TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 30
Produtos farmacêuticos

3001

Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições.  

3002

Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.

3003

Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3005 Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.
3006 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);

b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);

c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);

d) as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;

e) os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;

f) as preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);

g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).

2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se produtos imunológicos modificados apenas os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos.

3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:

a) produtos não misturados:

1) as soluções aquosas de produtos não misturados;

2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

3) os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;

b) produtos misturados:

1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:

a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b) as laminárias esterilizadas;

c) os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;

d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;

e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;

f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;

g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;

h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;

ij) as preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;

k) os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, estarem fora do prazo de validade;

l) os equipamentos identificáveis para uso em ostomia, tais como os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3001

 

Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 
   

3001.20

 

-Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções

 
   

3001.20.10

 

De fígado

0

01/01/07
   

3001.20.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3001.90

 

-Outros

 
   

3001.90.10

 

Heparina e seus sais

0

01/01/07
   

3001.90.20

 

Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína

0

01/01/07
   

3001.90.3

 

Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó

 
   

3001.90.31

 

Fígados

0

01/01/07
   

3001.90.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3001.90.90

 

Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3002

 

Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.

Notas: 2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se produtos imunológicos modificados apenas os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos.

 
   

3002.10

 

-Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica

 
   

3002.10.1

 

Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados

 
   

3002.10.11

 

Antiofídicos e outros antivenenosos

0

01/01/07
   

3002.10.12

 

Antitetânico

0

01/01/07
   

3002.10.13

 

Anticatarral

0

01/01/07
   

3002.10.14

 

Antipiogênico

0

01/01/07
   

3002.10.15

 

Antidiftérico

0

01/01/07
   

3002.10.16

 

Polivalentes

0

01/01/07
   

3002.10.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3002.10.2

 

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos

 
   

3002.10.22

 

Imunoglobulina anti-Rh

0

01/01/07
   

3002.10.23

 

Outras imunoglobulinas séricas

0

01/01/07
   

3002.10.24

 

Concentrado de fator VIII

0

01/01/07
   

3002.10.25

 

Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

0

01/01/07
   

3002.10.26

 

Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina

0

01/01/07
   

3002.10.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3002.10.3

 

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos

 
   

3002.10.31

 

Soroalbumina, exceto a humana

0

01/01/07
   

3002.10.32

 

Plasmina (fibrinolisina)

0

01/01/07
   

3002.10.33

 

Uroquinase

0

01/01/07
   

3002.10.34

 

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

0

01/01/07
   

3002.10.35

 

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

0

01/01/07
   

3002.10.36

 

Interferon beta; peg interferon alfa-2-a
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)
Redação anterior: Interferon beta

0

01/01/07
   

3002.10.37

 

Soroalbumina humana

0

01/01/07
   

3002.10.38

 

Bevacizumab (DCI) ; daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)

0

01/01/07
   

3002.10.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3002.20

 

-Vacinas para medicina humana

 
   

3002.20.1

 

Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho

 
   

3002.20.11

 

Contra a gripe

0

01/01/07
   

3002.20.12

 

Contra a poliomielite

0

01/01/07
   

3002.20.13

 

Contra a hepatite B

0

01/01/07
   

3002.20.14

 

Contra o sarampo

0

01/01/07
   

3002.20.15

 

Contra a meningite

0

01/01/07
   

3002.20.16

 

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

01/01/07
   

3002.20.17

 

Outras tríplices

0

01/01/07
   

3002.20.18

 

Anticatarral e antipiogênico

0

01/01/07
   

3002.20.19

 

Outras

0

01/01/07
   

3002.20.2

 

Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

 
   

3002.20.21

 

Contra a gripe

0

01/01/07
   

3002.20.22

 

Contra a poliomielite

0

01/01/07
   

3002.20.23

 

Contra a hepatite B

0

01/01/07
   

3002.20.24

 

Contra o sarampo

0

01/01/07
   

3002.20.25

 

Contra a meningite

0

01/01/07
   

3002.20.26

 

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

01/01/07
   

3002.20.27

 

Outras tríplices

0

01/01/07
   

3002.20.28

 

Anticatarral e antipiogênico

0

01/01/07
   

3002.20.29

 

Outras

0

01/01/07
   

3002.30

 

-Vacinas para medicina veterinária

 
   

3002.30.10

 

