usados);

b) as lamas de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos, constituídas principalmente de óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (por exemplo, produtos químicos) utilizados na fabricação dos produtos primários;

c)  os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem.

Notas de Subposições.

1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se antracita uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%.

2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se hulha betuminosa uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833kcal/kg.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.

4.- Na acepção da subposição 2710.11, óleos leves e preparações são aqueles que destilam, incluídas as perdas, uma fração igual ou superior a 90%, em volume, a 210°C, segundo o método ASTM D 86.

Nota Complementar.

1. O termo Gasolinas utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada “nafta” na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as Naftas do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2701

Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

 
   

2701.1

-Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:

 
   

2701.11.00

--Antracita

Notas de Subposições.

1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se antracita uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%.

NT

01/01/07
   

2701.12.00

--Hulha betuminosa

Notas de Subposições.

2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se hulha betuminosa uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833kcal/kg.

NT

01/01/07
   

2701.19.00

--Outras hulhas

NT

01/01/07
   

2701.20.00

-Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2702

Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.

 
   

2702.10.00

-Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

NT

01/01/07
   

2702.20.00

-Linhitas aglomeradas

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2703.00.00

Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2704.00

Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.

 
   

2704.00.10

Coques

NT

01/01/07
   

2704.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2705.00.00

Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2706.00.00

Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2707

Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.

 
   

2707.10.00

-Benzol (benzeno)

Notas de Subposições.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.

0

01/01/07
   

2707.20.00

-Toluol (tolueno)

Notas de Subposições.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.

0

01/01/07
   

2707.30.00

-Xilol (xilenos)

Notas de Subposições.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.

0

01/01/07
   

2707.40.00

-Naftaleno

Notas de Subposições.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.

0

01/01/07
   

2707.50.00

-Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86

0

01/01/07
   

2707.9

-Outros:

 
   

2707.91.00

--Óleos de creosoto

0

01/01/07
   

2707.99

--Outros

 
   

2707.99.10

Cresóis

0

01/01/07
   

2707.99.90

Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2708

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.

 
   

2708.10.00

-Breu

5

01/01/07
   

2708.20.00

-Coque de breu

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2709.00

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.

 
   

2709.00.10

De petróleo

NT

01/01/07
   

2709.00.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2710

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.

 
   

2710.1

-Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto resíduos de óleos:

Notas; 2.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.

Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).

 
   

2710.11

--Óleos leves e preparações

Notas: 4.- Na acepção da subposição 2710.11, óleos leves e preparações são aqueles que destilam, incluídas as perdas, uma fração igual ou superior a 90%, em volume, a 210°C, segundo o método ASTM D 86.

 
   

2710.11.10

Hexano comercial

8

01/01/07
   

2710.11.2

Misturas de alquilidenos

 
   

2710.11.21

Diisobutileno

8

01/01/07
   

2710.11.29

Outras

8

01/01/07
   

2710.11.30

Aguarrás mineral (“White spirit”)

NT

01/01/07
   

2710.11.4

Naftas

 
   

2710.11.41

Para petroquímica

NT

01/01/07
   

2710.11.49

Outras

NT

01/01/07
   

2710.11.5

Gasolinas

Nota Complementar.

1. O termo Gasolinas utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada “nafta” na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as Naftas do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.

 
   

2710.11.51

De aviação

NT

01/01/07
   

2710.11.59

Outras

NT

01/01/07
   

2710.11.60

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC

8

01/01/07
   

2710.11.90

Outros

8

01/01/07
   
2710.11.90
01

Ex 01- Òleos parcialmente refinados

NT

01/01/07
   
2710.11.90
02

Ex 02- Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil")

NT

01/01/07
   

2710.19

--Outros

 
   

2710.19.1

Querosenes

 
   

2710.19.11

De aviação

NT

01/01/07
   

2710.19.19

Outros

NT

01/01/07
   

2710.19.2

Outros óleos combustíveis

 
   

2710.19.21

“Gasóleo" (óleo diesel)

NT

01/01/07
   

2710.19.22

“Fuel-oil”

NT

01/01/07
   

2710.19.29

Outros

NT

01/01/07
   

2710.19.3

Óleos lubrificantes

 
   

2710.19.31

Sem aditivos

NT

01/01/07
   

2710.19.32

Com aditivos

NT

01/01/07
   

2710.19.9

Outros

 
   

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

0

01/01/07
   

2710.19.92

Líquidos para transmissões hidráulicas

8

01/01/07
   

2710.19.93

Óleos para isolamento elétrico

8

01/01/07
   

2710.19.94

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC

8

01/01/07
   

2710.19.99

Outros

8

01/01/07
   
2710.19.99
01

Ex 01- Óleos parcialmente refinados

NT

01/01/07
   
2710.19.99
02

Ex 02- Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil")

NT

01/01/07
   

2710.9

-Resíduos de óleos:

Notas: 3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se resíduos de óleos os resíduos contendo principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Esses resíduos compreendem, principalmente:
a)  os óleos impróprios para sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos para transformadores usados);
b) as lamas de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos, constituídas principalmente de óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (por exemplo, produtos químicos) utilizados na fabricação dos produtos primários;
c)  os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem.

 
   

2710.91.00

--Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)

0

01/01/07
   

2710.99.00

--Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2711

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

 
   

2711.1

-Liquefeitos:

 
   

2711.11.00

--Gás natural

NT

01/01/07
   

2711.12

--Propano

 
   

2711.12.10

Bruto

NT

01/01/07
   

2711.12.90

Outros

NT

01/01/07
   

2711.13.00

--Butanos

NT

01/01/07
   

2711.14.00

--Etileno, propileno, butileno e butadieno

NT

01/01/07
   

2711.19

--Outros

 
   

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP)

NT

01/01/07
   

2711.19.90

Outros

NT

01/01/07
   

2711.2

-No estado gasoso:

 
   

2711.21.00

--Gás natural

NT

01/01/07
   

2711.29

--Outros

 
   

2711.29.10

Butanos

NT

01/01/07
   

2711.29.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2712

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.

 
   

2712.10.00

-Vaselina

8

01/01/07
   

2712.20.00

-Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo

0

01/01/07
   

2712.90.00

-Outros

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2713

Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

 
   

2713.1

-Coque de petróleo:

 
   

2713.11.00

--Não calcinado

4

01/01/07
   

2713.12.00

--Calcinado

4

01/01/07
   

2713.20.00

-Betume de petróleo
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

4

01/01/13
   

2713.20.00

-Betume de petróleo
Alíquota fixada pelo Decreto nº 6.890/09, Anexo VIII (Redacão do Decreto 7.032;09), alterado pelos decretos, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

15/12/09
31/12/12
   
2713.20.00
-Betume de petróleo
4
01/01/07
14/12/09
   

2713.90.00

-Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

4

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2714

Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.

 
   

2714.10.00

-Xistos e areias betuminosos

NT

01/01/07
   

2714.90.00

-Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2715.00.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).
Alíquota fixada pelo Decreto nº 7.542/11

5

01/01/13
   

2715.00.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).
Alíquota reduzida por meio do Decreto 6.823/09, art. 1º, Anexo I, e
pelo Decreto nº 6.890/09, Anexo VIII, alterado pelos decretos 7032/09, 7.222/10, 7.394/10 e 7.542/11

0

17/04/09
31/12/12
   
2715.00.00
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).
5
01/01/07
16/04/09
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

2716.00.00

Energia elétrica.

NT

01/01/07