TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 31
Adubos (Fertilizantes)

3101

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

3102

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados.

3103

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3104 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3105 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) o sangue animal da posição 05.11;

b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;

c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) os produtos seguintes:

1) o nitrato de sódio, mesmo puro;

2) o nitrato de amônio, mesmo puro;

3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4) o sulfato de amônio, mesmo puro;

5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8) a uréia, mesmo pura;

b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea a) acima;

c) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

d) os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.

3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) os produtos seguintes:

1) as escórias de desfosforação;

2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

c) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) os produtos seguintes:

1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;

3) o sulfato de potássio, mesmo puro;

4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea a) acima.

5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.

6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão outros adubos (outros fertilizantes) apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos (fertilizantes), contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3102

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados.

Notas: 2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio, mesmo puro;
2) o nitrato de amônio, mesmo puro;
3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4) o sulfato de amônio, mesmo puro;
5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;

b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea a) acima;

c) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

d) os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a)8) acima, ou de uma mistura desses produtos.

 
   

3102.10

-Uréia, mesmo em solução aquosa

 
   

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

0

01/01/07
   

3102.10.90

Outra

NT

01/01/07
   

3102.2

-Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio:

 
   

3102.21.00

--Sulfato de amônio

NT

01/01/07
   

3102.29

--Outros

 
   

3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

NT

01/01/07
   

3102.29.90

Outros

NT

01/01/07
   

3102.30.00

-Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

NT

01/01/07
   

3102.40.00

-Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

NT

01/01/07
   

3102.50

-Nitrato de sódio

 
   

3102.50.1

Natural

 
   

3102.50.11

Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso

NT

01/01/07
   

3102.50.19

Outro

NT

01/01/07
   

3102.50.90

Outro

NT

01/01/07
   
3102.50.90
01

Ex 01- Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso

0

01/01/07
   

3102.60.00

-Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio

NT

01/01/07
   

3102.80.00

-Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

NT

01/01/07
   

3102.90.00

-Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

NT

01/01/07
   
3102.90.00
01

Ex 01- Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3103

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.

Notas: 3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

c) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

 
   

3103.10

-Superfosfatos

 
   

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

NT

01/01/07
   

3103.10.20

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso

NT

01/01/07
   

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

NT

01/01/07
   

3103.90

-Outros

 
   

3103.90.1

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio

 
   

3103.90.11

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso

NT

01/01/07
   

3103.90.19

Outros

NT

01/01/07
   

3103.90.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3104

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.

Notas: 4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) os produtos seguintes:
1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;
3) o sulfato de potássio, mesmo puro;
4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea a) acima.

 
   

3104.20

-Cloreto de potássio

 
   

3104.20.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso

NT

01/01/07
   

3104.20.90

Outros

NT

01/01/07
   

3104.30

-Sulfato de potássio

 
   

3104.30.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso

NT

01/01/07
   

3104.30.90

Outros

0

01/01/07
   

3104.90

-Outros

 
   

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso

0

01/01/07
   

3104.90.90

Outros

NT

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3105

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.
Redação dada pelo ADE RFB 21/07, art. 4º; efeitos a partir de 01/07/07.
Descrição original: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (outros fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.

Notas:
5.
- O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.
6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão outros adubos (outros fertilizantes) apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos (fertilizantes), contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

 
   

3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg

NT

01/01/07
   
3105.10.00
01

Ex 01- Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso

0

01/01/07
   
3105.10.00
02

Ex 02- Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso

0

01/01/07
   
3105.10.00
03

Ex 03- Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (k20) superior a 52% em peso

0

01/01/07
   
3105.10.00
04

Ex 04- Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (k20) com teor superior a 30% em peso

0

01/01/07
   

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

NT

01/01/07
   

3105.30

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

 
   

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

NT

01/01/07
   

3105.30.90

Outros

NT

01/01/07
   

3105.40.00

-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

NT

01/01/07
   

3105.5

-Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo:

 
   

3105.51.00

--Contendo nitratos e fosfatos

NT

01/01/07
   

3105.59.00

--Outros

NT

01/01/07
   

3105.60.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

NT

01/01/07
   

3105.90

-Outros

 
   

3105.90.1

Nitrato de sódio potássico

 
   

3105.90.11

Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso

NT

01/01/07
   

3105.90.19

Outros

NT

01/01/07
   

3105.90.90

Outros

NT

01/01/07