Contra a raiva

0

01/01/07
   

3002.30.20

 

Contra a coccidiose

0

01/01/07
   

3002.30.30

 

Contra a querato-conjuntivite

0

01/01/07
   

3002.30.40

 

Contra a cinomose

0

01/01/07
   

3002.30.50

 

Contra a leptospirose

0

01/01/07
   

3002.30.60

 

Contra a febre aftosa

0

01/01/07
   

3002.30.70

 

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

0

01/01/07
   

3002.30.80

 

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70

0

01/01/07
   

3002.30.90

 

Outras

0

01/01/07
   

3002.90

 

-Outros

 
   

3002.90.10

 

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

0

01/01/07
   

3002.90.20

 

Antitoxinas de origem microbiana

0

01/01/07
   

3002.90.30

 

Tuberculinas

0

01/01/07
   

3002.90.9

 

Outros

 
   

3002.90.91

 

Para a saúde animal

0

01/01/07
   

3002.90.92

 

Para a saúde humana

0

01/01/07
   

3002.90.93

 

Saxitoxina

0

01/01/07
   

3002.90.94

 

Ricina

0

01/01/07
   

3002.90.99

 

Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3003

 

Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.

Notas: 3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) produtos não misturados:
1) as soluções aquosas de produtos não misturados;
2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) produtos misturados:
1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

 
   

3003.10

 

-Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

 
   

3003.10.1

 

Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico

 
   

3003.10.11

 

Ampicilina ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.10.12

 

Amoxicilina ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.10.13

 

Penicilina G benzatínica

0

01/01/07
   

3003.10.14

 

Penicilina G potássica

0

01/01/07
   

3003.10.15

 

Penicilina G procaínica

0

01/01/07
   

3003.10.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.10.20

 

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

0

01/01/07
   

3003.20

 

-Contendo outros antibióticos

 
   

3003.20.1

 

Contendo anfenicóis ou seus derivados

 
   

3003.20.11

 

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

0

01/01/07
   

3003.20.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.20.2

 

Contendo macrolídios ou seus derivados

 
   

3003.20.21

 

Eritromicina ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.20.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.20.3

 

Contendo ansamicinas ou seus derivados

 
   

3003.20.31

 

Rifamicina SV sódica

0

01/01/07
   

3003.20.32

 

Rifampicina

0

01/01/07
   

3003.20.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.20.4

 

Contendo lincosamidas ou seus derivados

 
   

3003.20.41

 

Cloridrato de lincomicina

0

01/01/07
   

3003.20.49

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.20.5

 

Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos

 
   

3003.20.51

 

Cefalotina sódica

0

01/01/07
   

3003.20.52

 

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

0

01/01/07
   

3003.20.59

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.20.6

 

Contendo aminoglucosídios ou seus derivados

 
   

3003.20.61

 

Sulfato de gentamicina

0

01/01/07
   

3003.20.62

 

Daunorubicina

0

01/01/07
   

3003.20.63

 

Idarubicina; pirarubicina

0

01/01/07
   

3003.20.69

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.20.7

 

Contendo polipeptídios ou seus derivados

 
   

3003.20.71

 

Vancomicina

0

01/01/07
   

3003.20.72

 

Actinomicinas

0

01/01/07
   

3003.20.73

 

Ciclosporina A

0

01/01/07
   

3003.20.79

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.20.9

 

Outros

 
   

3003.20.91

 

Mitomicina

0

01/01/07
   

3003.20.92

 

Fumarato de tiamulina

0

01/01/07
   

3003.20.93

 

Bleomicinas ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.20.94

 

Imipenem

0

01/01/07
   

3003.20.95

 

Anfotericina B em lipossomas

0

01/01/07
   

3003.20.99

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.3

 

-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos:

 
   

3003.31.00

 

--Contendo insulina

0

01/01/07
   

3003.39

 

--Outros

 
   

3003.39.1

 

Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior:Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

 
   

3003.39.11

 

Somatotropina

0

01/01/07
   

3003.39.12

 

Gonadotropina coriônica (hCG)
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)
Redação anterior: HCG (gonadotropina coriônica)

0

01/01/07
   

3003.39.13

 

Menotropinas

0

01/01/07
   

3003.39.14

 

Corticotropina (ACTH)
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: ACTH (corticotropina)

0

01/01/07
   

3003.39.15

 

