TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,
preparações
lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,
produtos
de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,
massas
ou pastas para modelar, “ceras para dentistas"
e composições para dentistas à base de gesso

3401

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

3402

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01.

3403

Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3404 Ceras artificiais e ceras preparadas.
3405 Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3406 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
3407 Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) os compostos isolados de constituição química definida;

c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2.- Na acepção da posição 34.01, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os contendo abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3.- Na acepção da posição 34.02, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água em uma concentração de 0,5%, a 20°C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

4.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:

a) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

b) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

c) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

a) os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

34.01

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

Nota 2.- Na acepção da posição 34.01, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os contendo abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

 
   

3401.1

-Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:

 
   

3401.11

--De toucador (incluídos os de uso medicinal)

 
   

3401.11.10

Sabões medicinais

5

01/01/07
   

3401.11.90

Outros

5

01/01/07
   

3401.19.00

--Outros

5

01/01/07
   
3401.19.00
01

Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

10

01/01/07
   
3401.19.00
02

Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão

10

01/01/07
   
3401.19.00
03

Ex 03 - Sabão

0

01/01/07
   

3401.20

-Sabões sob outras formas

 
   

3401.20.10

De toucador

5

01/01/07
   

3401.20.90

Outros

5

01/01/07
   

3401.30.00

-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3402

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01.

Nota 3.- Na acepção da posição 34.02, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água em uma concentração de 0,5%, a 20°C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

 
   

3402.1

-Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:

 
   

3402.11

--Aniônicos

 
   

3402.11.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

5

01/01/07
   

3402.11.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

5

01/01/07
   

3402.11.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

5

01/01/07
   

3402.11.40

Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

5

01/01/07
   

3402.11.90

Outros

5

01/01/07
   

3402.12

--Catiônicos

 
   

3402.12.10

Acetato de oleilamina

5

01/01/07
   

3402.12.90

Outros

5

01/01/07
   

3402.13.00

--Não iônicos

5

01/01/07
   

3402.19.00

--Outros

5

01/01/07
   

3402.20.00

-Preparações acondicionadas para venda a retalho
Alíquota fixada pelo Decreto nº 6.225/07, Art. 1º

5

05/10/07
   

3402.20.00

-Preparações acondicionadas para venda a retalho

10

01/01/07
04/10/07
   

3402.90

-Outras

 
   

3402.90.1

Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície

 
   

3402.90.11

Contendo exclusivamente produtos não iônicos

5

01/01/07
   

3402.90.19

Outras

5

01/01/07
   

3402.90.2

Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

 
   

3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

5

01/01/07
   

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

5

01/01/07
   

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

5

01/01/07
   

3402.90.29

Outras

5

01/01/07
   

3402.90.3

Preparações para lavagem (detergentes)

 
   

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

5

01/01/07
   

3402.90.39

Outras

5

01/01/07
   

3402.90.90

Outras

5

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3403

Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Nota 4.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

 
   

3403.1

-Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:

 
   

3403.11

--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias

 
   

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

15

01/01/07
   

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

15

01/01/07
   

3403.11.90

Outras

15

01/01/07
   

3403.19.00

--Outras

15

01/01/07
   

3403.9

-Outras:

 
   

3403.91

--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias

 
   

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

15

01/01/07
   

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

15

01/01/07
   

3403.91.90

Outras

15

01/01/07
   

3403.99.00

--Outras

15

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3404

Ceras artificiais e ceras preparadas.

Nota 5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
a) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
b) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
c) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
a) os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

 
   

3404.20

-De poli(oxietileno) (polietileno glicol)

 
   

3404.20.10

Ceras artificiais

15

01/01/07
   

3404.20.20

Ceras preparadas

15

01/01/07
   

3404.90

-Outras

 
   

3404.90.1

Ceras artificiais

 
   

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

15

01/01/07
   

3404.90.12

Outras, de polietileno

15

01/01/07
   

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

15

01/01/07
   

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

15

01/01/07
   

3404.90.19

Outras

15

01/01/07
   

3404.90.2

Ceras preparadas

 
   

3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

15

01/01/07
   

3404.90.29

Outras

15

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3405

Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.

 
   

3405.10.00

-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

10

01/01/07
   

3405.20.00

-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

10

01/01/07
   

3405.30.00

-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

10

01/01/07
   

3405.40.00

-Pastas, pós e outras preparações para arear

10

01/01/07
   

3405.90.00

-Outros

10

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

0

01/01/07
   
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3407.00

Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.

 
   

3407.00.10

Pastas para modelar

10

01/01/07
   

3407.00.20

“Ceras” para dentistas

10

01/01/07
   

3407.00.90

Outras

10

01/01/07