TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - 2007

Capítulo 40
Borracha e suas obras

4001

Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4002

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4003

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4004 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.
4005 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4006 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas), de borracha não vulcanizada.
4007 Fios e cordas, de borracha vulcanizada.
4008 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4010 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
4011 Pneumáticos novos, de borracha.
4012 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha.
4013 Câmaras-de-ar de borracha.
4014 Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
4015 Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos
4016 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4017 Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida

Notas.

1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação borracha abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados ou endurecidos, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);

b) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

c) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, incluídas as toucas de banho, do Capítulo 65;

d) as partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Seção XVI;

e) os artefatos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;

f) os artefatos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de esporte e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13.

3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão formas primárias aplica-se apenas às seguintes formas:

a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);

b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

4.- Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação borracha sintética aplica-se:

a) às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18°C e 29°C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º e 3º. No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;

b) aos tioplásticos (TM);

c) à borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plásticos, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a) acima.

5.- A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem as borrachas ou misturas de borrachas, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:

1º) aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);

2º) pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;

3º) plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B) abaixo;

B) As borrachas e misturas de borrachas contendo as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essas borrachas e misturas de borrachas conservem as características essenciais de matéria em bruto:

1º) emulsificantes e agentes anticoagulantes;

2º) pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;

3º) agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.

6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se desperdícios, resíduos e aparas os provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.

7.- Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5mm, incluem-se na posição 40.08.

8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.

9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

Na acepção da posição 40.08, os termos perfis e varetas aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.

Nota Complementar (NC) da TIPI

"NC (40-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos  do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.”

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4001

Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Nota 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão formas primárias aplica-se apenas às seguintes formas:
a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

Nota 5

A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem as borrachas ou misturas de borrachas, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1º) aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2º) pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3º) plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B) abaixo;

B) As borrachas e misturas de borrachas contendo as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essas borrachas e misturas de borrachas conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1º) emulsificantes e agentes anticoagulantes;
2º) pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3º) agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.

Nota 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

 

4001.10.00

-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

0

01/01/07
   

4001.2

-Borracha natural em outras formas:

 

4001.21.00

--Folhas fumadas

0

01/01/07

4001.22.00

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

0

01/01/07

4001.29

--Outras

 

4001.29.10

Crepadas

0

01/01/07

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

0

01/01/07

4001.29.90

Outras

0

01/01/07

4001.30.00

-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4002

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Nota 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão formas primárias aplica-se apenas às seguintes formas:
a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

Nota 4.- ... no texto da posição 40.02, a denominação borracha sintética aplica-se:
a) às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18°C e 29°C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º e 3º. No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
b) aos tioplásticos (TM);
c) à borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plásticos, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a) acima.

Nota 5

A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem as borrachas ou misturas de borrachas, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1º) aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2º) pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3º) plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B) abaixo;

B) As borrachas e misturas de borrachas contendo as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essas borrachas e misturas de borrachas conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1º) emulsificantes e agentes anticoagulantes;
2º) pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3º) agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.

Nota 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

 

4002.1

-Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):

 

4002.11

--Látex

 

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.19

--Outras

 

4002.19.1

De estireno-butadieno (SBR)

 

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo “Food Chemical Codex”, em formas primárias

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.19.19

Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.20

-Borracha de butadieno (BR)

 

4002.20.10

Óleo

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.20.90

Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.3

-Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):

 

4002.31.00

--Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.39.00

--Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.4

-Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):

 

4002.41.00

--Látex

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.49.00

--Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.5

-Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):

 

4002.51.00

--Látex

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.59.00

--Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.60.00

-Borracha de isopreno (IR)

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.70.00

-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.80.00

-Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.9

-Outras:

 

4002.91.00

--Látex

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.99

--Outras

 

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4002.99.90

Outras
Ajuste técnico na descrição pelo ADE RFB 21/07, art. 4º

5

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Nota 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão formas primárias aplica-se apenas às seguintes formas:
a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

Nota 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

5

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

Nota 6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se desperdícios, resíduos e aparas os provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.

NT

01/01/07
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4005

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Nota 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão formas primárias aplica-se apenas às seguintes formas:
a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

Nota 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

 

4005.10

-Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica

 

4005.10.10

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4005.10.90

Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4005.20.00

-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4005.9

-Outras:

 

4005.91

--Chapas, folhas e tiras

 

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4005.91.90

Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4005.99

--Outras

 

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4005.99.90

Outras

5

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4006

Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas), de borracha não vulcanizada.

 

4006.10.00

-Perfis para recauchutagem

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4006.90.00

-Outros

5

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4007.00

Fios e cordas, de borracha vulcanizada.

 

4007.00.1

Fios

 

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

0

01/01/07
   

4007.00.19

Outros

0

01/01/07
   

4007.00.20

Cordas

0

01/01/07
   
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4008

Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.

Nota 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

Na acepção da posição 40.08, os termos perfis e varetas aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.

 

4008.1

-De borracha alveolar:

 

4008.11.00

--Chapas, folhas e tiras

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4008.19.00

--Outros

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4008.2

-De borracha não alveolar:

 

4008.21.00

--Chapas, folhas e tiras

10

01/01/07
NC (40-1)
0
4008.21.00
01

Ex 01 - Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria

5

01/01/07
NC (40-1)
0

4008.29.00

--Outros

10

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).

 

4009.1

-Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:

 

4009.11.00

--Sem acessórios

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.12

--Com acessórios

 

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.12.90

Outros

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.2

-Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:

 

4009.21

--Sem acessórios

 

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.21.90

Outros

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.22

--Com acessórios

 

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.22.90

Outros

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.3

-Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:

 

4009.31.00

--Sem acessórios

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.32

--Com acessórios

 

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.32.90

Outros

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.4

-Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:

 

4009.41.00

--Sem acessórios

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.42

--Com acessórios

 

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4009.42.90

Outros

10

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4010

Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.

