TIPI
- TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007
Capítulo 36
Pólvoras
e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos;
ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
3601 |
Pólvoras
propulsivas. |
3602 |
Explosivos
preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
3603 |
Estopins
e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas
fulminantes; escorvas; detonadores elétricos. |
3604 |
Fogos
de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes,
bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia |
3605 |
Fósforos,
exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
3606 |
Ferrocério e outras ligas pirofóricas,
sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota
2 do presente Capítulo |
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente,
exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.
2.- Na acepção da posição
36.06, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente:
a)
o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados
em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem
a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool
e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou
pastoso;
b)
os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes
dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores,
com capacidade não superior a 300cm3;
c)
os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3601.00.00 |
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Pólvoras
propulsivas. |
25 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3602.00.00 |
|
Explosivos
preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
20 |
01/01/07 |
|
|
|
3602.00.00 |
01 |
Ex
01 - À base de poliácoois (dinamite); outros
explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite |
5 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3603.00.00 |
|
Estopins
e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas
fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.
Ajuste
técnico na redação pelo ADE RFB 13/08, art. 5º
|
20 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3604 |
|
Fogos
de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes,
bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
|
|
|
|
|
3604.10.00 |
|
-Fogos
de artifício |
30 |
01/01/07 |
|
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|
3604.90 |
|
-Outros |
|
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|
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3604.90.10 |
|
Foguetes
e cartuchos contra o granizo e semelhantes |
10 |
01/01/07 |
|
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|
3604.90.90 |
|
Outros |
30 |
01/01/07 |
|
|
|
3604.90.90
|
01 |
Ex
01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização |
10 |
01/01/07 |
|
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3605.00.00 |
|
Fósforos,
exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
0 |
01/01/07 |
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NCM |
EX |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQ
(%) |
Início
Vigência |
Final
Vigência |
NOTA |
ALÍQ
(2) |
3606 |
|
Ferrocério e outras ligas pirofóricas,
sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na
Nota 2 do presente Capítulo.
Nota 2.- Na acepção da posição
36.06, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente:
a)
o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados
em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem
a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base
de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no
estado sólido ou pastoso;
b)
os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes
dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores,
com capacidade não superior a 300cm3;
c)
os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
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3606.10.00 |
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-Combustíveis
líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos
utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com
capacidade não superior a 300cm3 |
20 |
01/01/07 |
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|
3606.90.00 |
|
-Outros |
20 |
01/01/07 |
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