Gonadotropina sérica (PMSG)
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: PMSG (gonadotropina sérica)

0

01/01/07
   

3003.39.16

 

Somatostatina ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.39.17

 

Buserelina ou seu acetato

0

01/01/07
   

3003.39.18

 

Triptorelina ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.39.19

 

Leuprolida ou seu acetato

0

01/01/07
   

3003.39.2

 

Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1

 
   

3003.39.21

 

LH-RH (gonadorelina)

0

01/01/07
   

3003.39.22

 

Oxitocina

0

01/01/07
   

3003.39.23

 

Sais de insulina

0

01/01/07
   

3003.39.24

 

Timosinas

0

01/01/07
   

3003.39.25

 

Octreotida

0

01/01/07
   

3003.39.26

 

Goserelina ou seu acetato

0

01/01/07
   

3003.39.27

 

Nafarelina ou seu acetato

0

01/01/07
   

3003.39.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.39.3

 

Contendo estrogênios ou progestogênios

 
   

3003.39.31

 

Hemissuccinato de estradiol

0

01/01/07
   

3003.39.32

 

Fempropionato de estradiol

0

01/01/07
   

3003.39.33

 

Estriol ou seu succinato

0

01/01/07
   

3003.39.34

 

Alilestrenol

0

01/01/07
   

3003.39.35

 

Linestrenol

0

01/01/07
   

3003.39.36

 

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

0

01/01/07
   

3003.39.37

 

Desogestrel

0

01/01/07
   

3003.39.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.39.8

 

Levotiroxina sódica; liotironina sódica

 
   

3003.39.81

 

Levotiroxina sódica

0

01/01/07
   

3003.39.82

 

Liotironina sódica

0

01/01/07
   

3003.39.9

 

Outros

 
   

3003.39.91

 

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)

0

01/01/07
   

3003.39.92

 

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

0

01/01/07
   

3003.39.93

 

Levodopa; alfa-metildopa
Suprimido pelo ADE RFB 14/01, Art. 4o. (efeitos a partir de 01/10/11)
Ver
codigo 3003.90.45

0

01/01/07
30/09/11
   

3003.39.94

 

Espironolactona

0

01/01/07
   

3003.39.95

 

Exemestano

0

01/01/07
   

3003.39.99

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.40

 

-Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos

 
   

3003.40.10

 

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3003.40.20

 

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3003.40.30

 

Metanossulfonato de diidroergocristina

0

01/01/07
   

3003.40.40

 

Codeína ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.40.50

 

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3003.40.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90

 

-Outros

 
   

3003.90.1

 

Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36

 
   

3003.90.11

 

Folinato de cálcio (leucovorina)

0

01/01/07
   

3003.90.12

 

Nicotinamida

0

01/01/07
   

3003.90.13

 

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

0

01/01/07
   

3003.90.14

 

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

0

01/01/07
   

3003.90.15

 

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

0

01/01/07
   

3003.90.16

 

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3

0

01/01/07
   

3003.90.17

 

Ácido retinóico (tretinoína)

0

01/01/07
   

3003.90.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.2

 

Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36

 
   

3003.90.21

 

Estreptoquinase

0

01/01/07
   

3003.90.22

 

L-Asparaginase

0

01/01/07
   

3003.90.23

 

Deoxirribonuclease

0

01/01/07
   

3003.90.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.3

 

Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2

 
   

3003.90.31

 

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

0

01/01/07
   

3003.90.32

 

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

0

01/01/07
   

3003.90.33

 

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

0

01/01/07
   

3003.90.34

 

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

0

01/01/07
   

3003.90.35

 

Lactofosfato de cálcio

0

01/01/07
   

3003.90.36

 

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

0

01/01/07
   

3003.90.37

 

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

0

01/01/07
   

3003.90.38

 

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

0

01/01/07
   

3003.90.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.4

 

Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3

 
   

3003.90.41

 

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

0

01/01/07
   

3003.90.42

 

Cloridrato de ketamina

0

01/01/07
   

3003.90.43

 

Clembuterol ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3003.90.44

 

Tamoxifen ou seu citrato

0

01/01/07
   

3003.90.45

 

Levedopa; alfa-metildopa
Criado pelo ADE RFB 14/01, Anexo II (efeitos a partir de 01/10/11)
* Ver codigo 3003.39.93