Nota 8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.

 

4010.1

-Correias transportadoras:

 

4010.11.00

--Reforçadas apenas com metal

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.12.00

--Reforçadas apenas com matérias têxteis

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.19.00

--Outras

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.3

-Correias de transmissão:

 

4010.31.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.32.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.33.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.34.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.35.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.36.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4010.39.00

--Outras

10

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4011

Pneumáticos novos, de borracha.

 

4011.10.00

-Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida)

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.20

-Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões

 

4011.20.10

De medida 11,00-24

2

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.20.90

Outros

2

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.30.00

-Dos tipos utilizados em veículos aéreos

0

01/01/07
   

4011.40.00

-Dos tipos utilizados em motocicletas

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.50.00

-Dos tipos utilizados em bicicletas

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.6

-Outros, com bandas de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhantes:

 

4011.61.00

--Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais

15

01/01/07
NC (40-1)
0
4011.61.00
01

Ex 01 - Para máquinas e tratores agrícolas

2

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.62.00

--Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.63

--Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61cm

 

4011.63.10

Radiais, para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57”)

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.63.20

Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.63.90

Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.69

--Outros

 

4011.69.10

Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.69.90

Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.9

-Outros:

 

4011.92

--Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais

 

4011.92.10

Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.92.90

Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.93.00

--Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.94

--Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61cm

 

4011.94.10

Radiais, para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57”)

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.94.20

Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.94.90

Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.99

--Outros

 

4011.99.10

Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”)

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4011.99.90

Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4012

Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”, de borracha.

 

4012.1

-Pneumáticos recauchutados:

 

4012.11.00

--Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida)

0

01/01/07
4012.11.00
01

Ex 01 - Remoldados
Criado pelo Decret0 nº 6.455/08, Anexo II

15

13/05/08
NC (40-1)
0

4012.12.00

--Dos tipos utilizados em ônibus e caminhões

0

01/01/07
4012.12.00
01

Ex 01 - Remoldados
Criado pelo Decret0 nº 6.455/08, Anexo II

2

13/05/08
NC (40-1)
0

4012.13.00

--Dos tipos utilizados em veículos aéreos

0

01/01/07

4012.19.00

--Outros

0

01/01/07
4012.19.00
01

Ex 01 – Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas
Criado pelo Decret0 nº 6.455/08, Anexo II

15

13/05/08
NC (40-1)
0
4012.19.00
02

Ex 02 – Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas
Criado pelo Decret0 nº 6.455/08, Anexo II

2

13/05/08
NC (40-1)
0

4012.20.00

-Pneumáticos usados

0

01/01/07

4012.90

-Outros

 

4012.90.10

“Flaps”

0

01/01/07

4012.90.90

Outros

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4013

Câmaras-de-ar de borracha.

 

4013.10

-Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida), ônibus ou caminhões

 

4013.10.10

Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24

2

01/01/07
NC (40-1)
0

4013.10.90

Outras

15

01/01/07
NC (40-1)
0
4013.10.90
01

Ex 01 - Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões

2

01/01/07
NC (40-1)
0

4013.20.00

-Dos tipos utilizados em bicicletas

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4013.90.00

-Outras

15

01/01/07
NC (40-1)
0
4013.90.00
01

Ex 01 - Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas

2

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4014

Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.

 

4014.10.00

-Preservativos

0

01/01/07

4014.90

-Outros

 

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4014.90.90

Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4015

Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.

 

4015.1

-Luvas, mitenes e semelhantes:

 

4015.11.00

--Para cirurgia

0

01/01/07

4015.19.00

--Outras

15

01/01/07
NC (40-1)
0
4015.19.00
01

Ex 01 - De segurança e proteção

0

01/01/07

4015.90.00

-Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0
4015.90.00
01

Ex 01 - Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios

0

01/01/07
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4016

Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.

 

4016.10

-De borracha alveolar

 

4016.10.10

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

18

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.10.90

Outras

18

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.9

-Outras:

 

4016.91.00

--Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos

10

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.92.00

--Borrachas de apagar

0

01/01/07

4016.93.00

--Juntas, gaxetas e semelhantes

8

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.94.00

--Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

8

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.95

--Outros artigos infláveis

 

4016.95.10

De salvamento

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.95.90

Outros

15

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.99

--Outras

 

4016.99.10

Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais

18

01/01/07
NC (40-1)
0

4016.99.90

Outras

18

01/01/07
NC (40-1)
0
4016.99.90
01

Ex 01 - Sapatas

0

01/01/07
4016.99.90
02

Ex 02 - Partes dos produtos das posições 8608, 8710 e 8713

0

01/01/07
4016.99.90
03

Ex 03 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões

3

01/01/07
NC (40-1)
0
4016.99.90
04

Ex 04 - Viras para calçados

5

01/01/07
NC (40-1)
0
4016.99.90
05

Ex 05 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões

15

01/01/07
NC (40-1)
0
   

NCM

EX


DESCRIÇÃO

ALÍQ
(%)

Início
Vigência
Final
Vigência
NOTA
ALÍQ
(2)

4017.00.00

Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

18

01/01/07
NC (40-1)
0
4017.00.00
01

Ex 01 -Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos

4

01/01/07
NC (40-1)
0
4017.00.00
02

Ex 02 - Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos

4

01/01/07
NC (40-1)
0
4017.00.00
03

Ex 03 - Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos

15

01/01/07
NC (40-1)
0