TIPI
- TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007
Capítulo 31
Adubos (Fertilizantes)
3101 |
Adubos
(fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si
ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura
ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. |
|
3102 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados. |
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3103 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. |
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3104 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. |
|
3105 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes
elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes);
produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes,
ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg. |
|
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a)
o sangue animal da posição 05.11;
b)
os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto
os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
c)
os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica),
de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24; os elementos
de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).
2.- A posição 31.02 compreende
unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas
na posição 31.05:
a)
os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio,
mesmo puro;
2) o nitrato de amônio,
mesmo puro;
3) os sais duplos, mesmo
puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4) o sulfato de amônio,
mesmo puro;
5) os sais duplos, mesmo
puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6) os sais duplos, mesmo
puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7) a cianamida
cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;
b)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos
indicados na alínea a) acima;
c)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou
de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré,
gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d)
os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais
de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura
desses produtos.
3.- A posição 31.03 compreende
unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas
na posição 31.05:
a)
os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos naturais
da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento
térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3) os superfosfatos
(simples, duplos ou triplos);
4) o hidrogeno-ortofosfato
de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada
sobre o produto anidro no estado seco;
b)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados
na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados
nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor,
com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas
desprovidas de poder fertilizante.
4.- A posição 31.04 compreende
unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas
na posição 31.05:
a)
os produtos seguintes:
1) os sais de potássio
naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) o cloreto de potássio,
mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;
3) o sulfato de potássio,
mesmo puro;
4) o sulfato de magnésio
e potássio, mesmo puro;
b)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos
indicados na alínea a) acima.
5.- O hidrogeno-ortofosfato
de diamônio (fosfato diamônico
ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato
de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo
puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.
6.- Na acepção da posição
31.05, a expressão outros adubos (outros fertilizantes) apenas inclui
os produtos dos tipos utilizados como adubos (fertilizantes), contendo, como
constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes:
nitrogênio, fósforo ou potássio.
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3101.00.00 |
|
Adubos
(fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre
si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da
mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3102 |
|
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados.
Notas: 2.- A posição 31.02 compreende
unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens
previstas na posição 31.05:
a) os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio,
mesmo puro;
2) o nitrato de amônio,
mesmo puro;
3) os sais duplos, mesmo
puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4) o sulfato de amônio,
mesmo puro;
5) os sais duplos, mesmo
puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6) os sais duplos, mesmo
puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7) a cianamida
cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;
b)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos
indicados na alínea a) acima;
c)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de
amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré,
gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d)
os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas
ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a)8) acima,
ou de uma mistura desses produtos.
|
|
|
|
|
|
3102.10 |
|
-Uréia,
mesmo em solução aquosa |
|
|
|
|
|
3102.10.10 |
|
Com
teor de nitrogênio superior a 45%, em peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3102.10.90 |
|
Outra |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.2 |
|
-Sulfato
de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de
amônio: |
|
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|
|
|
3102.21.00 |
|
--Sulfato
de amônio |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.29 |
|
--Outros |
|
|
|
|
|
3102.29.10 |
|
Sulfonitrato de amônio |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.29.90 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.30.00 |
|
-Nitrato
de amônio, mesmo em solução aquosa |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.40.00 |
|
-Misturas
de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.50 |
|
-Nitrato
de sódio |
|
|
|
|
|
3102.50.1 |
|
Natural |
|
|
|
|
|
3102.50.11 |
|
Com
teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.50.19 |
|
Outro |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.50.90 |
|
Outro |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.50.90
|
01 |
Ex 01- Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3102.60.00 |
|
-Sais
duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.80.00 |
|
-Misturas