0

01/10/11
   

3003.90.46

 

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

0

01/01/07
   

3003.90.47

 

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

0

01/01/07
   

3003.90.48

 

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

0

01/01/07
   

3003.90.49

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.5

 

Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4

 
   

3003.90.51

 

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

0

01/01/07
   

3003.90.52

 

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

0

01/01/07
   

3003.90.53

 

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

0

01/01/07
   

3003.90.54

 

Femproporex

0

01/01/07
   

3003.90.55

 

Paracetamol; bromoprida

0

01/01/07
   

3003.90.56

 

Amitraz; cipermetrina

0

01/01/07
   

3003.90.57

 

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

0

01/01/07
   

3003.90.58

 

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

0

01/01/07
   

3003.90.59

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.6

 

Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5

 
   

3003.90.61

 

Quercetina

0

01/01/07
   

3003.90.62

 

Tiaprida

0

01/01/07
   

3003.90.63

 

Etidronato dissódico

0

01/01/07
   

3003.90.64

 

Cloridrato de amiodarona

0

01/01/07
   

3003.90.65

 

Nitrovin; moxidectina

0

01/01/07
   

3003.90.66

 

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

0

01/01/07
   

3003.90.67

 

Carbocisteína; sulfiram

0

01/01/07
   

3003.90.69

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.7

 

Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6

 
   

3003.90.71

 

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

0

01/01/07
   

3003.90.72

 

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

0

01/01/07
   

3003.90.73

 

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

0

01/01/07
   

3003.90.74

 

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

0

01/01/07
   

3003.90.75

 

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

0

01/01/07
   

3003.90.76

 

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

0

01/01/07
   

3003.90.77

 

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

0

01/01/07
   

3003.90.78

 

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

01/01/07
   

3003.90.79

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.8

 

Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7

 
   

3003.90.81

 

Levamisol ou seus sais; tetramisol

0

01/01/07
   

3003.90.82

 

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

0

01/01/07
   

3003.90.83

 

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

0

01/01/07
   

3003.90.84

 

Ftalilsulfatiazol; inosina

0

01/01/07
   

3003.90.85

 

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

0

01/01/07
   

3003.90.86

 

Clortalidona; furosemida

0

01/01/07
   

3003.90.87

 

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

0

01/01/07
   

3003.90.88

 

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido
Nova redação dada pelo ADE RFB nº 69/09, Anexo I (efeitos a partir de 01.04.2009)
Redação original: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus;
tenipósido

0

01/01/07
   

3003.90.89

 

Outros

0

01/01/07
   

3003.90.9

 

Outros

 
   

3003.90.91

 

Extrato de pólen

0

01/01/07
   

3003.90.92

 

Crisarobina; disofenol

0

01/01/07
   

3003.90.93

 

Diclofenaco resinato

0

01/01/07
   

3003.90.94

 

Silimarina

0

01/01/07
   

3003.90.95

 

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
Nova redação dada pelo ADE RFB nº 13/08, Anexo I (efeitos a partir de 01.01.2008)
Redação original: "Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato;
propofol; sebriplatina; zeniplatina"

0

01/01/07
   

3003.90.96

 

Complexo de ferro dextrana

0

01/01/07
   

3003.90.99

 

Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3004

 

Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.

Notas: 3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) produtos não misturados:
1) as soluções aquosas de produtos não misturados;
2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) produtos misturados:
1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

 
   

3004.10

 

-Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

 
   

3004.10.1

 

Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico

 
   

3004.10.11

 

Ampicilina ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.10.12

 

Amoxicilina ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.10.13

 

Penicilina G benzatínica

0

01/01/07
   

3004.10.14

 

Penicilina G potássica

0

01/01/07
   

3004.10.15

 

Penicilina G procaínica

0

01/01/07
   

3004.10.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.10.20

 

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

0

01/01/07
   

3004.20

 

-Contendo outros antibióticos

 
   

3004.20.1

 

Contendo anfenicóis ou seus sais

 
   

3004.20.11

 

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

0

01/01/07
   

3004.20.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.20.2

 

Contendo macrolídios ou seus derivados

 
   

3004.20.21

 

Eritromicina ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.20.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.20.3

 

Contendo ansamicinas ou seus derivados

 
   

3004.20.31

 

Rifamicina SV sódica

0

01/01/07
   

3004.20.32

 

