TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 35
Matérias albuminóides; produtos à base de amido ou de féculas modificados;
colas; enzimas

3501

Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

3502

Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.

3503

Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3504 Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3505 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3506 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg.
3507 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) as leveduras (posição 21.02);

b) as frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

c) as preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);

d) as preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;

e) as proteínas endurecidas (posição 39.13);

f) os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2.- O termo dextrina, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%. Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 17.02.

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

35.01

 

Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

 
   

3501.10.00

 

-Caseínas

0

01/01/07
   

3501.90

 

-Outros

 
   

3501.90.1

 

Caseinatos e outros derivados das caseínas

 
   

3501.90.11

 

Caseinato de sódio

0

01/01/07
   

3501.90.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3501.90.20

 

Colas de caseína

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3502

 

Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.

 
   

3502.1

 

-Ovalbumina:

 
   

3502.11.00

 

--Seca

0

01/01/07
   

3502.19.00

 

--Outra

0

01/01/07
   

3502.20.00

 

-Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

0

01/01/07
   

3502.90

 

-Outros

 
   

3502.90.10

 

Soroalbumina

0

01/01/07
   

3502.90.90

 

Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3503.00

 

Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.

 
   

3503.00.1

 

Gelatinas e seus derivados

 
   

3503.00.11

 

De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso

0

01/01/07
   

3503.00.12

 

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso

0

01/01/07
   

3503.00.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3503.00.90

 

Outras

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3504.00

 

Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.

 
   

3504.00.1

 

Peptonas e seus derivados

 
   

3504.00.11

 

Peptonas e peptonatos

0

01/01/07
   

3504.00.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3504.00.20

 

Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca

0

01/01/07
   

3504.00.30

 

Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca

0

01/01/07
   

3504.00.90

 

Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3505

 

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.

Nota 2.- O termo dextrina, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%. Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 17.02.

 
   

3505.10.00

 

-Dextrina e outros amidos e féculas modificados

0

01/01/07
   

3505.20.00

 

-Colas

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3506

 

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg.

 
   

3506.10

 

-Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg

 
   

3506.10.10

 

À base de cianoacrilatos

0

01/01/07
   

3506.10.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3506.9

 

-Outros:

 
   

3506.91

 

--Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha

 
   

3506.91.10

 

À base de borracha

0

01/01/07
   

3506.91.20

 

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

0

01/01/07
   

3506.91.90

 

Outros

0

01/01/07
   

3506.99.00

 

--Outros

0

01/01/07
   
     
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

3507

 

Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 
   

3507.10.00

 

-Coalho e seus concentrados

0

01/01/07
   

3507.90

 

-Outras

 
   

3507.90.1

 

Amilases e seus concentrados

 
   

3507.90.11

 

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

0

01/01/07
   

3507.90.19

 

Outros

0

01/01/07
   

3507.90.2

 

Proteases e seus concentrados

 
   

3507.90.21

 

Fibrinucleases

0

01/01/07
   

3507.90.22

 

Bromelina

0

01/01/07
   

3507.90.23

 

Estreptoquinase

0

01/01/07
   

3507.90.24

 

Estreptodornase

0

01/01/07
   

3507.90.25

 

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

0

01/01/07
   

3507.90.26

 

Papaína

0

01/01/07
   

3507.90.29

 

Outros

0

01/01/07
   

3507.90.3

 

Outras enzimas e seus concentrados

 
   

3507.90.31

 

Lisozima e seu cloridrato

0

01/01/07
   

3507.90.32

 

L-Asparaginase

0

01/01/07
   

3507.90.39

 

Outros

0

01/01/07
   

3507.90.4

 

Enzimas preparadas

 
   

3507.90.41

 

À base de celulases

0

01/01/07
   

3507.90.42

 

À base de transglutaminase
Ajuste técnico na redação pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

0

01/01/07
   

3507.90.49

 

Outras

0

01/01/07