de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.90.00 |
|
-Outros,
incluídas as misturas não mencionadas nas subposições
precedentes |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3102.90.00
|
01 |
Ex 01- Cianamida cálcica com teor de nitrogênio
superior a 25% em peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3103 |
|
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
Notas: 3.- A posição 31.03 compreende
unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens
previstas na posição 31.05:
a)
os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos naturais
da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento
térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3) os superfosfatos
(simples, duplos ou triplos);
4) o hidrogeno-ortofosfato
de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%,
calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de
produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante
o teor limite de flúor;
c)
os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados
nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite
de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
|
|
|
|
|
|
3103.10 |
|
-Superfosfatos |
|
|
|
|
|
3103.10.10 |
|
Com
teor de pentóxido de fósforo (P2O5)
não superior a 22%, em peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3103.10.20 |
|
Com
teor de pentóxido de fósforo (P2O5)
superior a 22% mas não superior a 45%, em peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3103.10.30 |
|
Com
teor de pentóxido de fósforo (P2O5)
superior a 45%, em peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3103.90 |
|
-Outros |
|
|
|
|
|
3103.90.1 |
|
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio |
|
|
|
|
|
3103.90.11 |
|
Com
teor de pentóxido de fósforo (P2O5)
não superior a 46%, em peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3103.90.19 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3103.90.90 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3104 |
|
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
Notas: 4.- A posição 31.04 compreende
unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens
previstas na posição 31.05:
a) os produtos seguintes:
1) os sais de potássio
naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) o cloreto de potássio,
mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;
3) o sulfato de potássio,
mesmo puro;
4) o sulfato de magnésio
e potássio, mesmo puro;
b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos
produtos indicados na alínea a) acima.
|
|
|
|
|
|
3104.20 |
|
-Cloreto
de potássio |
|
|
|
|
|
3104.20.10 |
|
Com
teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em
peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3104.20.90 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3104.30 |
|
-Sulfato
de potássio |
|
|
|
|
|
3104.30.10 |
|
Com
teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em
peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3104.30.90 |
|
Outros |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3104.90 |
|
-Outros |
|
|
|
|
|
3104.90.10 |
|
Sulfato
duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O)
superior a 30%, em peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3104.90.90 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3105 |
|
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes
elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes);
produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes,
ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.
Redação dada pelo ADE RFB
21/07, art. 4º; efeitos a partir de 01/07/07.
Descrição original: Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três
dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo
e potássio; outros adubos (outros fertilizantes); produtos
do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes,
ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.
Notas:
5.- O hidrogeno-ortofosfato
de diamônio (fosfato diamônico
ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato
de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo
puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição
31.05.
6.- Na acepção da posição
31.05, a expressão outros adubos (outros fertilizantes) apenas
inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos (fertilizantes),
contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes
elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.
|
|
|
|
|
|
3105.10.00 |
|
-Produtos
do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes,
ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.10.00
|
01 |
Ex 01- Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em
peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3105.10.00
|
02 |
Ex 02- Cianamida cálcica com teor de nitrogênio
superior a 25% em peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3105.10.00
|
03 |
Ex 03- Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (k20) superior
a 52% em peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3105.10.00
|
04 |
Ex 04- Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio
(k20) com teor superior a 30% em peso |
0 |
01/01/07 |
|
|
|
3105.20.00 |
|
-Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes:
nitrogênio, fósforo e potássio |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.30 |
|
-Hidrogeno-ortofosfato
de diamônio (fosfato diamônico
ou diamoniacal) |
|
|
|
|
|
3105.30.10 |
|
Com
teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.30.90 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.40.00 |
|
-Diidrogeno-ortofosfato
de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato
de diamônio (fosfato diamônico
ou diamoniacal) |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.5 |
|
-Outros
adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos
fertilizantes: nitrogênio e fósforo: |
|
|
|
|
|
3105.51.00 |
|
--Contendo
nitratos e fosfatos |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.59.00 |
|
--Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.60.00 |
|
-Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes:
fósforo e potássio |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.90 |
|
-Outros |
|
|
|
|
|
3105.90.1 |
|
Nitrato
de sódio potássico |
|
|
|
|
|
3105.90.11 |
|
Com
teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio
(K2O) não superior a 15%, em peso |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.90.19 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|
3105.90.90 |
|
Outros |
NT |
01/01/07 |
|
|
|