Rifampicina

0

01/01/07
   

3004.20.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.20.4

 

Contendo lincosamidas ou seus derivados

 
   

3004.20.41

 

Cloridrato de lincomicina

0

01/01/07
   

3004.20.49

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.20.5

 

Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos

 
   

3004.20.51

 

Cefalotina sódica

0

01/01/07
   

3004.20.52

 

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

0

01/01/07
   

3004.20.59

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.20.6

 

Contendo aminoglucosídios ou seus derivados

 
   

3004.20.61

 

Sulfato de gentamicina

0

01/01/07
   

3004.20.62

 

Daunorubicina

0

01/01/07
   

3004.20.63

 

Idarubicina; pirarubicina

0

01/01/07
   

3004.20.69

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.20.7

 

Contendo polipeptídios ou seus derivados

 
   

3004.20.71

 

Vancomicina

0

01/01/07
   

3004.20.72

 

Actinomicinas

0

01/01/07
   

3004.20.73

 

Ciclosporina A

0

01/01/07
   

3004.20.79

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.20.9

 

Outros

 
   

3004.20.91

 

Mitomicina

0

01/01/07
   

3004.20.92

 

Fumarato de tiamulina

0

01/01/07
   

3004.20.93

 

Bleomicinas ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.20.94

 

Imipenem

0

01/01/07
   

3004.20.95

 

Anfotericina B em lipossomas

0

01/01/07
   

3004.20.99

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.3

 

-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos:

 
   

3004.31.00

 

--Contendo insulina

0

01/01/07
   

3004.32

 

--Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais

 
   

3004.32.10

 

Hormônios corticosteróides

0

01/01/07
   

3004.32.20

 

Espironolactona

0

01/01/07
   

3004.32.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.39

 

--Outros

 
   

3004.39.1

 

Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

 
   

3004.39.11

 

Somatotropina

0

01/01/07
   

3004.39.12

 

Gonadotropina coriônica (hCG)
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: HCG (gonadotropina coriônica)

0

01/01/07
   

3004.39.13

 

Menotropinas

0

01/01/07
   

3004.39.14

 

Corticotropina (ACTH)
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: ACTH (corticotropina)

0

01/01/07
   

3004.39.15

 

Gonadotropina sérica (PMSG)
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: PMSG (gonadotropina sérica)

0

01/01/07
   

3004.39.16

 

Somatostatina ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.39.17

 

Buserelina ou seu acetato

0

01/01/07
   

3004.39.18

 

Triptorelina ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.39.19

 

Leuprolida ou seu acetato

0

01/01/07
   

3004.39.2

 

Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)

Redação anterior: Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1

 
   

3004.39.21

 

LH-RH (gonadorelina)

0

01/01/07
   

3004.39.22

 

Oxitocina

0

01/01/07
   

3004.39.23

 

Sais de insulina

0

01/01/07
   

3004.39.24

 

Timosinas

0

01/01/07
   

3004.39.25

 

Calcitonina

0

01/01/07
   

3004.39.26

 

Octreotida

0

01/01/07
   

3004.39.27

 

Goserelina ou seu acetato

0

01/01/07
   

3004.39.28

 

Nafarelina ou seu acetato

0

01/01/07
   

3004.39.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.39.3

 

Contendo estrogênios ou progestogênios

 
   

3004.39.31

 

Hemissuccinato de estradiol

0

01/01/07
   

3004.39.32

 

Fempropionato de estradiol

0

01/01/07
   

3004.39.33

 

Estriol ou seu succinato

0

01/01/07
   

3004.39.34

 

Alilestrenol

0

01/01/07
   

3004.39.35

 

Linestrenol

0

01/01/07
   

3004.39.36

 

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

0

01/01/07
   

3004.39.37

 

Desogestrel

0

01/01/07
   

3004.39.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.39.8

 

Levotiroxina sódica; liotironina sódica

 
   

3004.39.81

 

Levotiroxina sódica

0

01/01/07
   

3004.39.82

 

Liotironina sódica

0

01/01/07
   

3004.39.9

 

Outros

 
   

3004.39.91

 

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)

0

01/01/07
   

3004.39.92

 

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

0

01/01/07
   

3004.39.93

 

Levodopa; alfa-metildopa
Suprimido pelo ADE RFB 14/01, Art. 4o. (efeitos a partir de 01/10/11)
Ver
codigo 3004.90.35

0

01/01/07
30/09/11
   

3004.39.94

 

Exemestano

0

01/01/07
   

3004.39.99

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.40

 

-Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos

 
   

3004.40.10

 

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3004.40.20

 

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3004.40.30

 

Metanossulfonato de diidroergocristina

0

01/01/07
   

3004.40.40

 

Codeína ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.40.50

 

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3004.40.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.50

 

-Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36

 
   

3004.50.10

 

Folinato de cálcio (leucovorina)

0

01/01/07
   

3004.50.20

 

Nicotinamida

0

01/01/07
   

3004.50.30

 

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

0

01/01/07
   

3004.50.40

 

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

0

01/01/07
   

3004.50.50

 

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

0

01/01/07
   

3004.50.60

 

Ácido retinóico (tretinoína)

0

01/01/07
   

3004.50.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90

 

-Outros

 
   

3004.90.1

 

Contendo enzimas

 
   

3004.90.11

 

Estreptoquinase

0

01/01/07
   

3004.90.12

 

L-Asparaginase

0

01/01/07
   

3004.90.13

 

Deoxirribonuclease

0

01/01/07
   

3004.90.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90.2

 

Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1

 
   

3004.90.21

 

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

0

01/01/07
   

3004.90.22

 

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

0

01/01/07
   

3004.90.23

 

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

0

01/01/07
   

3004.90.24

 

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

0

01/01/07
   

3004.90.25

 

Lactofosfato de cálcio

0

01/01/07
   

3004.90.26

 

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

0

01/01/07
   

3004.90.27

 

Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea

0

01/01/07
   

3004.90.28

 

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

0

01/01/07
   

3004.90.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90.3

 

Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2

 
   

3004.90.31

 

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

0

01/01/07
   

3004.90.32

 

Cloridrato de ketamina

0

01/01/07
   

3004.90.33

 

Clembuterol ou seu cloridrato

0

01/01/07
   

3004.90.34

 

Tamoxifen ou seu citrato

0

01/01/07
   

3004.90.35

 

Levedopa; alfa-metildopa
Criado pelo ADE RFB 14/01, Anexo II (efeitos a partir de 01/10/11) * Ver codigo 3004.39.93

0

01/10/11
   

3004.90.36

 

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

0

01/01/07
   

3004.90.37

 

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

0

01/01/07
   

3004.90.38

 

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

0

01/01/07
   

3004.90.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90.4

 

Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3

 
   

3004.90.41

 

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

0

01/01/07
   

3004.90.42

 

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

0

01/01/07
   

3004.90.43

 

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

0

01/01/07
   

3004.90.44

 

Femproporex

0

01/01/07
   

3004.90.45

 

Paracetamol; bromoprida

0

01/01/07
   

3004.90.46

 

Amitraz; cipermetrina

0

01/01/07
   

3004.90.47

 

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

0

01/01/07
   

3004.90.48

 

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

0

01/01/07
   

3004.90.49

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90.5

 

Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4

 
   

3004.90.51

 

Quercetina

0

01/01/07
   

3004.90.52

 

Tiaprida

0

01/01/07
   

3004.90.53

 

Etidronato dissódico

0

01/01/07
   

3004.90.54

 

Cloridrato de amiodarona

0

01/01/07
   

3004.90.55

 

Nitrovin; moxidectina

0

01/01/07
   

3004.90.57

 

Carbocisteína; sulfiram

0

01/01/07
   

3004.90.58

 

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

0

01/01/07
   

3004.90.59

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90.6

 

Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5

 
   

3004.90.61

 

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

0

01/01/07
   

3004.90.62

 

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

0

01/01/07
   

3004.90.63

 

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

0

01/01/07
   

3004.90.64

 

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

0

01/01/07
   

3004.90.65

 

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

0

01/01/07
   

3004.90.66

 

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

0

01/01/07
   

3004.90.67

 

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

0

01/01/07
   

3004.90.68

 

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

01/01/07
   

3004.90.69

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90.7

 

Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6

 
   

3004.90.71

 

Levamisol ou seus sais; tetramisol

0

01/01/07
   

3004.90.72

 

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

0

01/01/07
   

3004.90.73

 

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

0

01/01/07
   

3004.90.74

 

Ftalilsulfatiazol; inosina

0

01/01/07
   

3004.90.75

 

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

0

01/01/07
   

3004.90.76

 

Clortalidona; furosemida

0

01/01/07
   

3004.90.77

 

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

0

01/01/07
   

3004.90.78

 

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido
Nova redação dada pelo ADE RFB nº 69/09, Anexo I (efeitos a partir de 01.04.2009)
Redação original: "Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus;
tenipósido"

0

01/01/07
   

3004.90.79

 

Outros

0

01/01/07
   

3004.90.9

 

Outros

 
   

3004.90.91

 

Extrato de pólen

0

01/01/07
   

3004.90.92

 

Crisarobina; disofenol

0

01/01/07
   

3004.90.93

 

Diclofenaco resinato

0

01/01/07
   

3004.90.94

 

Silimarina

0

01/01/07
   

3004.90.95

 

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina.
Nova redação dada pelo ADE RFB 14/01, Anexo I (efeitos a partir de 01/10/11)
Redação anterior:
Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
Nova redação dada pelo ADE RFB 13/08, anexo I (efeitos a partir de 01/01/08).
Redação vigente de 01/07/07 a 31/12/07, conf. ADE RFB nº 21/07, Art. 1º: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina".
Redação original, vigente de 01/01/07 a 30/06/07: "Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina".

0

01/01/07
   

3004.90.96

 

Complexo de ferro dextrana

0

01/01/07
   

3004.90.99

 

Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3005

 

Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.

 
   

3005.10

 

-Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva

 
   

3005.10.10

 

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

0

01/01/07
   

3005.10.20

 

Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

0

01/01/07
   

3005.10.30

 

Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

0

01/01/07
   

3005.10.40

 

Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)

0

01/01/07
   

3005.10.50

 

Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

0

01/01/07
   

3005.10.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3005.90

 

-Outros

 
   

3005.90.1

 

Pensos reabsorvíveis

 
   

3005.90.11

 

De ácido poliglicólico

0

01/01/07
   

3005.90.12

 

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

0

01/01/07
   

3005.90.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3005.90.20

 

Campos cirúrgicos, de falso tecido

0

01/01/07
   

3005.90.90

 

Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3006

 

Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.

Notas: 4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) as laminárias esterilizadas;
c) os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;
f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
ij) as preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, estarem fora do prazo de validade;
l) os equipamentos identificáveis para uso em ostomia, tais como os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.

 
   

3006.10

 

-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 13/08, art. 5º

 
   

3006.10.10

 

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona

0

01/01/07
   

3006.10.20

 

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

0

01/01/07
   

3006.10.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3006.20.00

 

-Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos

0

01/01/07
   

3006.30

 

-Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente

 
   

3006.30.1

 

Preparações opacificantes para exames radiográficos

 
   

3006.30.11

 

À base de ioexol

0

01/01/07
   

3006.30.12

 

À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
Nova descrição dada pelo Decreto nº 6.905/09, Anexo II (efeitos a partir de 21.07.2009). Descrição original: "À base de iocarmato de dimeglumina"

0

01/01/07
   

3006.30.13

 

À base de iopamidol

0

01/01/07
   

3006.30.15

 

À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina

0

01/01/07
   

3006.30.16

 

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

0

01/01/07
   

3006.30.17

 

À base de ioversol ou de iopromida

0

01/01/07
   

3006.30.18

 

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

0

01/01/07
   

3006.30.19

 

Outras

0

01/01/07
   

3006.30.2

 

Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente

 
   

3006.30.21

 

À base de somatoliberina

0

01/01/07
   

3006.30.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3006.40

 

-Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea

 
   

3006.40.1

 

Cimentos e outros produtos para obturação dentária

 
   

3006.40.11

 

Cimentos

0

01/01/07
   

3006.40.12

 

Outros produtos para obturação dentária

0

01/01/07
   

3006.40.20

 

Cimentos para reconstituição óssea

0

01/01/07
   

3006.50.00

 

-Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos

0

01/01/07
   

3006.60.00

 

-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

0

01/01/07
   

3006.70.00

 

-Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

0

01/01/07
   

3006.9

 

-Outros:

 
   

3006.91

 

--Equipamentos identificáveis para uso em ostomia

 
   

3006.91.10

 

Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

0

01/01/07
   

3006.91.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3006.92.00

 

--Desperdícios farmacêuticos

0

01/01/07